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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os pensionistas que contribuíram para o extinto Fundo Especial de Segurança Social do
Pessoal da Indústria de Lanifícios beneficiam de um regime especial de comparticipação de
medicamentos, de 100%, financiado pelas contribuições adicionais que, para o efeito, realizaram
ao longo da sua vida profissional.
Esse regime especial foi regulado pelo Despacho conjunto do Secretário de Estado da Saúde e
do Secretário de Estado da Segurança Social, de 2 de Maio de 1995, publicado no Diário da
República, 2ª série, de 6 de Junho de 1995.
Nesse Despacho determina-se que os utentes pagarão na farmácia de acordo com o regime
geral de comparticipações, sendo o reembolso do diferencial realizado através dos Centros de
Saúde.
Em 2010 e 2011 foi estudada a alteração desse mecanismo. Essa modificação tinha em vista
obter vantagens quer para os cidadãos, quer para o Estado. Por um lado procurava-se facilitar o
acesso dos medicamentos aos pensionistas dos lanifícios, na sua grande maioria idosos com
baixos rendimentos. Por outro, contribuia-se para a simplificação burocrática dos Centros de
Saúde, eleminando o complexo e insuficientemente controlado regime de reembolsos.
Os beneficiários passaram então a usufruir da comparticipação logo no momento da aquisição
dos medicamentos na farmácia e a Administração aliviou a carga burocrática do processamento
dos reembolsos. Esse regime vigorou entre Junho de 2011 e Setembro de 2012.
Foram desde logo acautelados os riscos de indução do consumo e de fraude, que a simultanea
introdução da obrigatoriedade de prescrição electrónica permitia monitorizar de forma absoluta.
Neste contexto foi com particular surpresa que se tomou conhecimento da decisão unilateral do
Ministério da Saúde de suspender o regime em vigor regressando, a partir de 1 de Outubro de
2012, ao modelo anterior. Essa medida foi tomada sem qualquer diálogo com os representantes
dos trabalhadores e dos pensionistas, designadamente com o Sindicato dos Trabalhadores do
Sector Têxtil da Beira Baixa, que sempre liderou o diálogo sobre este tema junto dos diferentes
governos.
Em face da escassez de dados que fundamentem a opção do Governo é essencial obter
informação complementar que permita um juízo informado sobre a opção realizada
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
X 97 XII 2 - AC
2012-11-22
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.22
15:00:29 +00:00
Reason:
Location:
Comparticipação de Medicamentos aos Reformados dos Lanifícios
Ministro da Saúde
27 DE NOVEMBRO DE 2012
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