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20 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012

Portuguesa, a referida petição com um total de trezentas e vinte e quatro mil quatrocentas e sessenta e três (324 463) assinaturas, recolhidas em pouco mais de um mês.
Nestes termos, requerem, muito respeitosamente, à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências legislativas e enquanto órgão representativo de todos os portugueses, tome as medidas adequadas para que os portugueses tenham um acesso de qualidade aos medicamentos e para que as farmácias disponham das condições necessárias ao seu normal funcionamento.

Porto, 7 de novembro de 2012.
Os primeiros subscritores, Teresa Torres (Presidente da Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia) e Duarte Santos (Presidente da Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos).

Nota: — Desta petição foram subscritores 324 563 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 216/XII (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO CÂNDIDO MONTEIRO CABELEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO ATUAL TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CHAVES COMO TRIBUNAL DE COMARCA

A organização judiciária, no nosso país, tem os seus princípios basilares plasmados na Constituição da República Portuguesa.
É na Lei Fundamental que se encontram estabelecidas as disposições pilar do sistema judiciário português, no âmbito das quais surgem, de entre as mais relevantes, o princípio do acesso ao direito e aos tribunais, o princípio da independência dos tribunais e dos juízes, das audiências públicas dos tribunais e força vinculativa das suas decisões, que prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades. A organização do sistema judiciário é a base estrutural em torno da qual gravitam todas as questões relativas ao acesso à justiça, sendo, por essa razão, importante interpretar, numa perspetiva integrada, os mecanismos de resolução de litígios, o sentido da hierarquia dos tribunais, a lógica de implementação e funcionamento dos mesmos e as competências que lhes assistem.
O projeto de decreto-lei sobre o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais prevê que o atual Tribunal da Comarca de Chaves passa a ter a sua integração orgânica na Comarca de Vila Real.
A premissa essencial de uma qualquer reorganização judiciária deverá ser centrada no cidadão e nas empresas, a reforma em curso afasta os cidadãos e as empresas de Chaves e do Alto Tâmega do acesso fácil à justiça.
Analisada a proposta de lei e o seu impacto a nível regional e local, constata-se, que o Tribunal Judicial de Chaves sofrerá uma diminuição de valências, que causará mais um esvaziamento social e económico. O concelho de Chaves tem sofrido uma redução/subtração de serviços públicos, que, somado a esta proposta de lei, tal qual ela está prevista, levará à diminuição da atratividade do concelho e em consequência levará à destruição do tecido empresarial e aumento da desertificação, já por si iniciada por outras decisões políticas, como a integração do Hospital Distrital de Chaves no Centro Hospitalar de Vila Real.
Com a redução das valências atualmente existentes no Tribunal Judicial da Comarca de Chaves aumentará necessariamente o sentimento de ausência da tutela do direito. A justiça terá de estar ao serviço das populações e dos operadores económicos. Com esta reforma, nem as populações nem os operadores económicos verão satisfeitas as suas naturais aspirações. A justiça de proximidade, tão amplamente publicitada pelo Ministério da Justiça, não só não se verifica no caso de Chaves, como resulta exatamente no inverso.
O Tribunal da Comarca de Chaves deve manter as grandes instâncias, tanto cível, como criminal, a fim de garantir o acesso ao direito das populações da região do Alto-Tâmega e Barroso. Não nos podemos esquecer de que a justiça é sinónimo do Estado de direito, pelo que manter o tribunal perto das suas populações não só

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