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15 | II Série B - Número: 056 | 10 de Dezembro de 2012

aberto pelo ProDer por causa do incêndio; outra medida de apoio identificada seria alterar a forma dos pagamentos dos apoios públicos, visto que são feitos contra a apresentação da respetiva fatura. Uma linha de crédito para fazer face à comparticipação de 25% nos projetos a apresentar ou alterar a obrigatoriedade da titularidade de uma conta bancária, para efeitos de candidaturas a apoios públicos e isenções das taxas cinegéticas, são outras medidas que poderiam ser implementadas.
Por fim, os peticionários alertaram para o pode vir a acontecer com os projetos 2080, visto que aqueles projetos estavam sujeitos a apoios durante 10-15 anos num pressuposto de o projeto existir findo o prazo dos apoios concedidos. Deve por isso ser dada a hipótese de se estender o prazo por mais 5 a 6 anos, com a garantia dadas pelos proprietários de florestarem outra vez ou de restabelecer o potencial produtivo.
Relevaram o fato dos jovens se estarem a aproximar da serra, perguntando será que agora existirão razões para esse interesse se manter? O Sr. Deputado Miguel Freitas agradeceu, mais uma vez, o contributo dos peticionários, informando que irá fazer um Relatório que procurará que seja consensual e proponha medidas que vão de encontro às pretensões dos peticionários. Relembrou que, dado o número de subscritores, esta Petição irá ser discutida no Plenário da Assembleia da República.

V – Opinião do Relator Antes de qualquer emissão de opinião, o Deputado relator gostaria de realçar e reafirmar a importância da Petição que agora a Comissão está a dar parecer. De facto, esta Petição não só é importante pelo seu conteúdo, mas também, pela dimensão nacional que a mesma teve, manifestada pelas assinaturas de cidadãos da região afetada, como também, por cidadãos de outras regiões do País.
O facto de esta petição estar datada, tendo sido elaborados três relatórios sobre o incêndio de Tavira/Sº Brás de Alportel, nos quais foi unânime considerar a excecionalidade das condições de propagação do incêndio, a falta de meios nos primeiros momentos, decorrente da simultaneidade de ocorrências, a nível nacional (Tomar) e local (Castro Marim), a dificuldade de coordenação impostas pela dispersão do edificado e presença humana, pela orografia desafiante ao combate e pela dimensão do fogo na primeira intervenção, e que os peticionários, depois de questionados, consideram que o objetivo “não é apontar o dedo nem personalizar a responsabilidade” e após as audições realizadas pela CAM, o Deputado relator considera que o primeiro ponto apresentado pelos peticionários é extemporâneo.
No que diz respeito ao estado de calamidade, o Deputado relator considera que o seu não acionamento foi a melhor decisão para as vítimas do incêndio. No entanto, considera essencial a concretização das medidas de exceção à contratação pública previstas no RCM n.º 64/2012 e a alteração das condições da declaração de estado de calamidade, havendo a necessidade deste ser devidamente regulamentado e não deixar margens para arbitrariedades, reforçando a ideia de que não faz sentido que pessoas e agentes públicos possam beneficiar de mais apoios sem a declaração do estado de calamidade.
Por outro lado, regista-se a rapidez como estão a ser implementados os apoios no âmbito do Contratos Locais de Desenvolvimento Social, mas o Deputado relator mostra alguma preocupação com a urgência na aprovação das candidaturas ProDeR e na sua futura execução para apoiar, quer as medidas de estabilização de emergência, como o restabelecimento do potencial produtivo dos proprietários vitimados. É, de facto, determinante que as ações previstas no relatório elaborado pelo ICNF para a estabilização de emergência se iniciem 6 meses após o incêndio, pelo que o governo deve concentrar todos os esforços na sua concretização, sobe pena de os efeitos negativos do incêndio serem exponenciados.
Contudo, a intervenção nos mais de 21.000ha não se pode resumir à estabilização de emergência, é fundamental que um plano integrado restabeleça o potencial produtivo, não só, da floresta, mas também, de outras atividades económicos, lúdicas, ambientais. Mas este plano deve ir para além da sua elaboração. Este plano deve ser executado e a sua execução deve ser devidamente acompanhada por uma comissão técnica criada para o efeito. A execução do plano integrado será mais facilitada se forem tomadas medidas de envolvimento da sociedade local, e poderá ser potenciada através a formação de equipa móveis que prestem apoios diversificados às populações, que podem ir desde a prestação de informação e ajuda nas candidaturas, como na procura de soluções para problemas identificados.

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