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Sábado, 13 de outubro de 2012 II Série-B — Número 12

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 79 a 81/XII (2.ª)]: N.º 79/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Aquilino Ribeiro Machado (PS).
N.º 80/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Bastonário da Ordem dos Médicos Carlos Alberto Santana Maia (PS).
N.º 81/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Nuno Grande, fundador do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (PS).
Apreciação parlamentar n.º 39/XII (2.ª): Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.
Petição n.º 150/XII (1.ª): Apresentada por Vítor Romano Freitas Silva e outros, manifestando-se contra o corte dos subsídios de férias e Natal dos funcionários públicos e equiparados.

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VOTO N.º 79/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO E EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA AQUILINO RIBEIRO MACHADO

Morreu aos 82 anos de idade Aquilino Ribeiro Machado, primeiro Presidente da Câmara Municipal de Lisboa democraticamente eleito após a Revolução de Abril.
Aquilino Ribeiro Machado era filho do escritor Aquilino Ribeiro e neto de Bernardino Machado, último Presidente da I República.
Nasceu em 1930 em Ile de France, durante o exílio a que a sua família foi forçada após a participação de seu pai na Revolta de Pinhel em 1928. Posteriormente, ainda não tendo completado um ano de idade, a sua família mudou-se para a Galiza. Em 1932 regressaram clandestinamente a Portugal, tendo o seu pai sido posteriormente amnistiado.
Engenheiro de formação foi, contudo, sempre dedicado à participação cívica e política.
Venceu, como cabeça-de-lista do PS, as eleições autárquicas de 1977, tendo sido o 60.º Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e o primeiro a ser eleito democraticamente após o 25 de Abril de 1974, dando inicio à construção do poder local democrático na cidade de Lisboa. O seu mandato durou até 1980.
Aquilino Ribeiro Machado foi também cofundador do Partido Socialista, tendo sido eleito Deputado à Assembleia da República, pelo círculo eleitoral de Lisboa, na I e na II Legislaturas.
A sua integridade, o seu sentido ético, a nobreza de carácter e o empenho com que se dedicava às causas em que se envolvia consubstanciam o seu verdadeiro legado à sociedade.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, invoca a memória de Aquilino Ribeiro Machado e apresenta à sua família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Marcos Perestrello — Jorge Lacão — Carlos Enes — Pedro Farmhouse — Rosa Maria Bastos Albernaz — Miranda Calha — José Lello — Filipe Neto Brandão — Hortense Martins — Maria Helena André — Fernando Jesus — Miguel Coelho — Ferro Rodrigues — Maria Gabriela Canavilhas — Isabel Oneto — Manuel Seabra — Miguel Laranjeiro — Nuno André Figueiredo

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VOTO N.º 80/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO E EX-BASTONÁRIO DA ORDEM DOS MÉDICOS CARLOS ALBERTO SANTANA MAIA

Carlos Alberto Santana Maia, ex-Bastonário da Ordem dos Médicos, faleceu no passado dia 3 de outubro, aos 76 anos de idade, vítima de doença prolongada.
Natural de Mouriscas, Abrantes, onde nasceu a 10 de maio de 1936, terminou o liceu em Santarém com a maior classificação. Ingressou na Faculdade de Medicina de Coimbra em 1953, tendo sido, no quinto ano, presidente da Comissão Central da Queima das Fitas da Universidade de Coimbra.
Após mobilização em Angola, onde foi médico da Companhia de Caçadores Especiais, Santana Maia foi eleito, em 1974, presidente da Comissão Instaladora do Centro Hospitalar de Coimbra. Foi no seu mandato que foram executadas as obras de ampliação da Maternidade Bissaya Barreto e que foi aberto o Hospital Pediátrico de Coimbra, em 1 de junho de 1977.
Santana Maia teve sempre uma intensa atividade académica e científica. Foi membro do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Médicos, de 1971 a 1973, do Conselho Disciplinar Regional, de 1974 até 1976, e, em 1981, foi nomeado pelo Conselho Nacional Executivo, Coordenador Nacional da Especialidade de Medicina Interna.

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Em 1988 foi eleito, em Berlim, Vice-Presidente da Comissão de Médicos Assalariados do Comité Permanente dos Médicos da CEE, tendo ocupado a Vice-Presidência da Comissão de Organização dos Cuidados de Saúde, Segurança Social, Economia de Saúde e Indústria Farmacêutica.
Santana Maia foi eleito Bastonário da Ordem dos Médicos, a 16 de dezembro de 1992 (com mais de 60% dos votos expressos), tendo o seu mandato terminado em 1996.
Em meados dos anos 90, desempenhou também as funções de conselheiro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e no Conselho Económico e Social.
A par de intensa atividade académica e científica, Santana Maia teve também uma forte participação política. Antes do 25 de Abril, participou em várias ações da Oposição Democrática, com destaque para a campanha do General Humberto Delgado em 1958.
Foi eleito para a Assembleia Municipal de Coimbra em 1982 e Deputado à Assembleia da República pelo Partido Socialista, em 1983 e 1985. Exerceu o cargo de Governador Civil de Coimbra de 1983 a 1985 e, por inerência de funções, de Presidente da Assembleia Distrital de Coimbra, cargos de que pediu a exoneração por serem legalmente incompatíveis com a candidatura às eleições legislativas de 1985, nas quais foi novamente eleito Deputado.
Em 1997, foi eleito Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, cujo mandato terminou em 2002.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, invoca a memória de Carlos Alberto Santana Maia e apresenta à sua família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2012.
Os Deputados do PS: Rosa Maria Bastos Albernaz — Maria de Belém Roseira — Mário Ruivo — Rui Pedro Duarte — Jorge Lacão — Carlos Zorrinho — Miguel Coelho — Nuno André Figueiredo — Filipe Neto Brandão — Maria Helena André — Fernando Jesus — Maria Gabriela Canavilhas — Maria Antónia de Almeida Santos — Marcos Perestrello — Miranda Calha — José Lello — Hortense Martins — Ferro Rodrigues — Isabel Oneto.

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VOTO N.º 81/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE NUNO GRANDE, FUNDADOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR

Nuno Grande, notável professor de Medicina, médico e homem grande de cultura, faleceu aos 80 anos de idade.
Nuno Grande nasceu em Vila Real, em 1932, mas foi no Porto que seguiu a sua vocação profissional.
Licenciou-se na Faculdade de Medicina do Porto, com a classificação final de 19 valores. Doutorou-se, em 1965, na mesma Faculdade com idêntica classificação.
Desempenhou papéis de destaque na educação, na ciência e na política. Fundou, em 1975, o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, uma escola que se carateriza pelo seu carácter inovador e moderno, foi pró-Reitor da Universidade do Porto para os Assuntos Sociais e, desde 1989, era membro do painel de conselheiros do Comité Científico da NATO.
Foi um grande impulsionador dos cuidados primários de saúde, que considerava como sendo um dos pilares do Serviço Nacional de Saúde de que era um acérrimo defensor, bem como de um programa apoiado pelo Governo norueguês que permitiu a construção de vários centros de saúde no distrito de Vila Real.
Enquanto militar, prestou serviço na antiga colónia de Angola, ficando ligado ao ensino da Medicina, em Luanda.
Destacou-se também a nível político, quer na oposição ao anterior regime quer como mandatário nacional da candidatura de Maria de Lourdes Pintasilgo à Presidência da República, em 1985. Fundador e Presidente da APRIL — Associação Política Regional e de Intervenção Local, deu, ainda, o seu valioso contributo a inúmeros organismos.

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A sua contribuição cívica e profissional foram alvo de reconhecimento público, tendo sido agraciado com as condecorações de Grande Oficial da Ordem de Instrução Pública e de Grã Cruz da Ordem do Infante D.
Henrique.
Nuno Grande deixou uma marca indelével em todas as atividades que desempenhou ao longo da sua vida, foi uma figura luminosa que se impôs pela sua qualidade científica, médica e cívica que desempenhou ao longo da sua vida.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, invoca a memória de Nuno Grande e apresenta à sua família as mais sinceras condolências e homenagens.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2012.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Manuel Seabra — Luísa Salgueiro — Isabel Oneto — Manuel Pizarro — Fernando Jesus — Marcos Perestrello — Carlos Zorrinho — Carlos Enes — Jorge Lacão — Miranda Calha — José Lello — Filipe Neto Brandão — Hortense Martins — Miguel Coelho — Ferro Rodrigues — Rosa Maria Bastos Albernaz — Nuno André Figueiredo — Maria Gabriela Canavilhas — Maria Antónia de Almeida Santos — Miguel Laranjeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 221/2012, DE 12 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI A ATIVIDADE SOCIALMENTE ÚTIL A DESENVOLVER POR PARTE DOS BENEFICIÁRIOS DA PRESTAÇÃO DE RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Publicado no Diário da República, n.º 198, I Série

Foi publicado hoje, dia 12 de outubro de 2012, o Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”.
Como é do conhecimento de todos, o Rendimento Social de Inserção, originariamente denominado Rendimento Mínimo Garantido, consiste numa prestação social criada com o objetivo de combater a pobreza e a exclusão social, dotando os seus beneficiários dos meios económicos adequados para fazer face aos mínimos de subsistência e de dignidade humana e, ao mesmo tempo, através de programas para o efeito, criar condições para a sua inserção social e socioprofissional.
Trata-se, pois, de um importante instrumento de combate às formas de pobreza mais severas que, no entendimento do Partido Socialista, tem desempenhado desde a sua criação um papel muito relevante no apoio às famílias mais carenciadas.
O Partido Socialista orgulha-se de ter sido o grande impulsionador desta medida que, a par de outras de semelhante alcance social, como é o caso do complemento solidário para idosos, se assumem hoje como respostas sociais por todos reconhecidas como indispensáveis e muito em particular nos difíceis tempos que atravessamos.
Todos temos consciência da resistência desde sempre demonstrada pelo PSD e pelo CDS-PP a estas respostas sociais e, muito em particular, ao RSI. Verdade seja dita, nunca o esconderam e sempre que detiveram responsabilidades governativas infligiram-lhe os mais diversos ataques sempre com o objetivo de enfraquecerem o sentido e os efeitos da medida que historicamente se mantém como sendo uma das marcas mais positivas da governação socialista.

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Alteraram-na por diversas vezes, sempre numa lógica redutora dos direitos dos seus beneficiários e com uma filosofia assistencialista, e até o nome lhe mudaram. Ainda recentemente cortaram o montante desta prestação em moldes inaceitáveis prejudicando crianças e mães beneficiárias do RSI.
E agora, através do Decreto-Lei n.º 221/2012, hoje publicado, o Governo de maioria PSD e CDS-PP desfere mais um rude golpe na prestação do RSI, desta vez em moldes que ultrapassam a própria linha da imoralidade.
Com efeito, cumprindo de forma indecorosa as ameaças que vinha fazendo, PSD e CDS-PP decidem, ao arrepio dos mais elementares direitos dos cidadãos beneficiários do RSI e contra tudo aquilo que são as orientações internacionais, nomeadamente da OIT, em matéria de trabalho socialmente justo, obrigar estes cidadãos a prestarem, até 15 horas semanais, atividade profissional subordinada não remunerada a IPSS, associações de utilidade pública e cooperativas e, ainda, a serviços e organismos da Administração Pública.
Vergonhosamente, o mesmo Governo que anuncia o despedimento em massa dos seus funcionários públicos, vem no dia seguinte determinar, por decreto-lei, a obrigatoriedade dos beneficiários de RSI prestarem trabalho não remunerado em organismos e serviços da Administração Pública.
Trata-se, pois, de mais uma medida que atesta bem a insensibilidade social deste Governo que sem qualquer pudor insiste em prejudicar sempre os mesmos, sempre os mais pobres e mais vulneráveis da nossa sociedade.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2012.
Os Deputados do PS: Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Vieira da Silva — Miguel Laranjeiro — Ferro Rodrigues — Idália Salvador Serrão — Pedro Jesus Marques — Maria Helena André — Inês de Medeiros — João Paulo Pedrosa — Mário Ruivo.

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PETIÇÃO N.º 150/XII (1.ª) APRESENTADA POR VÍTOR ROMANO FREITAS SILVA E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O CORTE DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E NATAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E EQUIPARADOS

Venho, por esta forma, requerer a análise e intervenção do Tribunal Constitucional no que concerne aos cortes dos Subsídios de Férias e de Natal efetuados pelo Governo.
Numa primeira análise, parece-nos que os princípios estabelecidos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de outubro, estão a ser violados, uma vez que este artigo estabelece que "Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis". Mais, no caso dos aposentados, e como trabalhadores que foram, fizeram descontos, proporcionalmente sobre o 13.º e 14.º mês recebidos da entidade patronal, conforme o estipulado pela lei, a fim de auferir, quando reformado, o 13.º e 14.º mês determinado também por lei. Tratando-se de um corte confiscatório, também poderá violar o estabelecido pelo artigo 3.º - 1.2 e 3, bem como o artigo 103.º - 3. da Constituição da República.
Não existindo equidade nestes cortes, e verificando-se que muitas entidades receberam estes subsídios, também se encontram violados os princípios estabelecidos no artigo 13.º -1 e 2, no artigo 18.º - 1., 2. e 3. e no artigo 63.º - 4. Se pensarmos que estes cortes estão relacionados com qualquer memorando/acordo ou protocolo internacional, então tenha-se em atenção o artigo 277.º -1. e 2. da Constituição da República Portuguesa.

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Assim, os 42 246 assinantes desta petição solicitam a intervenção do Tribunal Constitucional e a reposição da integridade mediante a devolução imediata destes subsídios, em caso de manifesta irregularidade.

Moita, 2 de julho de 2012.
O primeiro subscritor, Vítor Romano Freitas Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 42 246 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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