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Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 II Série-B — Número 279

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

3.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 2674 a 2773/XII (1.ª)-AL: N.º 2674/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vinhais, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2675/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Viseu, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2676/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vizela, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2677/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vouzela, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2678/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2679/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências

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II SÉRIE-B — NÚMERO 279 2 entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2680/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santana, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2681/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santarém, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2682/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2683/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santo Tirso, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2684/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2685/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de São João da Madeira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2686/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de São João da Pesqueira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2687/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2688/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de São Roque do Pico, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2689/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de São Vicente, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2690/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sardoal, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2691/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sátão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2692/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Seia, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2693/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sernancelhe, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2694/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Serpa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2695/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sertã, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2696/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sesimbra, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2697/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Setúbal, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2698/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sever do Vouga, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2699/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Silves, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2700/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sines, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2701/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sintra, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2702/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2703/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Soure, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2704/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sousel, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2705/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Tábua, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2706/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Tabuaço, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2707/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Tarouca, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2708/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Tavira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.

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14 DE SETEMBRO DE 2012 3 N.º 2709/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Terras de Bouro, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2710/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Tomar, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2711/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Praia da Vitória, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2712/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2713/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Redondo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2714/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2715/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Resende, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2716/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ribeira Brava, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2717/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ribeira de Pena, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2718/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ribeira Grande, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2719/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Rio Maior, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2720/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sabrosa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2721/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Sabugal, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2722/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2723/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santa Comba Dão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2724/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santa Cruz, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2725/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2726/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2727/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ílhavo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2728/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ílhavo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses. (a) N.º 2729/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lagoa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2730/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lagoa — Acores, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2731/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lagos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2732/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lajes das Flores, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2733/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lajes do Pico, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2734/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lamego, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2735/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Leiria, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2736/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lisboa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2737/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Loulé, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2738/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Loures, solicitando informação sobre

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4 | II Série B - Número: 279S3 | 14 de Setembro de 2012

acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2739/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lourinhã, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2740/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lousã, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2741/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Lousada, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2742/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mação, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2743/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2744/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Machico, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2745/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Madalena, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2746/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mafra, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2747/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Maia, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses. (a) N.º 2748/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mangualde, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2749/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Manteigas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2750/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2751/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Marinha Grande, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2752/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Marvão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2753/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Matosinhos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2754/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mealhada, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2755/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Meda, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2756/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Melgaço, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2757/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mértola, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2758/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mesão Frio, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2759/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2760/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2761/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Miranda do Douro, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2762/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mirandela, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2763/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mogadouro, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2764/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Moimenta da Beira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2765/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Moita, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2766/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Monção, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2767/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Monchique, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o

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5 | II Série B - Número: 279S3 | 14 de Setembro de 2012

Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2768/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mondim de Basto, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2769/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Monforte, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2770/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Montalegre, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2771/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2772/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2773/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.

(a) Este requerimento foi retirado a pedido do proponente.

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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
X 2674 XII 1 - AL
2012-09-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.27
19:25:07 +01:00
Reason:
Location:
Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Vinhais
14 DE SETEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________________
7


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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
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etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Santo Tirso
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Sao Pedro do Sul
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forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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2012-10-02
Paulo
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Reason:
Location:
Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de São Vicente
14 DE SETEMBRO DE 2012
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Date: 2012.10.02
18:05:50 +01:00
Reason:
Location:
Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Sardoal
14 DE SETEMBRO DE 2012
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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18:05:49 +01:00
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Sátão
14 DE SETEMBRO DE 2012
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Date: 2012.10.02
18:05:47 +01:00
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Seia
14 DE SETEMBRO DE 2012
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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18:05:44 +01:00
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Sernancelhe
14 DE SETEMBRO DE 2012
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Date: 2012.10.02
18:03:50 +01:00
Reason:
Location:
Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Serpa
14 DE SETEMBRO DE 2012
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Sertã
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Sever do Vouga
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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18:03:34 +01:00
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Paulo
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
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Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Tavira
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Terras de Bouro
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Tomar
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz
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forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
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Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
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forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Santa Cruz
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Ílhavo
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Lagoa - Açores
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Lagos
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Lajes das Flores
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escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Leiria
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Mação
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
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etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
X 2744 XII 1 - AL
2012-09-25
Paulo
Batista
Santos
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Machico
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Mangualde
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
X 2749 XII 1 - AL
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Marinha Grande
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Marvão
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escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Mealhada
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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19:54:03 +01:00
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Câmara Municipal de Meda
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
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2.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Mértola
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Mesão Frio
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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19:53:48 +01:00
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Moimenta da Beira
14 DE SETEMBRO DE 2012
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Moita
14 DE SETEMBRO DE 2012
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Monção
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Monchique
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Mondim de Basto
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Monforte
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Montalegre
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
____________________________________________________________________________________________________________________
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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2012-09-25
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2012.09.25
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital
14 DE SETEMBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________________
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Paulo
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19:53:32 +01:00
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Montemor-O-Novo
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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19:53:30 +01:00
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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