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a ser recuperadas como salinas que são. Tal intervenção não cabe portanto na vocação e
missão do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, e exige uma abordagem própria e
específica, que esta Fundação das Salinas do Samouco tem vindo a garantir – e que agora é
posta em causa de forma grave, com a opção do Governo que aponta para a sua extinção.
Trata-se de uma decisão cujo fundamento é aliás posto em causa, até porque, no questionário
que serviu de base à avaliação do grupo de trabalho para avaliação das fundações (GTAF),
coordenado pela Inspeção-Geral de Finanças, foi questionado o volume de dinheiros públicos
transferidos do Orçamento do Estado para esta Fundação. Ora, foi-nos transmitida a informação
de que nenhuma verba dos cofres do Estado foi transferida – mas que a resposta de “zero
euros” foi considerada como “não resposta”, num item que influenciou fortemente o resultado da
decisão!
Numa fase em que se pode consolidar e desenvolver com mais investimento a intervenção
desenvolvida pela Fundação, os projetos de educação ambiental, as hortas comunitárias, a
promoção da atividade das salinas e até da sua produção, tudo isso é agora posto em causa
num quadro de indefinição, bloqueio e desmotivação, face à perspetiva de extinção e
desaparecimento desta estrutura.
Importa não esquecer que a própria comparticipação, pelo Fundo de Coesão, para o
investimento da construção da Ponte Vasco da Gama, teve como contrapartida a exigência do
cumprimento de critérios ambientais, especificamente na preservação e defesa deste território.
A criação desta Fundação, e a intervenção que tem vindo a desenvolver, corresponde à
concretização desse compromisso pelo Estado Português. E segundo os alertas que nos foram
transmitidos, a decisão de extinguir esta Fundação, e de interromper o trabalho que ali se
desenvolve, pode no limite colocar implicações muito sérias quanto à consideração desses
fundos comunitários e sua aplicação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Finanças:
Como explica o Governo que tenha sido apontada esta decisão na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 79-A/2012 de 25 de Setembro no sentido de extinguir a Fundação para a
Proteção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco?
1.
Vai ou não o Governo revogar a sua anterior decisão e tomar medidas para que não seja
inviabilizada a continuidade desta estrutura e do seu projeto ambiental, educativo e social?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
FRANCISCO LOPES (PCP)
JOSÉ ALBERTO LOURENÇO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 46
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