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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Nos últimos dias, a Comunicação Social vem transmitindo o descontentamento dos mais
variados setores da sociedade relativamente ao regime de reconhecimento e creditação da
experiência profissional e académica que, por motivo da integração de Portugal no processo de
Bolonha, se implementou no nosso sistema de ensino superior.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e
diplomas do ensino superior, estabelece, no seu artigo 45.º, que os estabelecimentos de ensino
superior reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiencia profissional e a formação
pós-secundária, sendo que os procedimentos a adotar para esta creditação são fixados pelos
órgãos legal e estatutariamente competentes.
Os planos de estudos das licenciaturas compreendem, por regra, 180 créditos, distribuídos por
um número variável de disciplinas mas esta creditação pode significar a dispensa de uma ou
várias cadeiras, com a lei a dar total liberdade às instituições para decidirem como fazer a
creditação e quantos créditos atribuir.
Esta é essencialmente a questão que vem sendo contestada, mormente pelo desconhecimento
dos casos aos quais foi aplicado este regime e pela inexistência de critérios definidos e
invariáveis para a atribuição destas creditações.
Mais especificamente no caso da Universidade Lusófona, no qual se centra a maioria das
críticas, sabe-se que não existe qualquer regulamento específico para a creditação de
competências, nem são estabelecidos limites de créditos a conferir, sendo por isso uma
atribuição casuística.
O próprio presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, Meira Soares,
considera que ditam as boas práticas internacionais que haja um regulamento transparente e
público que não levante suspeitas e que defina balizas.
Já Alberto Amaral, presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,
afirmou que o Ministro da Educação e Ciência deveria enviar uma inspeção para averiguar da
aplicação deste regime na Universidade Lusófonapois, pese embora a discussão sobre o
enquadramento legal geral em matéria de equivalência e atribuição de créditos por instituições
de ensino superior já exista, o certo é que nos deparamos agora com um problema da
credibilidade científica e administrativa dos procedimentos adotados.
X 3633 XII 1
2012-07-18
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.07.18 15:56:15 +01'00'
Processo de equivalências
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 259
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