O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Têm sido publicadas várias notícias na comunicação social sobre o eventual aumento do
número de utentes por cada médico.
2 – Tais notícias mencionam que as listas aumentarão dos actuais 1.500 para 2.100 utentes por
cada clínico, num horário de 40 horas.
3 – Alegadamente, a direcção do Colégio de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos,
bem como o Sindicato Independente dos Médicos estarão contra este aumento do número de
utentes, por entenderem que “afectará a qualidade da prática clínica (…) com a inerente
repercussão na relação médico-paciente”.
4 – A propósito da falta de médicos de família - fruto de anos de mau planeamento e má gestão
de recursos humanos na área da saúde - têm surgido preocupações e ansiedades junto das
populações, o que é normal.
5 – O CDS-PP tem consciência que a Medicina Geral e Familiar é uma das especialidades
médicas onde existe maior carência de recursos humanos, e que é urgente actuar por forma a
que cada vez mais cidadãos tenham acesso a um médico de família. Mas compreende que,
como referimos acima, as populações se sintam inseguras e preocupadas face a uma eventual
perda de qualidade na prática clínica, preocupações essas que se agravam quando se
levantamboatos, muitas vezes infundados.
6 – Desta forma, e no sentido de esclarecer a população, evitando alarmismos desnecessários,
o CDS-PP entende ser da maior pertinência obter um esclarecimento por parte da tutela
relativamente às questões levantadas pela Ordem dos Médicos e pelo Sindicato Independente
dos Médicos.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
X 212 XII 2
2012-10-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.11
16:49:09 +01:00
Reason:
Location:
Aumento do número de utentes por cada médico.
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 13
____________________________________________________________________________________________________________________
64


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0065:
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas à
Pág.Página 65