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Sexta-feira, 20 de julho de 2012 II Série-B — Número 258

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Petições [n.os 96, 120 e 134/XII (1.ª)]: N.º 96/XII (1.ª) (Apresentada pela Sociedade Histórica da Independência de Portugal, solicitando à Assembleia da República a manutenção do feriado oficial do 1.º de Dezembro).
— Relatório final da Comissão de Segurança Social e Trabalho.
N.º 120/XII (1.ª) — (Apresentada pela Associação Cívica para a Defesa do Mar – Amigos do Mar, solicitando à Assembleia da República que o dia 11 de junho seja reconhecido como "Dia Nacional do Mergulhador").
— Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.
N.º 134/XII (1.ª) (Apresentada por Manuel António Dias Pinheiro e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra o mega agrupamento entre escolas de Rebordosa e Vilela): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

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PETIÇÃO N.º 96/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA SOCIEDADE HISTÓRICA DA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO FERIADO OFICIAL DO 1.º DE DEZEMBRO)

Relatório final da Comissão de Segurança Social e Trabalho

I – Nota prévia A presente Petição, da iniciativa da Sociedade Histórica da Independência de Portugal, com 1528 subscritores, deu entrada na Assembleia da República, em 10 de janeiro de 2012, tendo baixado, por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da Republica, à Comissão de Segurança Social e Trabalho para apreciação.

II – Da Petição a) Objeto da petição A Sociedade Histórica da Independência de Portugal promoveu um abaixo-assinado para a manutenção do feriado oficial do dia 1.º de dezembro, evocativo da restauração da independência de Portugal do seguinte teor:

É com perplexidade e indignação que os abaixo-assinados tiveram conhecimento dos rumores de que diversos sectores da classe politica portuguesa se preparam para eliminar o feriado do 1.º dezembro, evocativo da Restauração da Independência plena de Portugal, a 1 de dezembro de 1640, bem como da afirmação das suas Identidade, Língua e Cultura.

b) Análise da petição Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), verifica-se que, não tendo ocorrido qualquer das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, foi corretamente admitida.
Em 26 de abril de 2012 foi realizada, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, que procedeu à sua republicação, a audição dos peticionários que reforçaram a sua posição, afirmando:

– Que o 1.º de dezembro – Dia da Restauração – é uma data que, a par do dia 10 de junho, une toda a Nação portuguesa, em torno da sua Bandeira, do seu Hino, da sua História, dos seus Santos e Heróis.
– Que o 1.º dia de dezembro constitui a origem e a matriz dos Feriados Oficiais Portugueses. Se não tivesse existido o 1.º de dezembro de 1640, não haveria 10 de junho, 5 de outubro e 25 de abril, uma vez que a agenda dos Feriados Oficiais Portugueses coincidiria com a de Espanha.

III – Parecer Face ao exposto, e atendendo ao facto de a pretensão dos peticionários ter sido prejudicada com a 3.ª alteração ao Código do Trabalho constante da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que, entre outras alterações, procede à eliminação do feriado ora em apreço, a que se soma o facto de esta petição não ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, pelo que não há lugar à sua apreciação em Plenário, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é de parecer:

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a) Que deve a presente petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório; b) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2012.
O Deputado Relator, João Figueiredo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 120/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO CÍVICA PARA A DEFESA DO MAR – AMIGOS DO MAR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 11 DE JUNHO SEJA RECONHECIDO COMO "DIA NACIONAL DO MERGULHADOR")

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

1. A petição n.º 120/XII (1.ª), da iniciativa da Associação Cívica para a Defesa do Mar, subscrita por 140 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República, no dia 13 de abril de 2012, tendo sido remetida por S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão de Agricultura e Mar, a qual foi admitida a 23 de maio de 2012, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.
2. A presente petição reúnem os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3. Os peticionários pretendem que a Assembleia da República “reconheça legalmente o dia 11 de junho como Dia Nacional do Mergulhador” e “(…) que nesta data sejam desenvolvidas ini ciativas para a preservação do meio ambiente subaquático”.
4. Por se tratar de uma petição subscrita por menos de 1000 cidadão, não torna obrigatória a audição dos peticionários, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
5. Do mesmo modo, não de prevê a apreciação da Petição n.º 120/XII (1.ª) em Plenário da Assembleia da República, em conformidade com os termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma lei de petição.
6. O objeto da petição consiste na solicitação à Assembleia da República no reconhecimento legal – isto é, na instituição – do dia 11 de junho como Dia Nacional do Mergulhador, como forma de homenagear JacquesYes Cousteau, oficial da marinha francesa e oceanógrafo, nascido nesta data em 1910, que participou na invenção do escafandro autónomo, aparelho indispensável ao mergulhador, para transporte de ar respirável debaixo de água.
7. Os peticionários argumentam que quem pratica mergulho por desporto “ou quem subsista desta atividade deixa sempre sua pegada ambiental na vida subaquática, na exploração de novos locais, na identificação de novas espçcies, na recolha de objetos ou materiais estranhos a este frágil ambiente […], contribuindo para a preservação da fauna e flora marítima”.
8. Os signatários referem que “em diversas datas se celebra a preservação ambiental e defesa do mar”, sendo contudo “vital” a “instituição do dia nacional do mergulhador nas suas diversas vertentes - militar, profissional e recreativa (…)”. 9. Refira-se que a instituição de “Dia Nacional” pela Assembleia da República resulta da aprovação de uma resolução, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo166.º da Constituição da República Portuguesa. Por sua vez, as resoluções resultam da aprovação de projetos de resolução, apresentados pelos grupos parlamentares, nos termos constitucionais e regimentais.

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10. De acordo com a nota de admissibilidade da Petição n.º 120/XII (1.ª) não se encontra na Assembleia da República nenhuma iniciativa pendente que contemple as pretensões dos peticionários.

Parecer

Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, já tomaram conhecimento da pretensão do objeto da Petição n.º 120/XII (1.ª), a Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria, pelo que é do seguinte parecer:

1. A petição n.º 120/XII (1.ª) da iniciativa da Associação Cívica para a Defesa do Mar deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeito de remessa, por cópia do presente relatório, à Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
2. A petição n.º 120/XII (1.ª) deve ser arquivada, nos termos da alínea m) do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
3. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do diploma supramencionado.

Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2012.
O Deputado Relator, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PETIÇÃO N.º 134/XII (1.ª) (APRESENTADA POR MANUEL ANTÓNIO DIAS PINHEIRO E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA O MEGA AGRUPAMENTO ENTRE ESCOLAS DE REBORDOSA E VILELA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota prévia A presente Petição, subscrita por Manuel António Dias Pinheiro e outros, com 4585 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 23 de maio de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 29 de maio de 2012, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
No dia 27 de junho de 2012, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência e da Câmara Municipal de Paredes.

II – Objeto da petição Mediante a apresentação da presente Petição, os subscritores pretendem manifestar-se contra a criação de um mega agrupamento escolar, o qual será composto pela Escola Secundária com 3 ciclos de Vilela e com o Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa.

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Posição que resulta da conjugação de diversos aspetos, nomeadamente, a não comunicação prévia da agregação das Escolas ao Conselho Geral do Agrupamento Vertical de escolas de Rebordosa, assim como à Junta de Freguesia local. Órgão que em reunião com todos os seus membros se manifestou contra a criação do Mega agrupamento (excetuando os representantes da Câmara Municipal de Paredes).
De acordo com os peticionários: “ Foi feita uma proposta de Reordenamento/Agregação de Agrupamento apresentada pelo Sr. Diretor Regional de Educação, Mestre João Grancha, para o Agrupamento de Escolas do Concelho de Paredes em reunião com os Diretores dos agrupamentos e das escolas não agrupadas desde concelho, a quatro de abril, de dois mil e doze. A este propósito referiu-se, que a atual proposta deveria ser discutida entre os Diretores de Escola e Presidentes dos Conselhos Gerais.” Entendem os peticionários que “A proposta de agregação apresentada não está de acordo com o ponto 3 do Despacho n.º 4463/2011, de 11 de março, que expressamente refere que «quando da iniciativa das direções regionais, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são procedidas da consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respetivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalente o silêncio à aceitação tácita das propostas». No entanto, não existe até esta data qualquer comunicação direta quanto às intenções de agregação, partindo do Ministério da Educação ou da Direção Regional para o Conselho Geral do Agrupamento.” Mencionam os peticionários que “Esta proposta foi trabalhada unicamente entre a Direção Regional de Educação do Norte em colaboração com a Câmara Municipal de Paredes. Esta autarquia não levou ao conhecimento quer do Conselho Geral de Agrupamento de Escolas Vertical quer junto da Freguesia de Rebordosa a intenção da realização do mega agrupamento, nem justificou a razão do mesmo.” Os peticionários alegam que o Agrupamento, como existe atualmente, apresenta bons resultados, com uma taxa de abandono escolar de 0%.Que as instalações da escola EB2,3 e secundária, necessitam de obras de restauro e alargamento. Por sua vez a Escola Secundária de Vilela e o Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa estão sobrelotadas e a freguesia de Rebordosa continua a registar um crescimento constante de crianças em idade escolar, julgando por isso que tal crescimento não justifica a criação do Mega agrupamento.
Referem ainda que, o agrupamento de Escolas de Rebordosa assegura uma continuidade de ensino préescolar ao 12.º ano, com um projeto educativo coeso, o qual entendem que será colocado em causa com a criação do Mega agrupamento.
Os peticionários entendem que, sem ter consultado a comunidade educativa atingida, a Câmara Municipal rejeitou uma proposta da DREN de juntar as escolas de Vilela e de Lordelo e assumiu ela própria esta proposta que entendem prejudicar Rebordosa.

III – Análise da petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas, em legislaturas anteriores, com a matéria em análise; iii. O Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, nomeadamente, as competências do conselho geral da escola, foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril; iv. Os novos princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações foram estabelecidos através do Despacho n.º 5634-F/2012, de 26 de abril.

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Resposta do Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Até ao momento da elaboração do presente relatório, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação não se pronunciou sobre o conteúdo da petição em análise.

b) Resposta da Câmara Municipal de Paredes Ver anexo 1 c) Audição dos peticionários (foi realizada através de videoconferência no dia 27 de junho de 2012)

“Os subscritores da Petição – Elisabete Oliveira e Arnaldo Barbosa – apresentaram os fundamentos que justificaram a apresentação da petição e que, em suma se apresentam:
Não concordam com a decisão de criação de um mega agrupamento, constituído pela Escola Secundária com 3.º Ciclo de Vilela e o Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa, desconhecendo a forma como vai funcionar e duvidando que possa estar garantida a qualidade pedagógica, dada a diversidade da realidade social e económica; Não compreendem a celeridade na tomada de decisão, uma vez que, em reunião do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Rebordosa, todos os membros votaram contra a agregação, com exceção dos representantes da Câmara Municipal; Este agrupamento tem apresentado bons resultados, registando 0% de abandono escolar.

A Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD) colocou algumas questões aos peticionários, designadamente sobre o número de alunos em cada uma das escolas, sobre a posição da Câmara Municipal de Paredes e as diligências que tem tomado.
O Sr. Deputado Acácio Pinto (PS) lamentou que não tenha sido ouvido o Conselho Geral e questionou ainda os peticionários sobre o diálogo que tem existido com a Câmara Municipal de Paredes.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) colocou algumas questões, nomeadamente, sobre se os Conselhos Gerais foram ouvidos e sobre a indicação dada pela Câmara Municipal de paredes ao Ministério da Educação e Ciência.
A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) perguntou se o Conselho-Geral se pronunciou contra, o que, a confirmarse, representa uma imposição. Manifestou ainda a posição do PCP sobre o processo de agregação de escolas, considerando que obedece apenas a critérios economicistas, e afirmou que o Sindicato da Função Pública do Norte não foi consultado sobre esta matéria em concreto.
A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) considerou que este processo decorreu de uma forma irracional, ignorando a posição da comunidade educativa, o que contraria as declarações do Ministro da Educação e Ciência, segundo as quais as agregações avançam apenas com o apoio de todos. Apresentou ainda a posição do BE, que propõe a interrupção do processo de agregação de escolas e uma discussão profunda sobre esta questão.
Os peticionários lembraram o pedido que dirigiram à Câmara Municipal, no sentido do adiamento deste processo por um ano, não tendo obtido resposta. Esclareceram ainda que o Agrupamento de Escolas de Rebordosa tem cerca de 1400 alunos, ficando o agrupamento com mais de 3000 alunos. Por último, solicitaram a intervenção da Assembleia da República, reiterando a necessidade de um debate profundo sobre esta agregação, que, a fazer-se, deverá ser devidamente planificada”.

VI – Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

Consultar Diário Original

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a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
d) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da LPD; e) O presente Relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Rui Santos — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Anexo 1: Resposta enviada para Camara Municipal de Paredes

Nota: O anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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