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Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 II Série-B — Número 279
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
4.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 2774 a 2826/XII (1.ª)-AL: N.º 2774/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Montijo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2775/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Nelas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2776/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mora, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2777/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mortágua, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2778/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Moura, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério
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II SÉRIE-B — NÚMERO 279 2 da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2779/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Mourão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2780/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Murça, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2781/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Murtosa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2782/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Nazaré, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2783/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Nisa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2784/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Nordeste, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2785/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Óbidos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2786/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Odemira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2787/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Odivelas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2788/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Oeiras, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2789/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Oleiros, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2790/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Olhão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2791/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2792/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Oliveira de Frades, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2793/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2794/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ourém, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2795/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ourique, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2796/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ovar, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2797/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2798/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Palmela, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2799/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2800/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Paredes, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2801/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Paredes de Coura, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2802/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Pedrógão Grande, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2803/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Penacova, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2804/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Penafiel, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2805/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2806/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Penamacor, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2807/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Penedono, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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14 DE SETEMBRO DE 2012 3 N.º 2808/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Penela, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2809/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Peniche, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2810/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Peso da Régua, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2811/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Pinhel, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2812/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Pombal, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2813/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ponta Delgada, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2814/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ponta do Sol, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2815/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ponte da Barca, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2816/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ponte de Lima, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2817/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ponte de Sôr, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2818/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Portalegre, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2819/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Portel, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2820/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Porto, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2821/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Porto de Mós, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2822/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Porto Moniz, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2823/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Porto Santo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2824/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Póvoa de Varzim, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2825/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Póvoa do Lanhoso, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2826/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Povoação, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Batista
Santos
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Montijo
14 DE SETEMBRO DE 2012
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
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educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
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detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Olhão
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Câmara Municipal de Ourém
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Paços de Ferreira
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Penacova
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Penalva do Castelo
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Penamacor
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Peniche
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Peso da Régua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Pombal
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Ponta Delgada
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
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representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Póvoa do Lanhoso
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
X 2826 XII 1 - AL
2012-10-04
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.04
17:30:08 +01:00
Reason:
Location:
Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Povoação
14 DE SETEMBRO DE 2012
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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