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Sábado, 1 de dezembro de 2012 II Série-B — Número 50

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Voto n.º 84/XII (2.ª): De congratulação pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Apreciações parlamentares [n.os 33, 34, 42 e 43/XII (2.ª)]: N.º 33/XII (2.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno): — Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 34/XII (2.ª) (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno): — Vide apreciação parlamentar n.º 33/XII (2.ª).
N.º 42/XII (2.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro.
N.º 43/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.
Petições [n.os 173, 180, 191, 200, 211 e 212/XII (2.ª)]: N.º 173/XII (2.ª) — Apresentada pela Associação Animal, solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma nova lei de proteção dos animais.
N.º 180/XII (2.ª) — Apresentada pelo Movimento de Cidadania dos Concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel, solicitando à Assembleia da República que seja levado à discussão em Plenário as implicações sociais, económicas, patrimoniais e ambientais causadas pelo incêndio nos concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel.
N.º 191/XII (2.ª) — Apresentada por Renato Manuel Laia Epifânio e outros, solicitando à Assembleia da República o fim da partidocracia e em prol de uma verdadeira democracia representativa.
N.º 200/XII (2.ª) — Apresentada pela ST & Sociedade de Publicações L.da – Diário Económico, protestando contra um novo aumento de impostos por considerar que o País atingiu o nível máximo de carga fiscal.
N.º 211/XII (2.ª) — Apresentada por Maria do Rosário Tonilhas Marques Fadista Monteiro da Gama e outros, solicitando à Assembleia da República a defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas e reformados.
N.º 212/XII (2.ª) — Apresentada por António Manuel Neves Vicente e outros, solicitando à Assembleia da República o cumprimento das obrigações legais do Estado para com o ensino superior e a ciência.

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VOTO N.º 84/XII (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

A violência contra as mulheres é uma violação grave dos direitos humanos e uma forma de discriminação contra as mulheres. Esta posição tem servido de alicerce à construção do edifício normativo de reconhecimento, promoção e proteção dos direitos humanos das mulheres, laboriosamente executado por Governos, Parlamentos, Organizações Internacionais, Organizações Não-Governamentais e pela sociedade civil em geral.
Em 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas [A/RES/54/131 (1999)] proclamou o dia 25 de novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres. Desde então, este dia tem servido como catalisador para a sensibilização e mobilização das opiniões públicas e compromissos políticos para a eliminação da violência, das violências contra as mulheres e raparigas.
Violências estas que, na definição do Conselho da Europa, consistem em «qualquer ato, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, direta ou indiretamente, por meio de enganos, ameaças, coação ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objetivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor-próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais».
Esta definição abrangente permite perceber as várias violências de género, enquadrar o trabalho de ativistas, organizações e governos e louvar o vasto acervo de declarações, tratados e programas gizados e aplicados em prol do fim desta bárbara discriminação.
E se muito foi feito, tanto mais ainda há a fazer. Ainda este ano, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, na sua mensagem para o dia 25 de novembro, alertava para que «milhões de mulheres e crianças em todo o mundo são atacadas, espancadas, violadas, mutiladas e mesmo assassinadas, naquilo que constituem violações graves dos seus direitos humanos.». Na mesma ocasião, Michelle Bachelet, diretora executiva da ONU Mulheres, condena a violência contra as mulheres como «uma ameaça à democracia, um obstáculo à paz duradoura, um fardo para as economias nacionais e uma violação atroz aos direitos humanos.» Reiterando que este «não é apenas um problema das mulheres, é responsabilidade de todas e todos nós», Bachelet dá o mote para o que deve ser o empenho de hoje e de manhã, declarando que «sim, é possível; juntos podemos combater a violência.» No Parlamento português, a Subcomissão da Igualdade elegeu como área prioritária o combate à violência de género, alinhando a sua atuação com esta preocupação global. É um diagnóstico que urge à ação, é uma denúncia que não nos pode deixar imunes, nem em consciência nem em ação.
A realização das Primeiras Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica insere-se neste espírito inquebrantável de combate por todos os direitos humanos para todas as pessoas, que conheceu importantes desenvolvimentos na última década em Portugal, através da aprovação da lei da prevenção da violência doméstica e assistência das suas vítimas, dos sucessivos planos de ação em vigor, elementos centrais nesta busca incessante pela dignidade humana e por este seu pressuposto: o fim da violência contra as mulheres e raparigas.
A Assembleia da República, associando-se à letra e ao espírito da proclamação do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, rejeita perentoriamente a invocação de quaisquer razões de ordem histórica, cultural ou religiosa para justificar qualquer que seja o tipo de violência contra as mulheres e reitera o seu empenho pelo fim da violência contra as mulheres e raparigas.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2012.
Os Deputados: Mónica Ferro (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Sónia Fertuzinhos (PS) — Cecília Honório (BE) — Elza Pais (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS)

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— Teresa Leal Coelho (PSD) — Rita Rato (PCP) — Isabel Oneto (PS) — Francisca Almeida (PSD) — Odete João (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 199/2012, DE 24 DE AGOSTO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO E ADAPTA ESTE REGIME COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas

Na reunião da Comissão de 21 de novembro de 2012 foram rejeitadas todas as propostas apresentadas pelo PCP e pelo PS, respetivamente, no âmbito das apreciações parlamentares n.os 33/XII (2.ª) e 34/XII (2.ª), com as votações constantes dos relatórios de votação que se enviam em anexo, relativas ao Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que "altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno".
Na sequência, os processos de apreciação devem considerar-se caducos, pelo que solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determine o envio dessa informação ao Plenário e das declarações de caducidade para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2012.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 234/2012, DE 30 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DO ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

Publicado no Diário da República n.º 210, I Série, de 30 de outubro de 2012.

Foi publicado no passado dia 30 de outubro de 2012, o Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”.
O Ensino do Português no Estrangeiro constitui uma modalidade especial de educação escolar

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expressamente reconhecida na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Ensino, quer quanto ao seu enquadramento, quer quanto ao seu alcance.
Com efeito, a Constituição da República Portuguesa estabelece como tarefa fundamental do Estado assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua Portuguesa (artigo 74.º), bem como defender o uso e a promoção internacional da Língua (artigo 9.º) em condições de igualdade e não discriminação (artigo 13.º).
Já a Lei de Bases do Sistema Educativo, que versa igualmente sobre o Ensino do Português no Estrangeiro, particularmente nos seus artigos 6.º, 19.º e 25.º, refere, no artigo 6.º, que ”a gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação”.
Acresce que, a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conformidade com o n.º 4 do seu artigo 1.º, que determina um conjunto de meios pelo qual se concretiza o Ensino Português no Estrangeiro, é flexível e diversificada, abrangendo a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa, pelo que esta modalidade se encontra sujeita a idênticos direitos e deveres inerentes ao ensino escolar regular.
A Língua Portuguesa, que tem uma dimensão global e possui inequivocamente um enorme valor económico e cultural por ser falada em todos os continentes por cerca de 250 milhões de pessoas, tem assim todas as condições para ser valorizada, devendo por isso ser feito um investimento adequado e efetivo para a sua promoção.
Por outro lado, uma das dimensões fundamentais da Língua portuguesa está intrinsecamente associada à sua utilização por vastas Comunidades Portuguesas espalhadas pelo mundo, que assim constituem um meio de difusão essencial e eficaz. Daí que o pleno reconhecimento da importância da Língua Portuguesa e das nossas Comunidades espalhadas pelo mundo tenho levado, logo após a instauração da Democracia em Portugal, à implementação de cursos gratuitos de Língua dirigidos aos filhos dos portugueses residentes no estrangeiro, tendo-se mantido nesta situação até ao presente ano, isto é, até à recente decisão do Governo de passar, pela primeira vez, a cobrar uma propina pela frequência dos cursos de Português no Estrangeiro.
Esta decisão gerou um amplo descontentamento nas comunidades portuguesas. Em simultâneo, vivemos um tempo que está marcado por um aumento considerável de portugueses que estão a optar pela dupla nacionalidade, em alguns casos abdicando até da originária. Estes sinais preocupantes aconselham a que não sejam tomadas medidas que acentuem estes sentimentos negativos.
Pelas razões referidas, é nossa convicção que o Ensino do Português no Estrangeiro se deve manter gratuito, como forma de promover o uso e difusão da Língua Portuguesa e contribuir para a manutenção e reforço da ligação entre as Comunidades Portuguesas e Portugal, evitando assim a funesta discriminação negativa de que os portugueses residentes no estrangeiro seriam objeto se tal acontecesse.
A instauração de uma propina no Ensino de Português no Estrangeiro, além de ser um elemento dissuasor à aprendizagem da Língua, acentua, efetivamente, um sentimento de discriminação e de desigualdade entre os portugueses residentes no estrangeiro relativamente à natureza gratuita do ensino básico e secundário em Portugal.
Assim, os Deputado do Partido Socialista consideram fundamental que a Assembleia da República faça uma apreciação do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, para garantir que a Constituição e a Lei são amplamente respeitadas e para salvaguardar a importância estratégica da ligação às nossas comunidades espalhadas pelo mundo e para não defraudar as suas expetativas.
Assim, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2012.
Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Odete João — Rui Duarte — João Paulo Pedrosa — Gabriela Canavilhas — Pedro Delgado Alves — Rui Santos — Acácio Pinto — António Serrano — Pedro Silva Pereira — Carlos Enes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 235/2012, DE 31 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/95, DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A POLÍCIA MARÍTIMA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 2 DE MARÇO, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

(publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, ao estabelecer a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional, veio colocar esta entidade integrante do Sistema de Autoridade Marítima sob a dependência direta da Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, através do Chefe de Estado-Maior da Armada.
Desta forma, não faz a separação, constitucionalmente devida, entre a Marinha, enquanto Ramo das Forças Armadas, comandado evidentemente pelo CEMA, e a Autoridade Marítima Nacional, que prestando um serviço de natureza pública essencialmente civil, deveria depender diretamente do Ministro da Defesa Nacional.
Com esta opção, o Governo afeta o estatuto da Polícia Marítima, que sendo uma força de segurança e um órgão de polícia criminal, não deveria ficar na dependência de um Ramo das Forças Armadas, devendo o respetivo Comando Geral funcionar diretamente sob a tutela política governamental.
Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da CRP e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (publicado do Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012).

Assembleia da República, 29 de novembro de 2012.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — José Lourenço — Jorge Machado — Bernardino Soares — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 173/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ANIMAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UMA NOVA LEI DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

A Associação ANIMAL, Organização Não Governamental legalmente constituída e sem fins lucrativos, vem por este meio entregar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, um total de 41 511 assinaturas (31 287 em formato digital e 10 224 em suporte papel). Estas assinaturas vêm demonstrar apoio ao projeto de lei que enviamos em anexo e que propõe uma "Nova Lei de Proteção dos Animais em Portugal".
Esta campanha começou em 2010 como uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC), contudo, depois de um tempo de paragem e reflexão, a ANIMAL decidiu que deveria iniciar uma petição que fosse mais simples de assinar, dado que, lamentavelmente, as ILC não são muito populares em Portugal.
Assim, juntando as assinaturas recolhidas desde o início da campanha até ao dia de hoje – dado que, em rigor, têm todas o mesmo propósito –, vimos pedir à Assembleia da República, na pessoa de V. Ex.ª, se digne

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tomar em consideração a preocupação das/os cidadãs/ãos com a questão da proteção dos animais.
Infelizmente, num momento tão difícil como o que o País atravessa, estes acabam por ser vítimas das maiores atrocidades, e por serem muitas vezes o "elo mais fraco" de uma família, são as primeiras a serem abandonadas e maltratadas em situações de crise.
Agradecendo muito pela atenção e sensibilidade que V. Ex.ª certamente dedicará a esta mensagem.

Lisboa, 4 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Rita Silva (Presidente da Direção da Associação Animal)

Nota: — Desta petição foram subscritores 41 511 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 180/XII (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE CIDADANIA DOS CONCELHOS DE TAVIRA E S. BRÁS DE ALPORTEL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA LEVADO À DISCUSSÃO EM PLENÁRIO AS IMPLICAÇÕES SOCIAIS, ECONÓMICAS, PATRIMONIAIS E AMBIENTAIS CAUSADAS PELO INCÊNDIO NOS CONCELHOS DE TAVIRA E S. BRÁS DE ALPORTEL

Para os fins tidos por convenientes, junto se envia a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, cópia certificada do abaixo-assinado obtido pelo Movimento de Cidadania dos Concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel, do qual fazem parte 4364 signatários. O número considerável de assinaturas recolhidas no terreno e noutros locais do País, em papel, dá voz a grande parte da população afetada direta ou indiretamente pela catástrofe, num gesto de mobilização da sociedade civil portuguesa perante um dos maiores incêndios de que há memória no País.
Perante as implicações sociais, económicas, patrimoniais e ambientais para a região, apelamos à Sua intervenção para que tal assunto seja levado à discussão em Plenário da Assembleia.
Solicitamos ainda que seja despoletado pela Assembleia da República a intervenção de uma comissão parlamentar que venha a atuar e a tomar as medidas decorrentes de tal procedimento.
Solicitamos, também, que seja dado conhecimento do abaixo-assinado, com envio de cópia do mesmo, a todos os grupos parlamentares com assento nessa Assembleia.

Anexo – Cópia certificada do abaixo-assinado com 303 folhas

A Representante do Movimento

Anexo

Como é do conhecimento público, deflagrou, no passado dia 18 de julho, um incêndio na serra da freguesia de Cachopo. Infelizmente, este incêndio propagou-se, nos dias seguintes, pelos terrenos das freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santa Maria e Santo Estêvão de Tavira, assim como pelo concelho e freguesia de S. Brás de Alportel, tendo atingido proporções nunca antes vistas.
Este incêndio constitui, hoje, o maior desastre ambiental e patrimonial registado nos concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel. A destruição pelas chamas da beleza natural daquela parte da serra algarvia é uma perda Consultar Diário Original

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incontornável que alterou, por completo, a paisagem da região instaurando, por vários km e hectares, um cenário de devastação reduzido a pó e cinzas. A devastação total que testemunhamos hoje afetará não só a geração atual mas seguramente várias gerações futuras.
Por se ter constatado, no que toca ao dispositivo e estratégias adotadas no combate às chamas sob o comando hierárquico da Autoridade Nacional da Proteção Civil, graves falhas de coordenação das forças intervenientes no teatro das operações, muitas delas decorrentes não só da mobilização tardia dos meios intervenientes como também da falta de conhecimento do relevo e da cartografia por parte das várias corporações destacadas de outros pontos do País, foram testemunhadas situações anómalas e perfeitamente condenáveis que passamos a descrever:
A inexistência de bombeiros em extensas áreas atingidas pela catástrofe, principalmente na quinta-feira, dia 19 de julho, em algumas frentes de fogo em várias freguesias dos concelhos supracitados; A persistência e o heroísmo dos residentes dos pequenos montes da serra (alguns deles com pouco mais de 4 ou 5 habitantes, na grande maioria de idade avançada), entregues a si próprios e à sorte das chamas por falta de intervenção atempada e concertada das entidades com responsabilidade no combate ao incêndio; A luta do nobre povo que substituiu essas entidades ausentes pondo em risco a sua própria vida na tentativa de salvaguardar os seus meios elementares de subsistência e sobrevivência; As perdas patrimoniais incalculáveis (de salientar que alguns munícipes perderam tudo o que tinham amealhado ao longo de uma vida de trabalho: casa, bens pessoais, animais, culturas de subsistência).

Mediante tais circunstâncias, pretende este abaixo-assinado não só expressar a preocupação dos signatários quanto à eficiência do modelo de atuação implementado, como também apelar à atuação das entidades superiores no sentido de:

1. Ser aberto, de imediato, um inquérito através do qual sejam apuradas responsabilidades a nível hierárquico de toda a estrutura de comando da Autoridade Nacional de Proteção Civil; 2. Ser decretado, pelo Estado português, o estado de calamidade pública nos concelhos de Tavira e S.
Brás de Alportel mediante uma avaliação exaustiva da dimensão e do impacto da catástrofe a nível ambiental e patrimonial refletida nos danos (humanos, materiais, patrimoniais e ambientais) e prejuízos (económicos e sociais) junto da comunidade envolvida e do ecossistema afetado; 3. Serem acionados os meios legais e instrumentais, a nível nacional e a nível europeu, em proteção da região e das povoações afetadas, de forma a assegurar a implementação de um plano adequado de reflorestação e de equilíbrio ambiental; que possa emergir das cinzas, num futuro próximo, e dignificar novamente a região; 4. Ser reavaliada a eficiência do modelo atual em prol do aperfeiçoamento de futuros planeamentos de soluções de emergência, ouvidas as entidades locais, de forma a minimizar o sofrimento de quem se vê confrontado com tais dramas e dar cumprimento aos objetivos delineados há muito pela Proteção Civil:

"prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos; socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas pela catástrofe".

Que este exemplo possa contribuir para repensar o novo modelo de atuação no cumprimento desses objetivos, uma vez que tal não aconteceu, em julho de 2012, nos concelhos de Tavira e S. Brás de Alportel!

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PETIÇÃO N.º 191/XII (2.ª) APRESENTADA POR RENATO MANUEL LAIA EPIFÂNIO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O FIM DA PARTIDOCRACIA E EM PROL DE UMA VERDADEIRA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

A Secção Portuguesa do MIL, MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO, propõe que, em prol de uma maior dignificação do cargo de Deputado – que, nas eleições legislativas, os Deputados possam ser eleitos como independentes ou em listas não partidárias – que todos os Deputados, ainda que integrados em listas partidárias, respondam em primeiro lugar aos cidadãos que os elegeram e não aos respetivos partidos, de modo a que jamais se possa de novo ouvir um Deputado dizer que votou num determinado sentido apenas por "disciplina partidária", como, tantas vezes, tem acontecido. Só assim, com Deputados que livremente representem aqueles que os elegeram e que não sejam apenas uma caixa de ressonância dos respetivos partidos, teremos uma verdadeira Democracia Representativa.

Lisboa, 12 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Renato Manuel Laia Epifânio.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1634 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 200/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ST & SOCIEDADE DE PUBLICAÇÕES L.DA – DIÁRIO ECONÓMICO, PROTESTANDO CONTRA UM NOVO AUMENTO DE IMPOSTOS POR CONSIDERAR QUE O PAÍS ATINGIU O NÍVEL MÁXIMO DE CARGA FISCAL

Portugal foi obrigado a pedir ajuda externa ao Fundo Monetário Internacional (FMI), ao Banco Central Europeu (BCE) e à Comissão Europeia (CE) no dia 6 de abril de 2011, quando os credores internacionais deixaram de acreditar na capacidade de Portugal pagar as suas dívidas e os bancos nacionais chegaram ao limite da sua capacidade para os substituir no financiamento do próprio Estado. Portugal estava a viver uma crise política depois de o Presidente do PSD e líder da oposição, Pedro Passos Coelho, ter votado contra um novo Plano de Estabilidade e Crescimento, o PEC IV, plano que comportava mais austeridade e um agravamento dos impostos, porque os anteriores planos tinham falhado sucessivamente. O Governo estava então demissionário e as condições de acesso a financiamento de Portugal degradavam-se diariamente. À beira da bancarrota, os juros das obrigações portuguesas tinham atingido um valor insuportável. E, no dia 6 de abril, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, faz saber publicamente que Portugal tem de pedir ajuda externa. Nessa noite, José Sócrates cedeu perante os factos, perante as consequências de uma política orçamental que falhou em 2010 e estava a falhar em 2011, e faz um comunicado ao País, à hora dos telejornais, e anuncia que tinha dirigido, naquele mesmo dia, um pedido de assistência financeira à Comissão Europeia. Foi o início de um processo negocial que acabou com o memorando de entendimento negociado com a 'troika' e um plano de ajustamento violento, mas necessário, para garantir a correção de desequilíbrios, o défice público e o défice externo, e o acesso a uma linha de financiamento de 78 mil milhões de euros e a expectativa; de regresso a um normal funcionamento e financiamento do Estado e da própria economia a partir de; Setembro de 2013.
Os portugueses foram, então, confrontados com aumentos de todos os impostos, diretos e indiretos, para suportar a redução do défice público. Primeiro, logo em 2011, com uma sobretaxa sobre o IRS, que atingiu 50% do subsídio de Natal e, depois, com um Orçamento do Estado para 2012 que se revelou um confisco. O aumento do IVA, o fim das deduções fiscais para os dois últimos escalões de IRS e a redução dos tetos máximos para os restantes escalões, o agravamento dos impostos especiais sobre o consumo, a revisão dos impostos sobre o património, a tributação das mais-valias em bolsa, a criação de uma taxa única de IRC,

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enfim, um agravamento generalizado da carga fiscal para empresas e famílias. A carga fiscal sobre os portugueses atingiu o valor recorde, em 2011, de 35,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Em simultâneo, o Governo decide o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e de todos os trabalhadores do sector empresarial do Estado durante o período de vigência do acordo com a 'troika', uma medida de corte de despesa do Estado – na prática é um agravamento fiscal – que permitiria ganhar o tempo necessário para reformar um Estado pesado e que consumiu, em 2011, segundo os números da própria 'troika', 48,6% do Produto Interno Bruto (PIB), o segundo nível mais elevado da última década.
Pedro Passos Coelho assumiu, ele próprio, a responsabilidade e deu a cara por medidas difíceis, contrárias àquelas que prometera em campanha eleitoral. Era um mal necessário para mudar de vida e, é preciso reconhecê-lo, acompanhado de um conjunto de medidas do lado da despesa, em áreas como a saúde, a educação, os transportes, que configuraram, também, cortes estruturais em áreas do Estado resistentes e que pesam nos gastos públicos. A terapia de choque, programada para ser aplicada em três anos, o ajustamento financeiro necessário para permitir uma correção dos desequilíbrios, foi acompanhada por um conjunto de medidas relevantes em áreas como o código laboral, a lei do arrendamento ou a concorrência, medidas, que, espera-se, vão produzir efeitos positivos na economia a médio e longo prazo.
Ao mesmo tempo, os aumentos de impostos e os cortes temporários na despesa deveriam ter sido acompanhados de uma reforma do sector público, logo em 2012, que identificasse as áreas e as funções que devem ser garantidas pelo Estado. O memorando acordado com a 'troika' era, e é, o enquadramento necessário, económico, político e social, para concretizar uma reforma prometida há duas décadas e que não sai do papel. A evidência de que o Governo não conseguirá cumprir os objetivos de redução do défice em 2012, para um valor de 4,5% do PIB, nos termos acordados com a 'troika', fez regressar uma discussão que já deveria ter sido encerrada, a bem do País e do seu futuro: serão necessários mais aumentos de impostos, adicionais aos que já estão previstos e que já foram anunciados, para cumprir as metas a que o País está comprometido em 2013? É neste contexto que o Diário Económico entende promover uma petição pública, numa fase da discussão política e económica e de decisão sobre o Orçamento do Estado para 2013, contra um novo aumento de impostos. O Diário Económico entende que a evolução económica em 2012 e a quebra significativa das receitas fiscais no presente orçamento evidenciam que o País atingiu o nível máximo de carga fiscal, e, a partir deste patamar, a escolha de mais impostos para garantir uma redução do défice público só poderá ter consequências perversas, e afundar a economia e o País numa espiral recessiva, como se vê na Grécia, outro Estado intervencionado. O Diário Económico considera que um novo aumento de impostos será mais um incentivo à economia paralela, que tem de ser combatida sem tréguas, mas também uma quebra da atividade das empresas e do consumo sem paralelo. O Diário Económico considera que o Governo tem de garantir a redução do défice público, um fator absolutamente necessário para libertar a economia, através da redução efetiva e sustentada da despesa pública, sem artifícios ou medidas extraordinárias ou temporárias.
O Diário Económico entende que, se necessário for e para evitar um novo aumento de impostos, o Governo tem de negociar com a 'troika' uma revisão do calendário de ajustamento, para garantir uma equidade na austeridade relativamente a outros Estados que estão sob intervenção formal ou informal da 'troika', até à luz dos novos instrumentos e mecanismos de intervenção conhecidos no dia 6 de setembro por parte do BCE e que antecipam um novo enquadramento europeu de apoio ao euro e à estabilidade monetária do espaço da moeda única. O Diário Económico apela à participação dos portugueses, da sociedade civil, nesta discussão e à subscrição do manifesto contra um novo aumento de impostos, que esmaga a economia privada, as famílias e as empresas. O Diário Económico compromete-se a promover este debate e a levar as assinaturas desta petição à Assembleia da República, para a discussão com os diferentes grupos parlamentares.

Lisboa, 22 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, ST & Sociedade de Publicações L.da – Diário Económico.

Nota: — Desta petição foram subscritores 56 417 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 211/XII (2.ª) APRESENTADA POR MARIA DO ROSÁRIO TONILHAS MARQUES FADISTA MONTEIRO DA GAMA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E REFORMADOS

A proposta de Orçamento do Estado para 2013 atinge a vida financeira das famílias portuguesas de uma forma avassaladora pela brutal carga fiscal proposta. Esta proposta afeta os Aposentados, Pensionistas e Reformados de uma forma grave e abusiva, já considerada por reputados especialistas fiscais como absolutamente inconstitucional ao propor que um reformado passe a pagar mais impostos que um ativo com o mesmo valor de salário. Ao aplicar a "sobretaxa de solidariedade" sobre as reformas, o Governo põe em causa um direito adquirido através dos descontos efetuados ao longo da vida ativa retributiva. Na realidade, os aposentados, pensionistas e reformados, num ato de confiança, celebraram com o Estado um contrato contributivo em que uma das partes se comprometeu a esse desconto e a outra parte (o Estado), na sua qualidade de mero gestor de um património de que não é proprietário, se obrigou a devolvê-lo sob a forma de pensão. As propostas deste Orçamento significam que o Estado rompeu o seu compromisso, desrespeitando o seu papel de bom pagador. As pensões a partir de 1350 euros, além do agravamento do IRS e da sobretaxa de 4%, sofrerão, ainda, uma "taxa de solidariedade" entre 3,5% e 10%.
Pelo exposto, os signatários apelam à vossa responsabilidade política e institucional perante o País e perante todos os cidadãos, para que seja verificada a constitucionalidade das medidas propostas no Orçamento do Estado para 2013, através da submissão destas propostas à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

Data de Entrada na AR: 19 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, Maria do Rosário Tonilhas Marques Fadista Monteiro da Gama

Nota: — Desta petição foram subscritores 12 541 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 212/XII (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL NEVES VICENTE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO ESTADO PARA COM O ENSINO SUPERIOR E A CIÊNCIA

As carreiras docentes do ensino superior e a carreira de investigação científica são carreiras de elevada qualificação, exigência e responsabilidade. Têm expressão numa hierarquia académica assente na detenção de habilitações científicas superiores e na realização de concursos e provas que as distinguem da generalidade das carreiras tuteladas pelo Estado. Estas qualificações não podem ser desprezadas, esta hierarquia não pode ser subvertida.
Um professor investido numa determinada categoria, detentor de habilitações científicas adequadas, assegurando novas responsabilidades, não pode ser remunerado como se ainda as não detivesse ou como se exercesse ainda as anteriores funções, sem colocar em causa não só expectativas legítimas mas também princípios básicos no nosso Direito, quer em matéria laboral, designadamente os da segurança jurídica e da igualdade, quer em matéria de organização das instituições de ensino superior.
A vida destas instituições tem vindo a ser desnecessariamente perturbada por interpretações de legislação orçamental aprovada pela Assembleia da República que se repercutem no ambiente académico e na essência

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da vida profissional, potenciando a insatisfação, a instabilidade e o conflito em organizações já muito abaladas no seu funcionamento pela multiplicação de restrições financeiras.
Tais interpretações surgem em grande parte por não estarem documentadas no processo legislativo as intenções e a fundamentação subjacentes à produção das normas cuja leitura vem criando dificuldades e por não se cumprirem sequer os procedimentos de negociação coletiva que preveem a participação das associações sindicais representativas.
Aos grupos parlamentares e ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, solicitamos que, dando cumprimento às obrigações legais que este já reconheceu existirem para com o ensino superior e a ciência, façam respeitar as remunerações devidas a cada categoria e clarifiquem que os detentores dos graus e títulos académicos são remunerados de acordo com as posições decorrentes das escalas indiciárias previstas na legislação vigente, com produção de efeitos à data em que ocorreu ou venha a ocorrer a obtenção destes graus ou títulos.
Ao CRUP e ao CCISP solicitamos que expliquem aos grupos parlamentares e ao Governo a indispensabilidade de assim se proceder, e que, tal não sucedendo, não deixem de criar condições para se repor o cumprimento da lei, em último caso através da sua interpretação por via judicial.
A bem da qualidade do trabalho e dos desígnios maiores das instituições de ensino superior que são a formação das novas gerações e a produção de conhecimento, pedimos a todos os destinatários deste apelo para que envidem todos os esforços para resolver imediatamente esta situação.

Lisboa, 7 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, António Manuel Neves Vicente.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5161 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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