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4 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Estas iniciativas de inquérito parlamentar deram entrada a 14 e 15 de março, respetivamente. Na Conferência de Líderes realizada a 15 de março de 2012 foi deliberado por unanimidade estabelecer a convergência dos objetivos definidos nos dois requerimentos de inquérito parlamentar num único texto, que deu origem ao Projeto de Resolução n.º 262/XII (1.ª), da iniciativa de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República (PAR). Este Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Assembleia da República (AR) em 16 de março de 2012 e publicado no Diário da República, I Série, n.º 57, de 20 de março de 2012, como Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012.
A Resolução da AR n.º 34-A/2012 determinou a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA (adiante abreviadamente designada como CPIBPN), atribuindo aos autores do direito potestativo as prerrogativas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, e fixou os objetivos da Comissão, bem como o seu prazo de funcionamento e composição.
Assim, a CPI BPN teve por objeto, designadamente: 1) Averiguar a dimensão de recursos públicos atribuídos ao Banco Português de Negócios, SA, e às respetivas empresas veículo, nos processos de nacionalização, reestruturação e reprivatização, bem como antecedentes estruturais ou conjunturais relevantes para essas operações; 2) Aferir o elenco de medidas adotadas no decurso da gestão do Banco Português de Negócios, SA, posterior à sua nacionalização, os atos de gestão realizados pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), designadamente para resolver as imparidades descobertas, a regularização de operações financeiras, a resolução, renegociação ou abertura de novos créditos, as operações com a Sociedade Lusa de Negócios e entidades de anteriores acionistas ou administradores do BPN e SLN; 3) Verificar as tentativas anteriores de venda da sociedade e as razões do seu insucesso, as condições definidas para a reprivatização e, concretizando -se, se o contrato definitivo acautela o interesse público e as condições subjacentes ao contrato promessa de compra e venda, já assinado com Banco Internacional de Crédito, SA, bem como o caderno de encargos aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto, e à minuta constante do ato de adjudicação, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro; 4) Avaliar as hipóteses alternativas: integração na CGD e liquidação, bem como as razões pelas quais não foram escolhidas ou consideradas desde a nacionalização do BPN.
A Resolução n.º 34-A/2012 fixou o prazo de funcionamento da Comissão em 120 dias e determinou que a Comissão seria constituída por 17 Deputados efetivos, sendo 7 indicados pelo PSD, 5 pelo PS, 2 pelo CDSPP, 1 pelo PCP, 1 pelo BE e 1 pelo PEV, e 8 Deputados suplentes, sendo 2 indicados pelo PSD, 2 pelo PS, 1 pelo CDS -PP, 1 pelo PCP, 1 pelo BE e 1 pelo PEV.
Foram indicados, como efetivos, os seguintes Srs. Deputados: Pelo Partido Social Democrata: - Afonso Oliveira - Carlos Abreu Amorim - Carlos Santos Silva - Cristóvão Crespo - Duarte Pacheco - Hugo Lopes Soares - Hugo Velosa Pelo Partido Socialista: - Ana Catarina Mendonça Mendes - Basílio Horta - Pedro Delgado Alves - Pedro Nuno Santos - Vitalino Canas Pelo CDS-Partido Popular:

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