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Sábado, 15 de dezembro de 2012 II Série-B — Número 61

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Voto n.º 94 /XII (2.ª): De congratulação sobre o reconhecimento da atribuição do prémio nobel da paz à União Europeia (PSD e CDS-PP).
Apreciação parlamentar n.o 37/XII (2.ª) (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuo do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, texto final e propostas de alteração.
Petições [n.os 184, 185, 186, 187, 188, 192, 196, 198, 201, 202, 203, 204 e 216/XII (2.ª)]: N.º 184/XII (2.ª) (Apresentada pelo Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física e Sociedade Portuguesa de Educação Física, solicitando à Assembleia da República a suspensão das medidas propostas pelo Governo, em defesa da Educação Física “Não há Educação sem Educação Física”): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 185/XII (2.ª) — Apresentada pela Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM), solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido da defesa do tratamento adequado de todos os doentes com esclerose múltipla em Portugal.
N.º 186/XII (2.ª) — Apresentada pelo Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), manifestando-se contra o encerramento das urgências noturnas do Hospital dos Covões, em Coimbra.
N.º 187/XII (2.ª) [Apresentada por Fernando Eduardo Rodrigues Batista (Plataforma "Mantenham a Brandoa no mapa das freguesias"), solicitando à Assembleia da República que o nome da freguesia resultante da agregação das freguesias de Brandoa e Alfornelos seja “BrandoaAlfornelos” e não “Encosta do sol” e se mantenha no mapa das freguesias]:

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II SÉRIE-B — NÚMERO 61 2 — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 188/XII (2.ª) (Apresentada por Pedro Vale da Silva, manifestando-se contra a agregação da freguesia de Frades no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica): — Vide petição n.º 187/XII (2.ª).
N.º 192/XII (2.ª) (Apresentada por Sérgio Paulo Marques Abalada, solicitando à Assembleia da República que sejam abolidas as taxas audiovisuais): — Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
N.º 196/XII (2.ª) (Apresentada por Manuel Gonçalves Moreira, manifestando-se contra o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica no tocante à redução de freguesias no concelho de Castelo de Paiva): — Vide petição n.º 187/XII (2.ª).
N.º 198/XII (2.ª) — Apresentada pela FENPROF, CONFAP, FNSFP, SIEE, STAL e CNIPE, solicitando à Assembleia da República reforço das verbas destinadas à educação, tornando-as suficientes ao normal funcionamento das escolas e à promoção da qualidade do ensino.
N.º 201/XII (2.ª) [Apresentada por Filipe Ferreira (Plataforma pelas Freguesias de Cascais), manifestando-se contra a extinção de freguesias em Cascais e solicitando à Assembleia da República a revogação da Lei para a Reorganização Administrativa do Poder Local]: — Vide petição n.º 187/XII (2.ª).
N.º 202/XII (2.ª) [Apresentada por Luís Filipe Rodrigues Lima (Reorganização Administrativa Territorial Autárquica do concelho de Loulé – União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim), solicitando à Assembleia da República a nulidade de pronuncia da Assembleia Municipal de Loulé bem como o parecer de desconformidade com a Lei n.º 22/2012 da proposta por ela aprovada]: — Vide petição n.º 187/XII (2.ª).
N.º 203/XII (2.ª) — Apresentada pela Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular, solicitando à Assembleia da República a criação do Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal.
N.º 204/XII (2.ª) — Apresentada pela Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia, solicitando à Assembleia da República que tome as medidas adequadas para que os portugueses tenham um acesso de qualidade aos medicamentos e para que as farmácias disponham das condições necessárias ao seu normal funcionamento.
N.º 216/XII (2.ª) — Apresentada por António Cândido Monteiro Cabeleira e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção do atual Tribunal Judicial da Comarca de Chaves como tribunal de comarca.

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VOTO N.º 94/XII (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO NOBEL DA PAZ À UNIÃO EUROPEIA

O Comité Nobel norueguês atribuiu no passado dia 12 de outubro o prémio Nobel da Paz 2012 à União Europeia pelo seu contributo (há mais de seis décadas) em prol da paz da reconciliação, da democracia e dos direitos humanos na Europa.
Ao anunciar o prémio, o Comité Nobel da Noruega declarou que a sua decisão se tinha baseado no papel estabilizador desempenhado pela União Europeia na transformação da maior parte do continente europeu, que se tornou um espaço de paz, depois de ter sido um espaço de guerra.
A maior vitória da União Europeia foi, de acordo com o Comite, «o êxito da luta pela paz e a reconciliação, a democracia e os direitos humanos».
O trabalho da União Europeia promove a «fraternidade entre as nações» e pode, de alguma forma, ser equiparado aos «congressos de paz», referidos por Alfred Nobel no seu testamento de 1895 como um dos critérios que deveriam presidir à atribuição do Prémio da Paz.
Os dirigentes da União Europeia, representados pelos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu acolheram com enorme satisfação a atribuição do prémio à União Europeia.
Herman Van Rompuy, Presidente do Conselho Europeu, declarou que o prémio recompensava a «maior instituição de promoção da paz jamais criada» e que «os cidadãos de todos os países da UE podem estar orgulhosos de ser europeus».
Para o Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, a atribuição do premio constitui uma «mensagem muito importante para a Europa: a União Europeia e algo de extremamente precioso, que devemos defender para o bem dos cidadãos europeus e para o bem do mundo inteiro».
Martin Schulz, Presidente do Parlamento Europeu, afirmou que este prémio era de todos os europeus, constituindo o reconhecimento de que «a UE tinha reunificado o continente por meios pacíficos e unido inimigos históricos».
A União Europeia nasceu sob o signo da paz no rescaldo da II Guerra Mundial. Essa constitui uma realidade que nunca devemos esquecer.
Mesmo que não se sinta hoje presente essa ameaça, precisamente porque o entendimento entre os Estados permitiu que a paz tenha florescido nestes últimos 60 anos. Mas não podemos esquecer os conflitos ocorridos neste continente e que mais uma vez ceifaram vidas, desfizeram famílias, desmantelaram Estados.
O projeto Europeu é um projeto de paz. Churchill preconizou em 1946 que só uma Europa unida poderia assegurar a paz. O seu objetivo era eliminar definitivamente as «doenças» europeias do nacionalismo e do belicismo.
A ideia de paz é pedra angular da Declaração Schumann: "A paz mundial poderá ser salvaguardada sem esforços criativos à medida dos perigos que a ameaçam. O contributo que uma Europa viva e organizada pode dar à civilização é indispensável para a manutenção de relações pacíficas".
É este contributo da União Europeia para o reforço da relação pacífica entre os Estados Europeus que é reconhecido pelo Comité Nobel.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:

1 – Congratula-se com a atribuição do prémio Nobel da paz à União Europeia como a maior instituição de promoção de paz jamais criada.
2 – Relembrar que os princípios e valores de reconciliação da UE podem ser fonte de inspiração para outras regiões do mundo. Desde os Balcãs ao Cáucaso, a União Europeia é ponto de referência sobre democracia e reconciliação.
3 – Reafirmar a esperança europeia num futuro melhor e relembrar os valores da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, e que o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos são absolutamente essenciais para a União Europeia.

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Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Carlos Santos Silva (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Carlos São Martinho (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/XII (2.ª) (REQUERIMENTO DO PS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 202/2012, DE 27 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO, APROVADO EM ANEXO À LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, texto final e propostas de alteração apresentadas pelo BE, pelo PS e pelo PSD e CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1- Por requerimento do PS foi solicitada a Apreciação Parlamentar n.º 37/XII (2.ª), do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
2- A apreciação no Plenário teve lugar em 2012/10/19, tendo sido apresentadas propostas de alteração do citado Decreto-Lei pelo grupo parlamentar do PS.
3- Nessa sequência o processo baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação na especialidade.
4- Nesta sede foram apresentadas mais propostas de alteração pelo BE, pelo PS e conjuntamente pelo PSD e CDS-PP.
5- A discussão e votação na especialidade tiveram lugar nas reuniões da Comissão dos dias 4 e 11 de dezembro, tendo sido gravadas em suporte áudio, que se encontra disponível na Apreciação Parlamentar.
Encontravam-se presentes Deputados do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, registando-se a ausência da Deputada do PEV.
6- Foi feita uma apresentação inicial global das várias propostas de alteração e procedeu-se de seguida à sua votação artigo a artigo, de harmonia com a respetiva ordem de apresentação. Concretizam-se abaixo as respetivas votações.

Artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação […] A proposta do PS de alteração da alínea h) do n.º 3 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do BE.
A proposta do BE de alteração da alínea h) do n.º 3 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do BE e a abstenção PS e do PCP.
A proposta do PS de aditamento de um n.º 5 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
A proposta do BE de aditamento de um n.º 5 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.

Artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação […] A proposta do PS de eliminação do n.º 3 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
A proposta conjunta do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 3, foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos contra do BE e a abstenção do PCP.

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Artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação […] A proposta do PS de alteração do n.º 6 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
A proposta conjunta do PSD e do CDS-PP de alteração do n.º 6 foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação […] A proposta do PS de alteração da alínea b) foi aprovada por unanimidade, pelos deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE.

7 – Anexa-se o texto final e as propostas de alteração apresentadas pelos vários grupos parlamentares na Comissão, em sede de apreciação na especialidade, que acrescem às apresentadas pelo PS aquando da discussão da apreciação parlamentar no Plenário.

Palácio de São Bento, em 11 de dezembro de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Texto Final

Artigo único Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

Os artigos 5.º-A.º e 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º-A […] 1 - […]. 2 - […]. a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...].

3 - As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei.

Artigo 17.º […] a) [...] b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...]»

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Palácio de São Bento, em 11 de dezembro de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Propostas de alteração

Proposta de alteração apresentada pelo BE

Anexo (a que se refere o artigo 6.º) Estatuto do Bolseiro de Investigação

“Artigo 5.º […] 1 – […]. 2 – O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício, remunerado ou não remunerado, de qualquer outra função ou atividade, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3 – Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:

a) […]. b) […]. c) […]. d) […]. e) […]. f) […]. g) […]. h) Prestação de serviço docente mediante a celebração de contrato de trabalho entre o bolseiro e a entidade empregadora, quando, com autorização prévia da instituição de acolhimento, se realize sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa e não exceda, em média anual, um total de seis horas semanais.

4 – […]. 5 – (Novo) Aos bolseiros de investigação pode ser solicitado, sem perceção de remuneração, a apresentação em contexto de sala de aula e em qualquer nível do ensino superior, do seu projeto de investigação, seja qual for a fase de decurso do mesmo, não havendo lugar ao desempenho de mais nenhuma função de carácter docente.”

Assembleia da República, 29 de novembro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

Proposta de substituição apresentada pelo PS

Artigo 5.º [...]

1 — [...]

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2 — [...] 3 — [...]

a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Prestação de serviço docente, quando, com autorização prévia da instituição de acolhimento, se realize sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa e não exceda, em média anual, um total de quatro horas semanais ou, no caso de pessoal docente com vínculo constituído anteriormente à atribuição da bolsa, de seis horas.

4 — Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
5 – É igualmente compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades de ensino e divulgação científica, limitadas a quatro horas semanais, que estejam enquadradas no âmbito de unidades curriculares opcionais de programas de doutoramento para os alunos de doutoramento que pretendam adquirir experiência de ensino e de divulgação científica como parte integrante da sua formação de 3.º ciclo.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2012.
Os Deputados do PS.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP

Artigo 5.º-A Deveres do orientador científico 1 – [...].
2 – [...]:

a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...].

3 – As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2012.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

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PETIÇÃO N.º 184/XII (2.ª) (APRESENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E SOCIEDADE PORTUGUESA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS PELO GOVERNO, EM DEFESA DA EDUCAÇÃO FÍSICA “NÃO HÁ EDUCAÇÃO SEM EDUCAÇÃO FÍSICA”)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice Parte I – Nota Prévia Parte II – Objeto da Petição Parte III – Análise da Petição Parte IV – Diligências Efetuadas pela Comissão Parte V – Opinião do Relator Parte VI – Conclusões e Pareceres Parte VII – Anexos

I – Nota Prévia A presente Petição, subscrita por João Lourenço, presidente do Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física (CNAPEP), Marcos Onofre presidente da Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF), com 12 594 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 15 de outubro de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em 18 de outubro de 2012, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 24 de outubro de 2012, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
No dia 6 de novembro de 2012, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência, da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, da Federação Nacional dos Professores, da Federação Nacional da Educação, do Sindicato Nacional do Ensino Superior, do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, da Associação Sindical de Professores Licenciados, do Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, do Sindicato Nacional dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, do Sindicato Nacional dos Professores, do Sindicato Nacional dos Professores e Educadores, da Confederação Nacional das Associações de Pais, da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, do Conselho das Escolas e da Confederação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.

II – Objeto da Petição 1. Os peticionários solicitam um debate das medidas que resultaram da publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012.
2. Os professores discordam da redução da carga horária da disciplina de Educação Física no ensino secundário, da integração desta disciplina, sem carga horária individualizada, no grupo de Expressões e Tecnologias e ainda do facto de a avaliação da disciplina de Educação Física ter deixado de contar para o cálculo da média final do ensino secundário.

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3. No texto da petição, os peticionários referem tratar-se de “um inacreditável ataque do MEC ás diferentes formas de prática de atividade física de que os alunos podem usufruir na escola (sendo que a esmagadora maioria só tem oportunidade de as praticar na escola), sem qualquer justificação perante a sociedade em geral e sem que as principais organizações representativas da EF e dos seus profissionais tenham sido ouvidas”.

III – Análise da Petição Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Nestes termos, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.
3. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que o PCP, através da Apreciação Parlamentar n.º 26/XII e o PS, através da Apreciação Parlamentar n.º 28/XII, solicitaram a apreciação do Decreto-Lei n.º 139/2012, DR n.º 129, Série I, de 2012-07-05, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário, no qual se preveem as alterações que são questionadas em relação à disciplina de Educação Física (cfr. artigo 28.º, n.º 4 e anexos do diploma).
4. Nessa sequência, os dois grupos parlamentares apresentaram projetos de resolução de cessação de vigência do Decreto-Lei, os quais foram rejeitados, tendo as apreciações parlamentares caducado.
5. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição.
6. O Despacho normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho, regula a organização do ano letivo 2012-2013 e o Despacho n.º 9486-A/2012, DR II série, de 12 de julho, determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar.

Refira-se ainda que o PCP apresentou em 28/6/2012 o Projeto de Resolução n.º 400/XII — Recomenda ao Governo a manutenção da carga letiva da disciplina de Educação Física no currículo do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e a valorização do desporto escolar —, que foi rejeitado em 25 de julho.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão a) Pedidos de informação Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito de Petição, foram questionados, a 30 de outubro de 2012, o Ministério da Educação e Ciência, a CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FNE – Federação Nacional da Educação, o SNESUP – Sindicato Nacional do Ensino Superior, o SNPL – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, a ASPL – Associação Sindical de Professores Licenciados, o SINAPE – Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, o SINDEP – Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, o SPLIU – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, o SEPLEU – Sindicato Nacional dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, o SINPROF – Sindicato Nacional dos Professores, o SINPROFE – Sindicato Nacional dos Professores e Educadores, a CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, a CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, o CE – Conselho das Escolas e a CONFNAES – Confederação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.
Na resposta a este ofício, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores manifesta o seu total acordo com a presente petição, acrescentando que, em tempo oportuno manifestou junto do MEC uma posição semelhante.

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Refere ainda que a consulta pública promovida pelo MEC sobre currículos não teve qualquer consequência nas decisões tomadas. Trata-se de decisões” impostas á margem da comunidade educativa, científica e académica, com o único intuito de reduzir horários e despedir docentes” e por esse motivo deverão ser rapidamente alteradas.
Em resposta ao pedido de informação, o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidade – SEPLEU, diz concordar genericamente com o teor e razões invocadas na petição “Em defesa da Educação Física – Não há educação sem Educação Física”.
O Sr. Ministro da Educação e Ciência, na sua resposta à Comissão de Educação, Ciência e Cultura refere:

i. Reconhecer a importância que a disciplina de Educação Física assume na formação integral do aluno, enquanto atividade física regular, eclética e inclusiva, daí a sua relevância no contexto educativo português, que se traduz no facto de, a par com o Português, ser a única disciplina obrigatória para todos os alunos desde o 1.º ano do ensino básico até ao 12.º ano do ensino secundário; ii. Relativamente á carga horária semanal “a matriz curricular agora apresentada no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua distribuição em minutos, tem por objetivo conferir às escolas uma maior flexibilidade na organização das atividades letivas, garantindo uma maior eficiência na sua distribuição”; iii. No entanto, apesar de “se conferir ás escolas liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente, apresenta‐ se a matriz curricular com tempos mínimos por área disciplinar e por disciplinas, ficando ao critério de cada estabelecimento de ensino a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas/áreas disciplinares, dentro dos limites estabelecidos – mínimo por área disciplinar/disciplina e total por ano ou ciclo”.
iv. O MEC procedeu a uma análise dos horários de educação física, a nível nacional, realizada pela DGE e DGEEC em outubro de 2012. “Dessa análise resulta que a esmagadora maioria das escolas oferece a disciplina de educação física em aulas de 45´, 3 vezes por semana.” Concluindo-se que este ano letivo ” a maioria das escolas ganhou tempo para a educação física no 2.º ciclo do EB e no ensino secundário”.
v. O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, prevê que a disciplina de Educação Física deixe de contar para efeitos do cálculo da média final do ensino secundário, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos na área do Desporto. No entanto, “a sua frequência e o aproveitamento do aluno continuam a constituir condição indispensável para aprovação no ano e curso”.
vi. O facto da classificação na disciplina de Educação Física ser considerada para o cálculo da média global no Ensino Secundário constituía um constrangimento para alguns alunos; vii. Esta medida irá ser aplicada de forma progressiva, produzindo efeitos no ano letivo de:

a) 2012/2013, apenas para os alunos matriculados no 10.º ano de escolaridade; b) 2013/2014, também para os alunos matriculados no 11.º ano de escolaridade; c) 2014/2015, para todos os alunos matriculados no ensino secundário

b) Audição dos peticionários Procedeu-se à audição de seis dos subscritores, João Lourenço, Nuno Fialho, Zélia Nunes (Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física), Nuno Ferro, Luís Fernandes e Ana Quitério (Sociedade Portuguesa de Educação Física), que expuseram os fundamentos que motivaram a apresentação da Petição, no dia 6 de novembro de 2012.
Estiveram presentes na audição os Srs. Deputados Acácio Pinto, Amadeu Soares Albergaria, Ana Drago, Ana Oliveira, Ana Sofia Bettencourt, Duarte Marques, Isabel Galriça Neto, Isilda Aguincha, João Prata, José Ribeiro e Castro, Laurentino Dias, Margarida Almeida, Maria João Ávila, Maria José Castelo Branco, Michael Seufert, Miguel Tiago, Nilza de Sena, Nuno Encarnação, Odete João, Paulo Cavaleiro (Relator), Pedro Delgado Alves, Pedro Pimpão, Rosa Arezes, Rui Jorge Santos.
Os subscritores da petição apresentaram os fundamentos que estiveram na sua origem e que resultaram da publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012.
Os professores discordam da redução da carga horária da disciplina de Educação Física no ensino secundário, da integração desta disciplina, sem carga horária individualizada, no grupo de Expressões e

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Tecnologias e ainda do facto de a avaliação de esta disciplina ter deixado de contar para o cálculo da média final do ensino secundário.
Para os peticionários, uma coisa é a classificação para efeitos de acesso ao ensino superior e outra a nota para a avaliação do ensino secundário, a decisão tomada originará uma população mais sedentária em poucos anos, e se a nota da disciplina não contar para nenhuma das situações, se não tiver quaisquer consequências, os alunos deixarão de ter qualquer motivação para se empenharem na mesma, o que a desvalorizará.
Referiram que o Conselho Nacional de Educação já no passado tinha apresentado propostas para uma forma diferente de cômputo da avaliação desta disciplina, entendendo que se deviam reponderar essas hipóteses.
Os peticionários referiram a existência de vários estudos que apontam para a importância da educação física e de recomendações das instituições europeias que reforçam essa importância, particularmente na idade escolar, para criar hábitos de exercício físico, estilos de vida ativa e promover o desenvolvimento dos jovens.
Salientaram que o Governo não justificou as medidas tomadas em relação a esta matéria, nem apresentou qualquer estudo que as fundamentasse. Informaram que o projeto que foi posto em discussão pública em janeiro de 2012 só tratava do 1.º ciclo e o Decreto-Lei fez depois alterações noutros níveis.
Referiram ainda que não obstante terem vindo a fazer várias diligências para falarem com o ministro da Educação e Ciência, ainda não obtiveram resposta.
Para os peticionários, o tempo útil de aula de educação física não é idêntica nos diferentes estabelecimentos de ensino, sendo em muitos casos, inferior ao mínimo.
Entendem que a autonomia conferida às escolas não deveria permitir que estas optassem pela redução da carga horária da disciplina de Educação Física.
Também informaram que pelo facto de o diploma da reorganização curricular ter sido publicado em julho passado, a maioria das escolas não reduziu a carga horária da disciplina de Educação Física no ano letivo em curso. Já têm conhecimento de 600 escolas que não mudaram as cargas horárias de Educação Física, mas outras alteraram-nas e diminuíram-nas. Lembraram que o Estado nos últimos anos investiu muito em equipamentos desportivos e em formação dos professores e agora se verifica uma desvalorização da Educação Física e da atividade desportiva.
O deputado Paulo Cavaleiro (PSD) referiu que a autonomia das escolas é um bom princípio e só no final do ano letivo poderá avaliar-se se houve diminuição do tempo atribuído à disciplina de Educação Física.
O deputado Jacinto Serrão (PS) manifestou comungar das preocupações dos peticionários, realçando a importância da componente física e desportiva e afirmou haver redução da carga horária, acrescentando que estão a ser contrariadas recomendações internacionais.
O deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que as alterações curriculares foram antecedidas por uma audição pública promovida pelo Ministério e que o reforço das disciplinas de Português e de Matemática teve de gerar diminuição de outras disciplinas, para o tempo letivo total não aumentar. Salientou também que, relativamente ao 3.º ciclo, o facto de a Educação Física estar incluída na área de Expressões, sem tempo individualizado, não pode originar ausência da disciplina.
Por último, concordou com o facto de a disciplina não contar para a nota de acesso ao ensino superior e mostrou abertura para aceitar que a nota contasse para a média final do ensino secundário.
O deputado Miguel Tiago (PCP) informou que o PCP apresentou em julho um Projeto de Resolução com recomendações ao Governo sobre esta disciplina que foi rejeitado. Referiu que a autonomia conferida às escolas não lhes permite optar por um projeto educativo, mas unicamente por horários disponíveis. Por último, salientou que a nota da disciplina deve contabilizar-se para a média do aluno, enquanto elemento de avaliação global.
Em síntese, os peticionários entendem que se verifica uma desvalorização da disciplina de educação física e uma diminuição do exercício físico e da atividade desportiva dos jovens, que terá efeitos muito negativos a curto e médio prazo; concordam com a autonomia das escolas, mas com critérios e respeitando um mínimo de carga horária, sob pena de se adotarem soluções muito diferentes nos vários estabelecimentos.

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V – Opinião do Relator O relator do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço, para o Plenário.

VI – Conclusões e Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP; b) Devido ao número de subscritores – 12 594 assinaturas – é obrigatória a apreciação da petição em Plenário, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; c) É também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP; d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; e) A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares e a sua excelência o ministro da Educação e Ciência; f) A presente petição encontra-se em condições de subir ao Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2012.
O Deputado autor do parecer, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos Respostas aos pedidos de informação.

Nota: O relatório foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 185/XII (2.ª) APRESENTADA PELA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA (SPEM), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE LEGISLE NO SENTIDO DA DEFESA DO TRATAMENTO ADEQUADO DE TODOS OS DOENTES COM ESCLEROSE MÚLTIPLA EM PORTUGAL

Os abaixo assinados, em nome das respectivas associações de doentes de esclerose múltipla, vêm expor e requerer a V. Ex.ª o seguinte: A esclerose múltipla é uma doença inflamatória, crónica e degenerativa do sistema nervoso central. Esta patologia afeta cerca de 6000 portugueses e mais de dois milhões de pessoas em todo o mundo. Em Portugal surgem cerca de 300 novos casos por ano.
A ANEM – Associação Nacional de Doentes com Esclerose Múltipla, a SPEM – Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla e a TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla consideram inaceitável o facto de haver doentes com esclerose múltipla em Portugal que não estão a receber tratamento adequado em hospitais que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde.
Existem no mercado seis medicamentos aprovados para a primeira linha de tratamento para a esclerose múltipla. Denunciamos a prática, que ocorre em alguns hospitais, de prescrição de um único fármaco a todos os doentes, ainda que possa não ser o adequado a cada caso. A escolha, baseada em critérios económicos e não clínicos, recai no medicamento mais barato, sem atender às necessidades específicas de cada doente.

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Acresce que o fármaco escolhido pode vir a ser mudado a cada ano, dependendo da negociação de preços entre cada hospital e os laboratórios.
Esta medida, muito grave para os portadores de esclerose múltipla, começou a ser aplicada a doentes recém-diagnosticados no Hospital de São Marcos (Braga), descriminando-os no acesso ao tratamento adequado. Tememos que este comportamento se estenda a outros hospitais, sobretudo depois de notícias de que 19 hospitais do Norte se reuniram para uniformizar políticas de acesso aos tratamentos, prática a que aderiu também o Hospital Garcia de Orta (Almada).
Defendemos que os médicos neurologistas tenham à sua disposição todos os medicamentos aprovados em Portugal para a esclerose múltipla (em todas as dosagens e diferentes formulações), de forma a escolherem a terapêutica mais adequada aos seus doentes.
Os doentes com esclerose múltipla merecem ser tratados adequadamente, para evitar as situações de incapacidade que a patologia pode gerar. Os nossos impostos pagarão maiores custos sociais pela incapacidade acumulada, custos estes muito superiores aos valores despendidos em medicamentos. Todos pagaremos o custo do aumento de baixas, reformas antecipadas e suporte às famílias. Os portadores de esclerose múltipla pagam estes custos com a exponencial diminuição de qualidade de vida, aumento de incapacidade física e maior sofrimento.
Pelo exposto, Requer-se a V. Ex.ª que receba a presente petição e, em consequência, ordene a sua remessa à Comissão Parlamentar competente em razão da matéria, para que seja criada pela Assembleia da República legislação em defesa do tratamento adequado de todos os doentes com esclerose múltipla em Portugal.

Lisboa, 10 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Maria de Fátima Almeida Paiva (Presidente da Direção).

Nota: — Desta petição foram subscritores 5642 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 186/XII (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO DOS UTENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (MUSP), MANIFESTANDO-SE CONTRA O ENCERRAMENTO DAS URGÊNCIAS NOTURNAS DO HOSPITAL DOS COVÕES, EM COIMBRA

As urgências do Hospital dos Covões, em Coimbra, são fundamentais para cerca de 400 000 utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A decisão do seu encerramento, pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), a mando do Governo, põe em risco a qualidade do acesso à saúde até porque, nos últimos anos, encerraram e diminuíram valências em muitos serviços de saúde de proximidade nos concelhos abrangidos.
A transferência dos doentes para os Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) não é uma solução segura. As urgências dos HUC já não têm capacidade para tratar e internar com qualidade todos os doentes que as procuram.
A acrescentar a isto, o brutal aumento das taxas moderadoras dos medicamentos, os cortes nos apoios ao transporte de doentes, o encerramento de centros e extensões de saúde, a fusão/descaracterização dos Hospitais de Coimbra, põem em causa o Serviço Nacional de Saúde, universal, geral e tendencialmente gratuito.
Ao mesmo tempo que se decide este encerramento, abrem unidades de saúde privadas, em que, entre outras valências, têm serviço de urgências, tratando-se de um escandaloso processo de favorecimento do negócio da saúde.

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O MUSP, em Coimbra, entrega agora o abaixo-assinado (composto por 175 folhas), perfazendo 4986 assinaturas, mais 374 assinaturas recolhidas via petição electrónica, que foram enviadas ontem via electrónica, para os vossos serviços. Isto perfaz um total de 5360 assinaturas.
Certos de que o conteúdo deste abaixo-assinado será objeto de discussão na Assembleia da República.

Coimbra, 11 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Margarida Fonseca (P’lo Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos).

Nota: — Desta petição foram subscritores 5360 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 187/XII (2.ª) [APRESENTADA POR FERNANDO EDUARDO RODRIGUES BATISTA (PLATAFORMA "MANTENHAM A BRANDOA NO MAPA DAS FREGUESIAS"), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O NOME DA FREGUESIA RESULTANTE DA AGREGAÇÃO DAS FREGUESIAS DE BRANDOA E ALFORNELOS SEJA “BRANDOA-ALFORNELOS” E NÃO “ENCOSTA DO SOL” E SE MANTENHA NO MAPA DAS FREGUESIAS]

PETIÇÃO N.º 188/XII (2.ª) (APRESENTADA POR PEDRO VALE DA SILVA, MANIFESTANDO-SE CONTRA A AGREGAÇÃO DA FREGUESIA DE FRADES NO ÂMBITO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA)

PETIÇÃO N.º 196/XII (2.ª) (APRESENTADA POR MANUEL GONÇALVES MOREIRA, MANIFESTANDO-SE CONTRA O REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA NO TOCANTE À REDUÇÃO DE FREGUESIAS NO CONCELHO DE CASTELO DE PAIVA)

PETIÇÃO N.º 201/XII (2.ª) [APRESENTADA POR FILIPE FERREIRA (PLATAFORMA PELAS FREGUESIAS DE CASCAIS), MANIFESTANDO-SE CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS EM CASCAIS E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA LEI PARA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LOCAL]

PETIÇÃO N.º 202/XII (2.ª) [APRESENTADA POR LUÍS FILIPE RODRIGUES LIMA (REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA DO CONCELHO DE LOULÉ – UNIÃO DE FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NULIDADE DE PRONUNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOULÉ BEM COMO O PARECER DE DESCONFORMIDADE COM A LEI N.º 22/2012 DA PROPOSTA POR ELA APROVADA]

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

As presentes petições deram entrada na Assembleia da República no passado mês de outubro de 2012, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), estando

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endereçadas a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, as quais foram admitidas em 20 de novembro de 2012, tendo ainda sido deliberado a sua apreciação conjunta.
Refira-se ainda que, tendo em atenção que três das presentes petições são subscritas por mais de 1000 cidadãos (petições n.os 187/XII (2.ª), 201/XII (2.ª) e 202/XII (2.ª) com 2200, 2371 e 1311 subscritores, respetivamente), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverão as mesmas ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Assim, dando cumprimento ao referido anteriormente, os peticionários foram ouvidos no dia 28 de novembro de 2012, em sede de Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Assim, após análise da documentação relativa às supracitadas iniciativas, venho propor à Comissão que delibere o seguinte: Devem as petições ser remetidas a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento para apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, em razão da matéria, tendo presente que todo o processo foi conjunto e que se encontram já agendas para a sessão plenária do dia 14 de dezembro diversas petições sobre a reforma administrativa, permitindo assim o agendamento conjunto.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2012.
O Deputado Relator, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 192/XII (2.ª) (APRESENTADA POR SÉRGIO PAULO MARQUES ABALADA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM ABOLIDAS AS TAXAS AUDIOVISUAIS)

Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice PARTE I – Nota Prévia PARTE II – Objeto da Petição PARTE III – Análise da Petição PARTE IV – Diligências Efetuadas pela Comissão PARTE V – Opinião da Relatora PARTE VI – Conclusões e Parecer

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por Sérgio Paulo Marques Abalada, deu entrada na Assembleia da República em 14 de outubro de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, em 24 de outubro de 2012, na sequência do despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 13 de novembro de 2012, após apreciação, a Petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.

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Não foi realizada a audição de peticionários pois, tratando -se de uma petição individual, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 1 da Lei de Exercício da Petição, a audição não é obrigatória.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia por parte do Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da ERC e da ANACOM.

II – Objeto da petição Mediante a apresentação da presente Petição, o peticionário solicita que sejam abolidas as taxas audiovisuais, referindo que «não faz sentido existir esta taxa audiovisual, uma vez que quase cem por cento da população portuguesa é aderente das TV por cabo, TDT ou mesmo por satélite».

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Nestes termos, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar — nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição — propondo-se a admissão da petição.
3. Consultada a base de dados da atividade parlamentar e processo legislativo não foi encontrada nenhuma outra petição ou iniciativa legislativa sobre esta matéria.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito de Petição, foram questionados, a 13 de novembro de 2012, o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o Presidente do Conselho de Administração da ANACOM para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição.
Na resposta a este ofício, o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares faz referência ao facto de competir ao Estado “assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão, ex vi artigo 38.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa assim como ainda compete ao Estado assegurar o financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão nos termos estabelecidos na referida lei e nos respetivos contratos de concessão.” Refere ainda que, esse financiamento é assegurado “atravçs da cobrança da contribuição para o audiovisual, que é condição essencial para que o estado consiga assegurar a continuidade do serviço público de radiodifusão e de televisão” e que, “nos termos do n.º 1 da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, alterada pelo Decreto-lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro, que aprovou o modelo de financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e de Televisão, a contribuição para o audiovisual é obrigatória, estando apenas isentos os consumidores com um consumo anual de energia até 400 KWh: ” Em síntese, salienta que “a taxa a que se refere o subscritor pretende, por isso, garantir a existência do Serviço Público de Radiodifusão e de Televisão e não propriamente a forma de difusão, carecendo por isso de sentido a objeção apresentada.” A ANACOM, através do Vice-Presidente do Conselho de Administração, informa que a matéria em apreço não se insere no âmbito das competências da Autoridade Nacional de Comunicações.
Até à data da elaboração do presente relatório, a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social ainda não se tinha pronunciado.
a) Audição dos peticionários

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Em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício da Petição, tratando-se de uma petição individual, não é obrigatória a audição do peticionário.

V – Opinião da Relatora A contribuição audiovisual (CAV), cobrada através da EDP, tem a natureza de taxa, isto é, corresponde a uma contrapartida pela existência de serviço público de rádio e televisão, necessariamente em sinal aberto, serviço este previsto e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa.
Nesta circunstância não me parece haver qualquer sobreposição entre os valores do CAV (canais de serviço público de rádio e televisão em sinal aberto) e o pagamento de um serviço de televisão por cabo uma vez que se trata substantivamente de realidades distintas.

VI – Conclusões e Parecer Face ao supra exposto, a Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro, encontrando-se identificados os seus subscritores e o seu texto é inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Devido ao número de subscritores — 1 assinatura — não é obrigatória a apreciação da petição em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP], não sendo também obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LDP); 4. O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; 5. Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2012.
A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 198/XII (2.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, CONFAP, FNSFP, SIEE, STAL E CNIPE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFORÇO DAS VERBAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO, TORNANDO-AS SUFICIENTES AO NORMAL FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS E À PROMOÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO

“ORÇAMENTO PARA A EDUCAÇÃO NAO SUPORTA MAIS CORTES” O Governo anunciou um novo corte orçamental na Educação, a concretizar no Orçamento do Estado para 2013. A acontecer, o sistema educativo português entrará em ruturas insanáveis, que seriam extremamente graves.
Recorda-se que, nos últimos 2 anos, o orçamento da Educação desceu de 5,7% para 3,9% do PIB, colocando Portugal num dos últimos lugares do ranking europeu. As consequências dessa redução orçamental refletem-se nas crescentes dificuldades das escolas para se organizarem pedagogicamente, no empobrecimento dos currículos nos ensinos básico e secundário, no aumento do número de alunos por turma, na extinção de projetos educativos relevantes para as comunidades, em maiores dificuldades sentidas pelas

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famílias cada vez mais pobres e sem acesso a uma ação social escolar forte e eficaz, no disparar dos níveis de desemprego e instabilidade dos profissionais da Educação — docentes, técnicos superiores, assistentes administrativos e assistentes operacionais.
Uma redução, em 2013, do já parco orçamento da Educação é extremamente preocupante, ainda mais por ter lugar em pleno período de alargamento da escolaridade obrigatória, condenará ao fracasso os esforços para inverter os ainda elevados índices de insucesso e abandono escolares.
Acarretará também implicações, decerto muito negativas, na qualidade do ensino e agravará os problemas que já hoje se vivem.
Face a esta situação, os peticionários abaixo identificados manifestam o seu desacordo face a eventuais novos cortes orçamentais na Educação e consideram indispensável reforçar as verbas destinadas ao setor, tornando-as suficientes ao normal funcionamento das escolas e à promoção da qualidade do ensino.

Organizações promotoras FENPROF – Federação Nacional dos Professores CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais FNSFP – Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública SIEE – Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino STAL – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

Lisboa, 30 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor: FENPROF, CONFAP, FNSFP, SIEE, STAL e CNIPE.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 224 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 203/XII (2.ª) APRESENTADA PELA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DO ANEURISMA DA AORTA ABDOMINAL

Considerando que: 1. O aneurisma da aorta abdominal (AAA), que consiste numa dilatação localizada e permanente da maior artéria do organismo – a aorta –, é o mais frequente dos aneurismas arteriais, sendo uma das causas de morte súbita; 2. Os principais fatores de risco para o aneurisma da aorta abdominal são: sexo masculino, idade avançada (mais de 65 anos), tabagismo, história familiar positiva, hipertensão, doença cardiovascular, dislipidemia e doença pulmonar obstrutiva crónica; 3. A maior parte das pessoas não sente quaisquer sintomas que possam indicar a existência desta doença; 4. A rutura de um aneurisma da aorta abdominal é fatal em 80 por cento dos casos; 5. Menos de 50 por cento dos casos em rutura chegam vivos ao hospital; 6. Segundo um estudo recente, 82 por cento da população portuguesa masculina com mais de 65 anos não sabe o que é um aneurisma da aorta; 7. A esmagadora maioria (89,3 por cento) não consegue identificar os fatores de risco associados a esta doença; 8. O AAA apresenta uma prevalência de cerca de 6% a 8% na população masculina nos países considerados desenvolvidos;

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9. O aneurisma de aorta abdominal é ainda mais preocupante por incidir maioritariamente na faixa etária mais representativa do nosso país, a de pessoas acima dos 65 anos; 10. Esta doença afeta mais de 700 000 pessoas na Europa e é considerada a 12.ª causa de morte; 11. Estima-se que 80 milhões de pessoas, na Europa, com mais de 65 anos, correm o risco de ter um aneurisma da aorta abdominal; E considerando que se torna fundamental dar maior visibilidade aos aneurismas da aorta abdominal em Portugal, de forma a permitir um melhor diagnóstico precoce da doença, a Campanha Aorta é Vida, iniciativa da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Cardiotorácica e Vascular, da Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular, com o apoio da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral e os abaixo assinados, solicita à Assembleia da República o reconhecimento legal do dia 24 de novembro como o Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal, com os seguintes fundamentos:

1. Promover e desenvolver ações de consciencialização e de informação dirigidas à comunidade civil, sensibilizando-a para a importância do rastreio dos aneurismas da aorta abdominal; 2. Sensibilizar toda a classe médica, em particular os médicos de medicina geral e familiar e os radiologistas para a importância do diagnóstico precoce desta doença; 3. Sensibilizar as entidades públicas para a urgência de uma maior atenção à doença que detetada precocemente permite salvar muitas vidas e que, por outro lado, promove uma melhor gestão da saúde, dado que se evitariam internamentos e medicamentos, medidas tardias e pouco eficazes no caso dos aneurismas da aorta abdominal.

Este será um passo importante para dar a conhecer esta doença e salvar muitas vidas em Portugal.
Subscrevem a presente petição os cidadãos abaixo assinados, que aderem à proposta apresentada pela requerente.

Lisboa, 25 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, João Albuquerque e Castro (Coordenador da Campanha Aorta é Vida).

Nota: — Desta petição foram subscritores 4065 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 204/XII (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA QUE OS PORTUGUESES TENHAM UM ACESSO DE QUALIDADE AOS MEDICAMENTOS E PARA QUE AS FARMÁCIAS DISPONHAM DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO SEU NORMAL FUNCIONAMENTO

No âmbito da ação nacional de sensibilização sobre a crise profunda da farmácia portuguesa, promovida por diferentes entidades do sector, decorreu uma petição coletiva "pelo acesso de qualidade aos medicamentos e condições necessárias ao normal funcionamento das farmácias".
Os peticionantes, cidadãos portugueses, transmitem de uma forma muito expressiva a preocupação dos Portugueses com a sustentabilidade das farmácias, que está a pôr em causa o acesso dos cidadãos aos medicamentos.
Deste modo, as entidades promotoras da petição, a saber, a Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia (APEF), a Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos (APJF), a Associação Nacional das Farmácias (ANF) e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos (SNF), enviam, em anexo, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e artigo 52.º da Constituição da República

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Portuguesa, a referida petição com um total de trezentas e vinte e quatro mil quatrocentas e sessenta e três (324 463) assinaturas, recolhidas em pouco mais de um mês.
Nestes termos, requerem, muito respeitosamente, à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências legislativas e enquanto órgão representativo de todos os portugueses, tome as medidas adequadas para que os portugueses tenham um acesso de qualidade aos medicamentos e para que as farmácias disponham das condições necessárias ao seu normal funcionamento.

Porto, 7 de novembro de 2012.
Os primeiros subscritores, Teresa Torres (Presidente da Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia) e Duarte Santos (Presidente da Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos).

Nota: — Desta petição foram subscritores 324 563 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 216/XII (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO CÂNDIDO MONTEIRO CABELEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO ATUAL TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CHAVES COMO TRIBUNAL DE COMARCA

A organização judiciária, no nosso país, tem os seus princípios basilares plasmados na Constituição da República Portuguesa.
É na Lei Fundamental que se encontram estabelecidas as disposições pilar do sistema judiciário português, no âmbito das quais surgem, de entre as mais relevantes, o princípio do acesso ao direito e aos tribunais, o princípio da independência dos tribunais e dos juízes, das audiências públicas dos tribunais e força vinculativa das suas decisões, que prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades. A organização do sistema judiciário é a base estrutural em torno da qual gravitam todas as questões relativas ao acesso à justiça, sendo, por essa razão, importante interpretar, numa perspetiva integrada, os mecanismos de resolução de litígios, o sentido da hierarquia dos tribunais, a lógica de implementação e funcionamento dos mesmos e as competências que lhes assistem.
O projeto de decreto-lei sobre o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais prevê que o atual Tribunal da Comarca de Chaves passa a ter a sua integração orgânica na Comarca de Vila Real.
A premissa essencial de uma qualquer reorganização judiciária deverá ser centrada no cidadão e nas empresas, a reforma em curso afasta os cidadãos e as empresas de Chaves e do Alto Tâmega do acesso fácil à justiça.
Analisada a proposta de lei e o seu impacto a nível regional e local, constata-se, que o Tribunal Judicial de Chaves sofrerá uma diminuição de valências, que causará mais um esvaziamento social e económico. O concelho de Chaves tem sofrido uma redução/subtração de serviços públicos, que, somado a esta proposta de lei, tal qual ela está prevista, levará à diminuição da atratividade do concelho e em consequência levará à destruição do tecido empresarial e aumento da desertificação, já por si iniciada por outras decisões políticas, como a integração do Hospital Distrital de Chaves no Centro Hospitalar de Vila Real.
Com a redução das valências atualmente existentes no Tribunal Judicial da Comarca de Chaves aumentará necessariamente o sentimento de ausência da tutela do direito. A justiça terá de estar ao serviço das populações e dos operadores económicos. Com esta reforma, nem as populações nem os operadores económicos verão satisfeitas as suas naturais aspirações. A justiça de proximidade, tão amplamente publicitada pelo Ministério da Justiça, não só não se verifica no caso de Chaves, como resulta exatamente no inverso.
O Tribunal da Comarca de Chaves deve manter as grandes instâncias, tanto cível, como criminal, a fim de garantir o acesso ao direito das populações da região do Alto-Tâmega e Barroso. Não nos podemos esquecer de que a justiça é sinónimo do Estado de direito, pelo que manter o tribunal perto das suas populações não só

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é um direito Constitucional, como também ė um importante vetor de desenvolvimento económico e social. Ė nosso entendimento que o tribunal sedeado em Chaves deverá manter o estatuto de tribunal de comarca pela seguinte ordem de razões, a saber:

• A natural centralidade que o concelho de Chaves assume no contexto geográfico da área de intervenção da região do Alto Tâmega; • A dimensão territorial do concelho de Chaves e dos concelhos vizinhos e a localização de Chaves face ao território espanhol – zona fronteiriça; • O número significativo de pendências registado, atualmente, no Tribunal de Chaves e nas suas diversas áreas de intervenção correlacionadas com os serviços de justiça, regularmente, assegurados; • As excelentes instalações que, atualmente, se encontram a dispor do referido tribunal, sendo certo que o seu edifício de acolhimento foi, recentemente, intervencionado no sentido do efetivo melhoramento das suas condições funcionais, facto que veio a determinar um significativo investimento público; • O aumento significativo do custo com deslocações a Vila Real; • O aumento significativo do número de faltas ao trabalho e a consequente quebra de produtividade; • O aumento de custos para o Ministério da Justiça com o aluguer de novas instalações em Vila Real e com as consequentes obras de adaptação.

A coesão territorial e о princípio da equidade exigem a manutenção do Tribunal da Comarca de Chaves com todas as suas valências, acrescido de um juízo especializado de família e menores e de um juízo de trabalho. Assim, em coerência com as razões até aqui enunciadas, o Tribunal de Chaves, deverá:

a) Manter o estatuto de tribunal de comarca; b) Criar uma secção com competência especializada na área do trabalho, considerando o número significativo de pendências registadas nesta área e cujos conflitos têm origem na zona territorial do município de Chaves e demais municípios que integram a Região do Alto Tâmega; c) Criar uma secção com competência especializada na área de família e menores, considerando o número significativo de pendências registadas nesta área e cujos conflitos têm origem na zona territorial do município de Chaves e demais municípios que integram a Região do Alto Tâmega.

Por estas razões, vêm os cidadãos subscritores da presente petição conferir a possibilidade de exercerem os seus direitos constitucionais de entrega da presente petição, para que seja mantido o atual Tribunal Judicial da Comarca de Chaves.

Chaves, 29 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, António Cândido Monteiro Cabeleira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4800 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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