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Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 II Série-B — Número 279
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 261 a 265/XII (1.ª)-AC, n.os 2509 a 2573/XII (1.ª)-AL: N.º 261/XII (1.ª)-AC – Da Deputada Catarina Martins (BE) ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, sobre o plano de privatização da RTP entregue ao Governo.
N.º 262/XII (1.ª)-AC – Da Deputada Paula Santos (PCP) ao Ministério da Saúde, sobre o acordo entre o Ministério e a Fundação Champalimaud.
N.º 263/XII (1.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde, sobre o relatório preliminar onde são reportadas as irregularidades de gestão, processuais e financeiras do Centro de Histocompatibilidade do Norte.
N.º 264/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego, sobre o relatório da ASAE, nos termos do artigo 7.º, do Decreto-lei n.º 118/2010, de 25 de outubro.
N.º 265/XII (1.ª)-AC – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministério da Administração Interna, sobre a sinistralidade no distrito de Faro.
N.º 2509/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Penafiel, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2510/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2511/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal da Maia, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2512/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal da Amadora, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2513/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal da Calheta de São Jorge, solicitando informação sobre o acordo de transferência de
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II SÉRIE-B — NÚMERO 279 2 competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2514/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal da Moita, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2515/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alcanena, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2516/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal da Sertã, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2517/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Abrantes, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2518/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Águeda, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2519/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2520/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alandroal, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2521/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2522/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Albufeira, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2523/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2524/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alcobaça, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2525/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alcochete, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2526/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alcoutim, solicitando informação sobre o acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2527/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alenquer, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2528/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alfândega da Fé, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2529/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alijó, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2530/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Aljezur solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2531/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Aljustrel, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2532/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Almada, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2533/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Almeida, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2534/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Almeirim, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2535/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Almodôvar, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2536/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alpiarça, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2537/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alter do Chão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2538/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alvaiázere, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2539/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Alvito, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2540/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Almadora, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2541/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Amarante, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2542/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Amares, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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14 DE SETEMBRO DE 2012 3 N.º 2543/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Anadia, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2544/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2545/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ansião, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2546/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2547/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Arganil, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2548/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Armamar, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2549/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Boticas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2550/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Arouca, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2551/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Arraiolos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2552/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Arronches, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2553/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2554/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Aveiro, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2555/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Avis, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2556/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Azambuja, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2557/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Baião, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2558/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Barcelos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2559/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Barrancos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2560/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Barreiro, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2561/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Batalha, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2562/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Bombarral, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2563/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Beja, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2564/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Belmonte, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2565/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Benavente, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2566/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Borba, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2567/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Braga, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2568/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Bragança, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2569/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Cabeceira de Bastos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2570/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Cadaval, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2571/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Cascais, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2572/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Figueira da Foz, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 279 4 N.º 2573/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Moita, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Respostas [n.os 224, 235, 237, 244, 246, 247, 250, 252, 257 e 258/XII (1.ª)-AC, n.os 215, 1738, 2422, 2504, 2505 e 2507/XII (1.ª)-AL e n.º 70, 72 e 73/XII (1.ª)-EI]: Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 224/XII (1.ª)-AC do Deputado João Semedo (BE), sobre o relatório da inspeção realizada ao Serviço de Medicina Transfusional do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures.
Do Ministério da Educação e Ciência ao requerimento n.º 235/XII (1.ª)-AC do Deputado Pedro Filipe Soares (BE), sobre os estudos relativos ao Parque de Ciência e Inovação, em Aveiro.
Do Ministério da Educação e Ciência ao requerimento n.º 237/XII (1.ª)-AC da Deputada Ana Drago (BE), sobre protocolos entre a Universidade de Aveiro e o grupo empresarial Jerónimo Martins e a Universidade de Aveiro e o grupo empresarial Prébuild.
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados, o requerimento n.º 244/XII (1.ª)-AC da Deputada Isabel Santos e outros (PS), acerca dos pareceres sobre nomeação do Conselho de Administração da Metro do Porto.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.º 246/XII (1.ª)-AC dos Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre os meios aéreos de combate a incêndios florestais na Madeira.
Do Ministério da Educação e Ciência ao requerimento n.º 247/XII (1.ª)-AC da Deputada Ana Drago (BE), sobre a disponibilização dos contributos recebidos pelo Ministério da Educação e da Ciência ao abrigo do processo de consulta pública sobre as metas curriculares do ensino básico.
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados, o requerimento n.º 250/XII (1.ª)-AC do Deputado Renato Sampaio e outros (PS), sobre o encerramento das Urgências Hospitalares nos Hospitais da Santo Tirso e Valongo e Despromoção das Urgências de Vila Nova de Gaia e Póvoa de Varzim.
Do Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento n.º 252/XII (1.ª)-AC da Deputada Heloísa Apolónia e outros (Os Verdes), sobre a solicitação de documentos relativos aos impactos da Barragem de Foz Tua sobre a navegabilidade do rio Douro.
Do Ministério da Educação e Ciência ao requerimento n.º 257/XII (1.ª)-AC do Deputado Honório Novo (PCP), sobre o Protocolo de Delegação de competências com o INE.
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados, o requerimento n.º 258/XII (1.ª)-AC do Deputado Fernando Jesus e outros (PS), solicitando informação sobre o encerramento da empresa textil Finex.
Da Câmara Municipal de Paredes ao requerimento n.º 215/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo e outros (CDSPP), sobre o canil municipal.
Da Câmara Municipal de Penafiel ao requerimento n.º 1738/XII (1.ª)-AL do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP), sobre a contratação pública eletrónica.
Da Câmara Municipal de Barcelos ao requerimento n.º 2422/XII (1.ª)-AL do Deputado Paulo Batista Santos (PSD), sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
Da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo ao requerimento n.º 2504/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre o corte no fornecimento de águas às populações.
Da Câmara Municipal da Amadora ao requerimento n.º 2505/XII (1.ª)-AL dos Deputados Adolfo Mesquita Nunes e João Gonçalves Pereira (CDS-PP), sobre os despejos, demolições e realojamentos no Bairro de Santa Filomena na Amadora Da Câmara Municipal de Figueira da Foz ao requerimento n.º 2507/XII (1.ª)-AL do Deputado Paulo Batista Santos(PSD), sobre o IMI, avaliação geral de prédios urbanos, Figueira da Foz.
Do Banco de Portugal ao requerimento n.º 70/XII (1.ª)-EI do Deputado Paulo Batista Santos (PSD), sobre práticas ilegais dos bancos na venda de imóveis.
Da Fundação Cidade de Guimarães ao requerimento n.º 72/XII (1.ª)-EI do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre a gestão financeira da Capital Europeia da Cultura.
Da Fundação Cidade de Guimarães ao requerimento n.º 73/XII (1.ª)-EI do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o recurso a ajustes diretos para a Capital Europeia da Cultura.
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REQUERIMENTOS
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento através da comunicação
social de uma proposta redigida pela SIC e da TVI, entregue ao governo em junho,
apresentando um modelo de privatização da RTP.
Todo o caso da privatização da RTP está envolto numa nebulosa de contradição, desmentidos e
afirmações não confirmadas de consultores sem legitimidade e ministros que não dão a cara. O
governo afirmou apenas que o Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares estaria a estudar
o dossier. Entretanto um Conselho de Administração foi demitido e outro foi já nomeado,
deixando claro que uma decisão de privatização foi já tomada.
É por isso essencial que todas as informações sobre o processo venham a público.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Ministro-adjunto e dos
Assuntos Parlamentaresas propostas que tenha recebido, incluindo a proposta acima referida ou
outras, sobre o futuro da RTP. Palácio de São Bento, quinta-feira, 6 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
X 261 XII 1 - AC
2012-09-06
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
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Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.09.06
18:48:41 +01:00
Reason:
Location:
Plano de privatização da RTP entregue ao Governo
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 2011, o Ministério da Saúde e a Fundação Champalimaud firmaram um protocolo, que visa
o diagnóstico e o tratamento das doenças oncológicas, sobretudo o cancro da mama.
Ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do
Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Saúde um exemplar do
acordo estabelecido por este Ministério e a Fundação Champalimaud.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 6 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
X 262 XII 1 - AC
2012-09-06
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.09.06
19:30:55 +01:00
Reason:
Location:
Acordo entre o Ministério da Saúde e a Fundação Champalimaud
Ministério da Saúde
14 DE SETEMBRO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Centro de Histocompatibilidade do Norte (CHN) congrega o Centro Nacional de Dadores de
Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão (CEDACE) e o Banco Público
de Células do Cordão Umbilical (vulgarmente conhecido como Lusocord).
Criado em 2009 (Despacho n.º 14879/2009, publicado em Diário da República a 2 de julho de
2009), o Lusocord veio instituir um serviço público de recolha de células do cordão umbilical,
disponibilizando um serviço público e gratuito, que até então era só prestado por empresas
privadas, sob pagamento de valores exorbitantes que ultrapassam os mil euros.
Ao longo de três anos de atividade, o Lusocord recebeu mais de 22 mil doações de sangue do
cordão umbilical tendo procedido à criopreservação de mais de oito mil (refira-se que apenas
uma fração das colheitas apresentam condições adequadas à criopreservação).
Não obstante a inegável importância do Lusocord, esta instituição sempre se deparou com
imensas dificuldades no seu funcionamento, designadamente no que concerne ao financiamento
e à contratação de pessoal, que se agravaram drasticamente desde que o atual governo tomou
posse. Esta situação motivou uma pergunta do Bloco de Esquerda ao atual governo, datada de
19 de julho de 2011; na lacónica resposta enviada, o governo refere que o Lusocord vem
“desenvolvendo uma atividade potencialmente relevante que deverá continuar a ser
criteriosamente avaliada e eventualmente prosseguida” acrescentando que “após avaliação
poderá ser garantido o financiamento que o sustente”. Daqui se constata que a intenção do atual
governo de assegurar este serviço público e reconhecer a sua pertinência sempre foi diminuta.
Em agosto do corrente ano, o governo integrou o CHN no Instituto Português do Sangue e da
Transplantação (IPST) - Instituto Público e, no dia 3 de setembro, o IPST veio anunciar em
comunicado a suspensão das recolhas “de novas unidades para o banco público de células do
cordão, por um período previsível de 60 a 90 dias”. No mesmo comunicado, é referido que foram
verificadas irregularidades de gestão, processuais e financeiras no CHN, mencionando-se que
“foi enviado um relatório preliminar das mesmas às autoridades competentes” e solicitando uma
X 263 XII 1 - AC
2012-09-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.12
16:04:40 +01:00
Reason:
Location:
Relatório preliminar onde são reportadas as irregularidades de gestão, processuais e
financeiras do Centro de Histocompatibilidade do Norte
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O governo acaba de fazer chegar à Assembleia da República uma Proposta de
Lei para alterar o Decreto-lei n.º 118/2010, de 25 de Outubro, que regula prazos
de pagamento de empresas do comércio aos seus fornecedores.
Nos termos do n.º 1 do Artigo 7.º do referido Decreto-lei, a ASAE deve
apresentar «um relatório anual sobre os controlos especificamente exercidos
para verificação do cumprimento do prazo de pagamento previsto no âmbito do
presente Decreto-lei.»
Ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os
efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao
Ministério da Economia e do Emprego o envio do Relatório da ASAE referente
ao ano de 2011.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
X 264 XII 1 - AC
2012-09-14
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.14
18:07:17 +01:00
Reason:
Location:
Relatório da ASAE nos termos do Artigo 7º do Decreto-lei n.º 118/2010, de 25 de
Outubro
Ministério da Economia e do Emprego
14 DE SETEMBRO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A comunicação social deu conta, recentemente, de dados relativos ao registo de acidentes,
feridos e mortos na Estrada Nacional 125 e na Via do Infante - A22 - no Algarve. Os mesmos
reportam uma redução de número de mortos na EN125, aspeto que, sem dados absolutamente
fiáveis, não coincide com o brutal aumento de tráfego nesta via, por conta da introdução de
portagens na A22.
Fazer um balanço o mais exato possível da situação nas estradas portuguesas é muito
importante, visto que todo o padrão de circulação nestas estradas foi alterado em virtude das
alterações que o governo procedeu nas autoestradas sem custo para o utilizador (SCUT), que
passaram a ser alvo de portagens.
Para ter uma visão global e devidamente esclarecedora de toda a situação na região, é
necessário obter dados precisos sobre outras situações e que não se limitam apenas ao trânsito
na EN125 e na Via do Infante, sendo fundamental a recolha de elementos para garantir a
segurança rodoviária e das populações.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem requerer ao Ministério da Administração Interna
as seguintes informações:
Uma listagem geral dos dados de sinistralidade do ano de 2012 até à presente data,
respeitante ao Algarve, referentes a mortos, feridos graves, ligeiros, faixa etária e género.
1.
X 265 XII 1 - AC
2012-09-14
Paulo
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Date: 2012.09.14
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Sinistralidade no distrito de Faro
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO (BE)
Uma listagem com os dados referentes ao número anterior, relativo a toda a EN125, incluindo
os troços que suportam esta via.
2.
A localização exata do local dos acidentes, em mapa distrital, indicando a natureza das
estradas onde ocorreram, nacional ou municipal, com análise detalhada do concelho.
3.
14 DE SETEMBRO DE 2012
___________________________________________________________________________________________________________________
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
X 2509 XII 1 - AL
2012-09-14
Paulo
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Date: 2012.09.14
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Mumicipal de Penafiel
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
14 DE SETEMBRO DE 2012
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Muncipal da Maia
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal da Amadora
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal da Calheta de São Jorge
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal da Moita
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escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Alcanena
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal da Sertã
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Abrantes
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Águeda
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Aguiar da Beira
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Câmara Municipal de Alandroal
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
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curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Alcoutim
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Alenquer
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Almeida
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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Câmara Municipal de Almeirim
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
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detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Alpiarça
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Alter do Chão
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Amadora
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forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
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Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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2.
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Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Amares
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
14 DE SETEMBRO DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
X 2543 XII 1 - AL
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Anadia
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Ansião
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Arganil
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Armamar
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Boticas
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Arouca
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Câmara Municipal de Arraiolos
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Arronches
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Aveiro
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Azambuja
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Baião
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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Câmara Municipal de Barcelos
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Barreiro
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Batalha
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Belmonte
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Benavente
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Borba
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Câmara Municipal de Braga
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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Câmara Municipal de Bragança
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
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etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
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municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
14 DE SETEMBRO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Paulo
Batista
Santos
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Cadaval
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Cascais
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Figueira da Foz
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmaras Municipais de Moita
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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ENT.: 5365 PROC. Nº: DATA 31/07/2012
ASSUNTO:
DEVOLUÇÃO DO REQUERIMENTO N.º 250/XII/1.ª Encarrega-me a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade de, mui respeitosamente, devolver o Requerimento n.º 250/XII/1.ª, apresentado pelos Senhores Deputados Renato Sampaio, Isabel Santos, Manuel Pizarro, Nuno André Figueiredo, Luísa Salgueiro e Fernando Jesus, do Grupo Parlamentar do PS, porquanto, ao abrigo do n.º 4, alínea a) do Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados: “Um requerimento visa obter elementos, informações e publicações oficiais õteis para o exercício do mandato, não devendo ser feito sob a forma de pergunta.” Em face do exposto solicita-se a reformulação do pedido em causa. Com os melhores cumprimentos,
A Chefe do Gabinete
Marina Resende
14 DE SETEMBRO DE 2012
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