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5 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012

Artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação […] A proposta do PS de alteração do n.º 6 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
A proposta conjunta do PSD e do CDS-PP de alteração do n.º 6 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação […] A proposta do PS de alteração da alínea b) foi aprovada por unanimidade, pelos deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE.

7 – Anexa-se o texto final e as propostas de alteração apresentadas pelos vários grupos parlamentares na Comissão, em sede de apreciação na especialidade, que acrescem às apresentadas pelo PS aquando da discussão da apreciação parlamentar no Plenário.

Palácio de São Bento, em 11 de dezembro de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Texto Final

Artigo único Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

Os artigos 5.º-A.º e 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º-A […] 1 - […]. 2 - […]. a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...].

3 - As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei.

Artigo 17.º […] a) [...] b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...]»

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