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3 | II Série B - Número: 050 | 1 de Dezembro de 2012

— Teresa Leal Coelho (PSD) — Rita Rato (PCP) — Isabel Oneto (PS) — Francisca Almeida (PSD) — Odete João (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas

Na reunião da Comissão de 21 de novembro de 2012 foram rejeitadas todas as propostas apresentadas pelo PCP e pelo PS, respetivamente, no âmbito das apreciações parlamentares n.os 33/XII (2.ª) e 34/XII (2.ª), com as votações constantes dos relatórios de votação que se enviam em anexo, relativas ao Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que "altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno".
Na sequência, os processos de apreciação devem considerar-se caducos, pelo que solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determine o envio dessa informação ao Plenário e das declarações de caducidade para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2012.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 234/2012, DE 30 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DO ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

Publicado no Diário da República n.º 210, I Série, de 30 de outubro de 2012.

Foi publicado no passado dia 30 de outubro de 2012, o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”.
O Ensino do Português no Estrangeiro constitui uma modalidade especial de educação escolar

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