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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O direito de acesso ao direito e aos tribunais é um direito fundamental previsto no artigo 20.º
da Constituição da República Portuguesa.
2 - Nos termos do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro
(entretanto revogado) foram assinados diversos protocolos pelo Ministério da Justiça com várias
entidades, no sentido da instalação de gabinetes de consulta jurídica previstos no referido artigo.
Os diversos protocolos assinados pelo Ministério da Justiça foram depois promulgados por
Portaria, nos termos da legislação em vigor à data.
3 – No cumprimento dos diversos protocolos, foram instalados, em diversas comarcas,
gabinetes de consulta jurídica, nomeadamente em Lisboa, Porto, Albufeira, Angra do Heroísmo,
Guarda, Évora, Guimarães, Ponta Delgada e em muitas outras comarcas.
4 – Acresce que, como resultado do empenho conjugado do Ministério da Justiça, da Ordem dos
Advogados e da Câmara Municipal de Guimarães, vem ininterruptamente funcionando desde
1991 na comarca de Guimarães o Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães, nele se
concedendo apoio jurídico aos cidadãos residentes naquela área territorial que, por insuficiência
de meios, não tenham possibilidade de custear os serviços de consultadoria prestados por
advogados, tudo nos termos do convénio celebrado entre Ministério da Justiça e a Ordem
dos Advogados de 28 de Novembro de 1989 e as entidades cooperantes identificadas na
Portaria n.º 1231-A/90, de 26 de Dezembro.
5 - O Gabinete funciona duas vezes por semana, destacando anualmente o seu Diretor, por
inerência o Presidente da Delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados, dois Advogados
da comarca, que nos dias estabelecidos nele comparecem e prestam consulta jurídica de forma
gratuita para os utentes.
6 - Desde o mês de Setembro de 2008 e até à presente data, uma vez que o Gabinete continua
em funcionamento, que os Advogados que foram nomeados não recebem quaisquer honorários
pelos serviços prestados.
7 – Nos termos do Protocolo assinado entre as partes envolvidas, os pagamentos devidos são
da responsabilidade do Ministério da Justiça.
X 42 XII 2
2012-09-25
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.09.25
18:10:39 +01:00
Reason:
Location:
Divida aos gabinetes de consulta jurídica.
Ministério da Justiça
28 DE SETEMBRO DE 2012
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