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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A discussão em torno da utilização de isco vivo (caranguejo mouro, também denominado
caranguejo verde) em oposição à utilização de isco morto, dividiu a comunidade piscatória no
Algarve onde estas opções se colocavam.
A portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto, veio proibir a utilização de “caranguejo-mouro, também
designado por caranguejo-verde, como isco vivo, na costa algarvia a leste do meridiano que
passa pelo farol do cabo de São Vicente (8° 59' 8'' W)”. Ou seja, é possível a utilização do isco
vivo em todo o território nacional com exceção do espaço a leste do cabo de S. Vicente.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, o seguinte:
Que fundamentos determinaram o tratamento diferenciado na possibilidade de utilização do
caranguejo-mouro, pelas comunidades localizadas a leste do cabo de S. Vicente? Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
PAULO SÁ (PCP)
X 366 XII 2
2012-10-25
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parl
amento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura)
Dados: 2012.10.25 16:17:02 +01'00'
Utilização de isco vivo na pesca do polvo
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
31 DE OUTUBRO DE 2012
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