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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Foi publicado no passado dia 25 de Maio no Diário da República o Decreto Regulamentar n.º
43/2012 que determinou a entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Inspeção Geral das
Atividades Culturais na semana seguinte (dia 1 de Junho).
Questionando-se desde logo que o instrumento legal adotado fosse o do Decreto Regulamentar
e não a de um Decreto-Lei (tal como já anteriormente tinha acontecido),as determinações que
encerra entraram em vigor alterando a organização e competências dos órgãos a que se
destinam, sem cuidar da informação e sem assegurar criação das condições necessárias.
Segundo foi dado a conhecer ao Grupo Parlamentar do PCP, os membros Comissão de
Classificação de Espetáculos que até então funcionava com 9 vogais e o próprio secretariado da
Comissão ficaram conhecedores da Lei Orgânica e da respetiva extinção deste órgão nos
moldes em que funcionava até então, no dia da publicação do diploma.
A inibição do exercício de funções por imposição legal e a não preocupação em assegurar a
continuidade desenvolvido, instalou a desorientação e a desorganização no âmbito do trabalho
calendarizado e dos compromissos anteriormente assumidos por aquela entidade, assistindo-se
a diligências contraditórias e confusas por parte dos responsáveis dos serviços,
designadamente do Senhor Inspetor Geral da Inspeção Geral das Atividades Culturais.
Acresce a esta situação um conjunto de atitudes atribuladas e inexplicáveis assumidas pelo
Inspetor da IGAC, entre as quais se contam o convite aos atuais vogais e depois de indicação
de resposta afirmativa de todos eles, continuar a haver uma não resposta formal, um
indeferimento verbal e a publicação da tutela de um Decreto Regulamentar que extingue o
órgão.
Considerando ser imprescindível a manutenção de um órgão competente, independente e
imparcial que procede de forma competente à classificação dos espetáculos,
Considerando que a composição deste órgão deve assegurar a representatividade que as
competências impõem e o reconhecido mérito dos cidadãos,
Aabrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Senhor Secretário
de Estado da Cultura, que nos preste os seguintes esclarecimentos:
Como se explica a situação verificada sem qualquer aviso ou fundamentação sobre a1.
X 3535 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:05:55 +01:00
Reason:
Location:
Extinção da Comissão de Classificação de Espetáculos – Lei Orgânica da Inspeção
Geral das Atividades Culturais (Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio)
Secretaria de Estado da Cultura
10 DE JULHO DE 2012
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