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4 | II Série B - Número: 050 | 1 de Dezembro de 2012

expressamente reconhecida na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Ensino, quer quanto ao seu enquadramento, quer quanto ao seu alcance.
Com efeito, a Constituição da República Portuguesa estabelece como tarefa fundamental do Estado assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua Portuguesa (artigo 74.º), bem como defender o uso e a promoção internacional da Língua (artigo 9.º) em condições de igualdade e não discriminação (artigo 13.º).
Já a Lei de Bases do Sistema Educativo, que versa igualmente sobre o Ensino do Português no Estrangeiro, particularmente nos seus artigos 6.º, 19.º e 25.º, refere, no artigo 6.º, que ”a gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação”.
Acresce que, a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conformidade com o n.º 4 do seu artigo 1.º, que determina um conjunto de meios pelo qual se concretiza o Ensino Português no Estrangeiro, é flexível e diversificada, abrangendo a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa, pelo que esta modalidade se encontra sujeita a idênticos direitos e deveres inerentes ao ensino escolar regular.
A Língua Portuguesa, que tem uma dimensão global e possui inequivocamente um enorme valor económico e cultural por ser falada em todos os continentes por cerca de 250 milhões de pessoas, tem assim todas as condições para ser valorizada, devendo por isso ser feito um investimento adequado e efetivo para a sua promoção.
Por outro lado, uma das dimensões fundamentais da Língua portuguesa está intrinsecamente associada à sua utilização por vastas Comunidades Portuguesas espalhadas pelo mundo, que assim constituem um meio de difusão essencial e eficaz. Daí que o pleno reconhecimento da importância da Língua Portuguesa e das nossas Comunidades espalhadas pelo mundo tenho levado, logo após a instauração da Democracia em Portugal, à implementação de cursos gratuitos de Língua dirigidos aos filhos dos portugueses residentes no estrangeiro, tendo-se mantido nesta situação até ao presente ano, isto é, até à recente decisão do Governo de passar, pela primeira vez, a cobrar uma propina pela frequência dos cursos de Português no Estrangeiro.
Esta decisão gerou um amplo descontentamento nas comunidades portuguesas. Em simultâneo, vivemos um tempo que está marcado por um aumento considerável de portugueses que estão a optar pela dupla nacionalidade, em alguns casos abdicando até da originária. Estes sinais preocupantes aconselham a que não sejam tomadas medidas que acentuem estes sentimentos negativos.
Pelas razões referidas, é nossa convicção que o Ensino do Português no Estrangeiro se deve manter gratuito, como forma de promover o uso e difusão da Língua Portuguesa e contribuir para a manutenção e reforço da ligação entre as Comunidades Portuguesas e Portugal, evitando assim a funesta discriminação negativa de que os portugueses residentes no estrangeiro seriam objeto se tal acontecesse.
A instauração de uma propina no Ensino de Português no Estrangeiro, além de ser um elemento dissuasor à aprendizagem da Língua, acentua, efetivamente, um sentimento de discriminação e de desigualdade entre os portugueses residentes no estrangeiro relativamente à natureza gratuita do ensino básico e secundário em Portugal.
Assim, os Deputado do Partido Socialista consideram fundamental que a Assembleia da República faça uma apreciação do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, para garantir que a Constituição e a Lei são amplamente respeitadas e para salvaguardar a importância estratégica da ligação às nossas comunidades espalhadas pelo mundo e para não defraudar as suas expetativas.
Assim, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2012.
Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Odete João — Rui Duarte — João Paulo Pedrosa — Gabriela Canavilhas — Pedro Delgado Alves — Rui Santos — Acácio Pinto — António Serrano — Pedro Silva Pereira — Carlos Enes.

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