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16 | II Série B - Número: 056 | 10 de Dezembro de 2012

A resolução de problemas burocráticos será, por certo, uma das preocupações e entraves, tal como foi identificado pelos peticionários. Assim, seria de todo importante que fossem equacionadas possíveis regimes de exceção para a área ardida no que diz respeito à desburocratização de processos, como por exemplo, a legalização de propriedades rústicas ou mistas. Esta medida, juntamente com a promoção e efetiva realização do cadastro destes concelhos e a efetivação do projeto-piloto para a criação de uma bolsa de terras, já anunciado pelo governo, seria um passo muito importante para que a execução do plano integrado venha a ser uma realidade. Os possíveis regimes de exceção, devem estender-se à cinegética. O pagamento das taxas associadas à atividade económica, que é a caça, deve ser suspenso durante pelo menos o ano de 2013, com a devida reavaliação no final daquele ano. Por fim, o Deputado relator considera muito importante a questão levantada pelos peticionários sobre os projetos financiados pelo programa de financiamento 2080 e que arderam no incêndio de Tavira/Sº Brás de Alportel. Assim, o Deputado relator considera que deve haver uma avaliação destes casos e, qualquer que venha a ser a solução, os proprietários florestais afetados devem ser chamados a dar contributos, porque, e tal como foi referido pelos peticionários, o que se pretende é recuperar o que existia e não obter mais riqueza. O Deputado relator é de opinião que o acompanhamento da implementação de programas e medidas de apoio pós-fogo deve ser feito no âmbito da Comissão de Agricultura e do Mar.

VI – Parecer Face a todo o exposto, a Comissão da Agricultura e do Mar é do seguinte parecer:

g) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP; h) Dado o número de subscritores é obrigatória a publicação integral da petição no DAR, a audição dos peticionários e a sua apreciação em Plenário.
i) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º;

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2012.
O Deputado autor do parecer, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PETIÇÃO N.º 184/XII (2.ª) APRESENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E SOCIEDADE PORTUGUESA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS PELO GOVERNO, EM DEFESA DA EDUCAÇÃO FÍSICA “NÃO HÁ EDUCAÇÃO SEM EDUCAÇÃO FÍSICA”

Foi com profunda indignação e total discordância que a comunidade da Educação Física (EF) se confrontou no dia 25 de maio de 2012 com o teor da proposta de matriz curricular a implementar no ano letivo 2012/13, disponibilizada no sítio da Direção-Geral de Educação (DGE) e, posteriormente, publicada no Decreto-Lei n.º 139/2012, que não só a estabeleceu como regra a aplicar nas escolas, como estipulou um novo regime estatutário para a área curricular de EF, deixando a sua avaliação de contar, quer para o cálculo da média de acesso ao ensino superior, quer inclusive para o cálculo da média final de curso do ensino secundário.
Nada justifica até à data a forma de atuação por parte do Ministério da Educação e Ciência (MEC), totalmente incompreensível e inaceitável num estado democrático. Enquanto permanece uma profunda desconsideração e silêncio em relação aos nossos pedidos urgentes de audiência (a 28 de maio e a 4 de julho

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