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7 | II Série B - Número: 258 | 20 de Julho de 2012

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
d) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da LPD; e) O presente Relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Rui Santos — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Anexo 1: Resposta enviada para Camara Municipal de Paredes

Nota: O anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.