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Sábado, 24 de novembro de 2012 II Série-B — Número 45

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.º 29/XII (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, que aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP): — Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas.
Petições [n.os 182, 183, 187, 201 e 202/XII (2.ª)]: N.º 182/XII (2.ª) — Apresentada por Nuno Miguel Fialho Cavaco (Presidente da Junta de Freguesia de Baixa da Banheira) e outros, solicitando à Assembleia da República que promovam todas as iniciativas de âmbito legislativo, por forma a garantir a revogação de toda a legislação que vise a extinção, fusão ou agregação de freguesias.
N.º 183/XII (2.ª) — Apresentada por Vítor Manuel Brogueira Crispim e outros, solicitando à Assembleia da República que tome iniciativas que visem a total integração do Lugar do Casal Sentista em apenas uma freguesia e um município, peticionando desde logo a sua integração na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento.
N.º 187/XII (2.ª) — Apresentada por Fernando Eduardo Rodrigues Batista (Plataforma "Mantenham a Brandoa no mapa das Freguesias"), solicitando à Assembleia da República que o nome da freguesia resultante da agregação das freguesias de Brandoa e Alfornelos seja “BrandoaAlfornelos” e não “Encosta do sol” e se mantenha no mapa das freguesias.
N.º 201/XII (2.ª) — Apresentada por Filipe Ferreira (Plataforma pelas Freguesias de Cascais), manifestando-se contra a extinção de freguesias em Cascais e solicitando à Assembleia da República a revogação da Lei para a Reorganização Administrativa do Poder Local.
N.º 202/XII (2.ª) — Apresentada por Luís Filipe Rodrigues Lima (Reorganização Administrativa Territorial Autárquica do concelho de Loulé – União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim), solicitando à Assembleia da República a nulidade de pronuncia da Assembleia Municipal de Loulé bem como o parecer de desconformidade com a Lei n.º 22/2012 da proposta por ela aprovada.