O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012

Em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício da Petição, tratando-se de uma petição individual, não é obrigatória a audição do peticionário.

V – Opinião da Relatora A contribuição audiovisual (CAV), cobrada através da EDP, tem a natureza de taxa, isto é, corresponde a uma contrapartida pela existência de serviço público de rádio e televisão, necessariamente em sinal aberto, serviço este previsto e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa.
Nesta circunstância não me parece haver qualquer sobreposição entre os valores do CAV (canais de serviço público de rádio e televisão em sinal aberto) e o pagamento de um serviço de televisão por cabo uma vez que se trata substantivamente de realidades distintas.

VI – Conclusões e Parecer Face ao supra exposto, a Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro, encontrando-se identificados os seus subscritores e o seu texto é inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Devido ao número de subscritores — 1 assinatura — não é obrigatória a apreciação da petição em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP], não sendo também obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LDP); 4. O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; 5. Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2012.
A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 198/XII (2.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, CONFAP, FNSFP, SIEE, STAL E CNIPE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFORÇO DAS VERBAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO, TORNANDO-AS SUFICIENTES AO NORMAL FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS E À PROMOÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO

“ORÇAMENTO PARA A EDUCAÇÃO NAO SUPORTA MAIS CORTES” O Governo anunciou um novo corte orçamental na Educação, a concretizar no Orçamento do Estado para 2013. A acontecer, o sistema educativo português entrará em ruturas insanáveis, que seriam extremamente graves.
Recorda-se que, nos últimos 2 anos, o orçamento da Educação desceu de 5,7% para 3,9% do PIB, colocando Portugal num dos últimos lugares do ranking europeu. As consequências dessa redução orçamental refletem-se nas crescentes dificuldades das escolas para se organizarem pedagogicamente, no empobrecimento dos currículos nos ensinos básico e secundário, no aumento do número de alunos por turma, na extinção de projetos educativos relevantes para as comunidades, em maiores dificuldades sentidas pelas

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012 9. O aneurisma de aorta abdominal é
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012 Portuguesa, a referida petição com u
Pág.Página 20