O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O cidadão Luís Filipe Carloto Marques contestou, por reclamação, da Classificação de Serviço
atribuída e homologada pelo presidente do ICNB, e por recurso hierárquico para a ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território do indeferimento da
Reclamação referente aos anos de 2008 e 2009.
O secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural emitiu Despacho deferindo
parcialmente do recurso hierárquico, considerando-o como válido face ao parâmetro
«Habilitações Académicas e Profissionais», mas negando-o relativamente ao que decorreria do
seu desempenho como deputado à Assembleia da República entre 2005 e 2009.
Independentemente do significado, para o cidadão, de uma melhor avaliação do desempenho
para o seu percurso profissional e consequente remuneração, as decisões da Administração
colocam, com grande força, a necessidade de uma avaliação abstracta e genérica da actividade
do deputado para as funções exercidas, e do seu possível prejuízo para as carreiras
profissionais na mesma Administração, de funcionários que, no exercício dos seus direitos e
deveres constitucionais e cívicos, exercem durante um dado período temporal funções políticas,
a tempo inteiro, num órgão de soberania! A que se deve acrescentar, a exigência de um
tratamento idêntico para todos. (Por exemplo, foram assim tratadas a ex-Ministra da Saúde e exdeputada Ana Jorge e a ex-Ministra do Ambiente Dulce Pássaro?)
Porque as considerações feitas sobre o caso em apreço, certamente de boa fé e confiantes na
boa interpretação dos textos legais, careciam de outro desenvolvimento no aprofundamento do
conteúdo formal e material da actividade do deputado, para se pronunciar como se pronunciou,
quer na avaliação da Reclamação, quer na avaliação do Recurso.
De facto, concluíram que:
(i) O exercício das funções de deputado não teve «especial relevância para o ICNB»;
(ii) O exercício das funções de deputado não é considerado como factor/contributo de
desenvolvimento da «formação profissional» do agente público.
Em qualquer das duas conclusões parece evidente uma avaliação formal de uma leitura dos
quadros legais à letra, e não do seu conteúdo material. Provavelmente, a melhor demonstração
dessa avaliação é a não consideração de diversas iniciativas contributos para a formação do
agente, porque não configuraram «acções de formação» diversas participações em iniciativas e
X 795 XII 2
2012-12-21
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.21
14:35:05 +00:00
Reason:
Location:
avaliação de Luís Filipe Carloto Marques exercendo funções no ICNF (ex-ICNB), no
Departamento de Gestão das Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste Parque Natural da Arrábida
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 68
_____________________________________________________________________________________________________________
12


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0013:
actividades da Assembleia da República, «porquanto a natureza das "delegações permanentes ou e
Pág.Página 13
Página 0014:
vizinhança (Relatório em 22-5-2006) Solicita a alteração da legislação relativa à emissão de l
Pág.Página 14
Página 0015:
que não há nenhuma (re)avaliação a fazer de uma forma aberta e genérica sobre tais situações?<
Pág.Página 15