O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A garantia do acesso a recursos pedagógicos por parte dos alunos dos ensinos básico e
secundário revela-se uma componente fundamental da criação de igualdade de oportunidades
no contexto da escola pública. A criação de uma escola pública aberta a todos e promotora da
realização individual de todos os cidadãos e cidadãs há muito que assenta também na
necessidade de criação de formas de apoio social às famílias mais carenciadas, traduzidas num
extenso e rico elenco de medidas em sede de ação social escolar. Dessa realidade não pode,
naturalmente, manter-se afastado o acesso a recursos pedagógicos, como diversas
intervenções legislativas o têm demonstrado ao longo dos últimos anos.
Efetivamente, a matéria relativa à certificação e disponibilização de manuais escolares tem
vindo a ocupar de forma central e reiterada a atenção das últimas legislaturas, com destaque
para a aprovação, na X Legislatura, da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, bem como a
discussão, na XI Legislatura, de iniciativas legislativas de diversos grupos parlamentares sobre
esta matéria. Nesse sentido, a referida publicação da Lei n.º 47/2006, de 27 de Agosto, que
define o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares do ensino básico e do
ensino secundário e os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo
relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, bem como a posterior
publicação do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, que regulamenta aquele regime
jurídico, consagraram uma política de manuais escolares equitativa através do regime de preços
convencionados, do auxílio económico prestado às famílias no âmbito da ação social escolar e
mediante a consagração da modalidade complementar de empréstimo e reutilização destes e de
outros recursos didático-pedagógicos.
O empréstimo de manuais escolares, possibilitado pela fixação de um período de vigência
mínimo dos mesmos e apoiado nas regras do sistema de avaliação e certificação edificadas em
2006, visou por um lado proporcionar novas formas de utilização mais adequadas e menos
dispendiosas para as famílias, em particular as que enfrentam maiores dificuldades económicas,
e, por outro lado, assegurar a qualidade de cada manual escolar aprovado, a promoção de
objetivos transversais de política educativa e a estabilidade da sua utilização.
X 377 XII 2
2012-10-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.26
12:06:35 +01:00
Reason:
Location:
Empréstimo de Manuais Escolares
Ministério da Educação e Ciência
31 DE OUTUBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
27


Consultar Diário Original