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5 | II Série B - Número: 040 | 17 de Novembro de 2012

previstas no contrato inicial” que tantas vezes e em tantas concessões propiciaram os reequilíbrios financeiros e renegociações, com sucessivas e acrescidas transferências de milhões de euros dos cofres do Estado para os grupos económicos privados.
Perante a experiência concreta do nosso País nesta matéria – que faz cair pela base todas as teorizações e mistificações neoliberais sobre as supostas vantagens das privatizações – coloca-se como evidência a urgente necessidade de interromper essa decisão verdadeiramente ruinosa e de autêntica traição ao interesse público. Urge travar a privatização da ANA Aeroportos, razão pela qual o PCP apresenta esta iniciativa.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 232/2012, publicado em Diário da República n.º 209, Série I, de 29 de outubro de 2012.

Assembleia da República, 9 de novembro de 2012.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — Rita Rato — Honório Novo — Paulo Sá —
João Oliveira — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Paula Santos.

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PETIÇÃO N.º 89/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS DADORES DE SANGUE DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS PARA QUE SEJAM ISENTOS DE TAXAS MODERADORAS OS DADORES DE SANGUE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por 4315 cidadãos validados, foi admitida a 18 de janeiro de 2012, tendo sido remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, “a abolição da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, e a reposição do Decreto-Lei n.º 294/90 e Despacho n.º 6961/2004”. Isto ç, pretendem os peticionários a isenção do pagamento das taxas moderadoras para os dadores de sangue.
Conforme se pode verificar na Nota de Admissibilidade (em anexo), os peticionários alegam que dar sangue não tem preço, nem por ele se quer nunca cobrar, mas se as dádivas diminuírem bastante, o Estado terá de proceder à sua importação, suportando com elevados custos. Para quem é Dador de Sangue de forma altruísta, é importante tenham um incentivo social, até para que mais dadores entrem no circuito da dádiva de sangue, de modo a evitar colocar em risco o normal funcionamento dos hospitais e por arrastamento o doente que necessita de sangue.
Os peticionários consideram que o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, «viola e ofende gravemente a sensibilidade e os direitos das pessoas atingidas por esta violência cobradora a todo o custo da nova Lei». Assim, solicitam a abolição da alínea e) do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e reposição do Decreto-Lei n.º 294/90 e Despacho n.º 6961/2004.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 18 de janeiro de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
De acordo com a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República, o objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, a primeira subscritora encontra-se corretamente identificada e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos

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