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4 | II Série B - Número: 097 | 9 de Fevereiro de 2013

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 5.360 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão De modo a melhor se esclarecer sobre o assunto em análise, o Deputado relator solicitou a audição dos agentes envolvidos nesta temática, nomeadamente do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e do presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, bem como dos próprios peticionários, que foram realizadas nos dias 8 e 23 de janeiro, respetivamente.
Na audição realizada no dia 8 de janeiro com o Presidente do Conselho de Administração dos HUC, Dr.
José Martins Nunes, e onde estiveram presentes além do Deputado relator, a Deputada Rita Rato (Grupo Parlamentar do PCP), o Deputado Nuno Reis e a Deputada Laura Esperança (Grupo Parlamentar do PSD), foi referido que de facto não se tratou de um encerramento, mas sim de uma concentração da urgência polivalente do CHUC, no período noturno, no polo HUC-CHUC. O CHUC tem uma urgência polivalente para adultos, com dois polos durante o dia e fins de semana. No período noturno, a urgência foi concentrada no polo HUC. Tendo esta concentração constituído uma decisão estratégica do CHUC.
Foi também contestado que a decisão de concentração das urgências polivalentes ponham em risco a qualidade do acesso à saúde uma vez que, conforme referiu, esta medida foi permitiu diminuir o tempo de espera para o internamento na urgência no Hospital dos Covões de 3,4 dias média, para um máximo de 12 horas. O acesso dos doentes a uma urgência polivalente ficou pois, mais facilitado sendo possível em simultâneo a abertura de um Centro de Trauma de nível I e absorver as urgências dos dois polos, sem um aumento total de doentes, no referido período em relação às médias. Quanto ao facto de os Peticionários referirem que as urgências dos HUC já não terem capacidade para tratar e internar os doentes que a procuram, o Presidente do CA do CHUC garantiu que tal não era verdade, que a concentração era uma solução que oferecia ainda mais segurança, uma vez que no polo HUC passaram a existir valências que não existiam no Hospital dos Covões, nomeadamente, Centro de Trauma nível I, Unidade de Cuidados de Queimados, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Endocrinologia, Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Pulmonar, Cirurgia Maxilofacial, entre outras. Referiu também que a capacidade instalada no polo das urgências dos HUC é suficiente para abranger o número médio de atendimentos no referido período (+/- 40 doentes) e que a concentração das urgências noturnas (soma das 2) não alterou o perfil das urgências no HUC, em relação à situação de 2011.
Com esta medida possibilitou-se a existência, no Hospital dos Covões, de uma unidade de cirurgia de ambulatório. O que se pretende não é o encerramento desta unidade hospitalar, mas sim um ganho em eficiência, que passa pelo encerramento das urgências noturnas e que certamente trará uma realidade diferente até com mais ganhos para os Covões. No mesmo dia foi também realizada a audição do Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Dr. José Manuel Tereso, que esclareceu que houve de facto uma concentração das urgências noturnas nos HUC mas que, com esta medida, o Hospital dos Covões adquiriu valências que não possuía antes. Por outro lado, considera que existe uma preocupação muito grande em levar à periferia novas especialidades, em abrir novas urgências básicas e pondo no terreno mais meios. A prova disto mesmo é que existe uma panóplia de serviços nos cuidados primários quer ao nível dos

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