O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012

agosto, procede à primeira alteração ao Estatuo do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2012.
Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Rui Pedro Duarte — Rui Jorge Santos — Odete João — Elza Pais — Carlos Enes — António Serrano — Filipe Neto Brandão — Acácio Pinto — Duarte Cordeiro.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 210/2012, DE 21 DE SETEMBRO, QUE APROVA A 3.ª E 4.ª FASES DO PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA

(Publicado em Diário da República n.º 184, Série I, de 21 de setembro de 2012)

A privatização da TAP é um velho objetivo que as multinacionais europeias têm tentado impor ao nosso país, num quadro de concentração monopolista que está a ser imposto aos povos da Europa, num processo mais vasto que é a causa e não a solução dos problemas nacionais.
Trata-se de uma decisão que, a ir por diante, provocará danos ao nosso país de dimensão incalculável. A TAP é, há mais de meio século, a principal companhia aérea nacional; emprega diretamente cerca de 20 mil trabalhadores, para lá de milhares de outros indiretamente induzidos; é uma empresa chave nas exportações nacionais, no turismo, na atividade económica, na coesão territorial tendo em conta a dimensão atlântica do nosso país; é, a par da ANA aeroportos, a trave mestra do sector da aviação civil em Portugal, elemento estruturante de um sector de que nenhum país soberano pode prescindir; é uma empresa que faz parte da identidade do país e da ligação entre milhões de portugueses espalhados pelo mundo e a sua pátria; é um ponto de ligação privilegiada da Europa designadamente com a África e a América Latina.
Importa sublinhar que o próprio decreto-lei agora publicado inscreve esta operação numa perspetiva que retoma e relança o processo iniciado em 1998 pelo então Governo PS/Guterres. Nessa altura era apresentada a decisão de privatizar a TAP e vendê-la à Swissair como uma medida supostamente inadiável e incontornável, que teria de concretizar-se sob pena de encerramento da companhia. Ora, se essa privatização e integração da TAP na Swissair tivesse avançado, hoje não existiria a TAP: teria sido extinta no processo de falência da companhia suíça, tal como sucedeu então com a belga Sabena (que, ao contrário da TAP, prosseguiu com o negócio).
Ora, esta experiência concreta vem desmascarar a mistificação que tem sido difundida pelo Governo – e agora novamente expressa no preâmbulo do decreto-lei em apreço – quanto à suposta garantia de «respeitar a importància estratçgica do chamado “hub” de Lisboa«. É que o “hub” de Lisboa, tal como tudo o resto, teria simplesmente desaparecido caso a TAP deixasse de existir, e é esse o risco que se coloca se a companhia for entregue aos interesses de grupos económicos. Também nesta matéria a demagogia cai pela base: só o caracter público da TAP garante o “hub”.
Desse primeiro impulso privatizador importa ainda recordar a autonomização (na SPdH) e posterior desastrosa privatização do sector do Handling da TAP, que custou dezenas de milhões de euros ao Estado português, desestabilizou completamente um sector altamente lucrativo da TAP, e impôs uma renacionalização para evitar que o desastre liquidasse a própria TAP.
A TAP não é uma empresa qualquer. Atente-se, por exemplo, no seu papel e no seu contributo para o desenvolvimento e para a sobrevivência das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Sendo estas regiões insulares distantes e ultraperiféricas, os transportes aéreos são um cordão umbilical essencial. E a TAP tem, desde muito cedo, a sua quota-parte de mérito e de importância na garantia da ligação das regiões autónomas ao mundo, no combate ao isolamento e atuando como agente de coesão territorial.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012 O papel da transportadora aérea nacio
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série B - Número: 004 | 29 de Setembro de 2012 Assim, nos termos constitucionais e r
Pág.Página 8