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artigo 12° do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República) venho por este meio inquirir ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, por intermédio
de Vossa Excelência, o seguinte:
Com que fundamento decidiu o Governo regressar ao modelo de comparticipação de
medicamentos para os reformados dos lanifícios vigente até Maio de 2011?
1.
É verdade, como se diz no Despacho de alteração do modelo, que ocorreu um significativo
aumento da despesa pública? Em caso afirmativo considera o Governo que é adequado
suspender o modelo em vez de, activamente, procurar esclarecer as causas e perseguir
eventuais prevaricadores?
2.
Está estimado o custo adicional, para o Estado, do processamento dos reembolsos? Que
custo mensal é esse?
3.
Porque motivo essa mudança e as razões que lhe estão subjacentes não foram objecto de
diálogo com os representantes dos beneficiários?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO (PS)
HORTENSE MARTINS (PS)
FERNANDO SERRASQUEIRO (PS)
NUNO ANDRÉ FIGUEIREDO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 46
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