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Na verdade, uma interpretação conjugada das normas dos artigos 7.º,n.º2,alínea b), 8.º,n.º1,
imporia que os professores titulares abrangidos pela previsão do artigo 8.º,n.º1, fossem à
entrada em vigor do diploma (24 de junho de 2010), pelo menos posicionado igualmente no
índice 272, sem prejuízo do ulterior reposicionamento no índice 299, quando ocorresse a
condição prevista na alínea a) do n.º1 do artigo 8.º.
A Administração continua, entretanto, a entender os docentes abrangidos pela previsão do n.º 1
do artigo 8.º se devem manter no índice 245, até perfazerem os 6 anos de permanência nesse
escalão, altura em que, de acordo com a alínea a) desse artigo, transitam para o índice 299.
Estes docentes foram, à entrada da entrada em vigor do diploma, ultrapassados quanto à sua
situação remuneratória por docentes com menos tempo de serviço prestado, apesar de
preencherem os mesmos requisitos.
Acresce que esse reposicionamento ficou entretanto prejudicado com as regras estabelecidas
nos Orçamentos do Estado para 2011 (n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º) e para 2012 (n.ºs
1 e 5 do artigo 20.º), perpetuando assim a inconstitucionalidade ocorrida no Decreto-Lei n.º
75/2010, de 23 de Junho, designadamente o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º e
na alínea a), do n.º1, do artigo 59.º. e, recorde-se que já o Tribunal Constitucional declarou com
força obrigatória geral a inconstitucionalidade de normas que permitiam o recebimento de
remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detinham menor antiguidade na
categoria e na carreira, por violação do princípio constitucional “para trabalho igual salário igual”
(Acórdão n.º 323/2005 do Tribunal Constitucional, na senda do já tinha sido declarado nos
Acórdãos n.º 405/2003 e 584/98).
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do
Senhor Ministro da Educação e Ciência, que nos preste os seguintes esclarecimentos:
Como avalia o Ministério da Educação e Ciência a situação descrita e quando tenciona expurgar
a inconstitucionalidade e promover o reposicionamento remuneratório dos docentes abrangidos?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 27 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)
2 DE OUTUBRO DE 2012
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