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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos do Artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, (aprova as regras aplicáveis à
assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas), as entidades
públicas da Administração Central tinham de apresentar um plano de liquidação de pagamentos
em atraso a 31 de Dezembro de 2011, até 90 dias após a entrada em vigor da Lei, ou seja, até 3
de Maio, à Direcção-Geral do Orçamento (DGO).
Ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os
efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao
Ministério das Finanças o envio dos planos de pagamentos aprovados pelas
entidades públicas sob tutela do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território, nomeadamente das dívidas às Organizações
de Produtores Pecuários (OPP) e outras organizações agrícolas, em matéria
relacionada com a sanidade animal.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
X 111 XII 2 - AC
2012-12-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.07
18:54:21 +00:00
Reason:
Location:
pagamentos em atraso a 31 de Dezembro de 2011 dos departamentos e serviços
autónomos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território
Min. de Estado e das Finanças
17 DE DEZEMBRO DE 2012
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