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Sábado, 9 de fevereiro de 2013 II Série-B — Número 97

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 104 e 105/XII (2.ª)]: N.º 104/XII (2.ª) — De condenação e pesar pelo assassinato de Chokri Belaïd (BE).
N.º 105/XII (2.ª) — De solidariedade com o Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (BE).
Petições [n.os 186 e 232/XII (2.ª)]: N.o 186/XII (2.ª) (Apresentada pelo Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), manifestando-se contra o encerramento das urgências noturnas do Hospital dos Covões, em Coimbra): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 232/XII (2.ª) — Apresentada por Hélder Simão Ribeiro de Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que a legislação em vigor em matéria de contratos seja revista no sentido de obrigar a que os mesmos sejam redigidos com tamanho mínimo de letra 11 e espaçamento entre linhas de 1,15.

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VOTO N.º 104/XII (2.ª) DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ASSASSINATO DE CHOKRI BELAÏD

O assassinato de Chokri Belaïd, líder da ampla coligação de esquerda tunisina Frente Popular, causou enorme consternação no país que protagonizou a primeira primavera árabe.
Chokri Belaïd, de 49 anos, gozava de um grande prestígio junto do povo tunisino. Era secretário-geral do Movimento dos Patriotas Democratas, que está aliado com outras formações de esquerda na Frente Popular.
Foi uma das vozes mais importantes na oposição à ditadura de Ben Ali, assim como na crítica ao atual Governo, liderado pelo partido islamista Ennahda.
O advogado foi assassinado na passada quarta-feira quando saía de casa. Foi atingido quatro vezes na cabeça e no peito, à queima-roupa.
O assassinato não foi reivindicado, mas a família de Belaïd e os partidos da oposição afirmam que se trata do primeiro assassinato político na Tunísia desde o fim da ditadura. Há uns dias, Chokri Belaïd tinha realizado acusações sobre as agressões contra partidos da oposição e recebera várias ameaças de morte.
As manifestações de pesar e indignação pelo assassinato do líder da oposição laica multiplicam-se na Tunísia e noutros países e vários Governos já vieram expressar também o seu pesar e condenação pelo assassinato de uma das vozes mais livres e corajosas da Tunísia.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar pela morte de Chokri Belaïd e junta-se a todas as vozes que condenam o assassinato de um dos mais importantes líderes da oposição democrática tunisina.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2013.
Os Deputados e Deputadas do BE: Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Ana Drago — João Semedo — Cecília Honório.

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VOTO N.º 105/XII (2.ª) DE SOLIDARIEDADE COM O DIA INTERNACIONAL DE TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

Comemorou-se na passada quarta-feira o Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, uma prática que constitui uma grave violação aos Direitos Humanos e que vítima milhões de mulheres e meninas em todo o mundo.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a mutilação genital feminina compreende todas as intervenções que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou que provoquem lesões nesses órgãos por razões não médicas. Pode ser feita entre os 0 e os 14 anos, poucos dias após o nascimento, antes de a rapariga se casar e/ou após a primeira gravidez. O procedimento é realizado em meninas e raparigas e varia entre países e regiões.
Segundo dados divulgados pela ONU, o número de meninas submetidas a uma mutilação genital feminina tem vindo a diminuir ao longo dos anos. No entanto, esta prática continua a ser uma realidade para cerca 140 milhões de mulheres e crianças em todo mundo, sendo que três milhões sofrem o problema, anualmente.
De acordo com a Amnistia Internacional, anualmente, 180 000 meninas estão em risco de serem submetidas à prática da mutilação genital na Europa, onde se estima que vivam 500 000 mulheres afetadas por esta prática violenta.
Também em Portugal, várias organizações não-governamentais (ONG) de mulheres e de defesa dos Direitos Humanos se empenham neste combate. Aliás, também este dia foi assinalado com diversas iniciativas a nível institucional e por organizações não-governamentais.

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A mutilação genital feminina constitui uma violação grave dos Direitos Humanos de meninas e mulheres e uma forma de violência com base no género. A erradicação desta prática exige todos os esforços por parte dos poderes políticos nacionais e internacionais.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa a sua solidariedade com o Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina e manifesta o seu repúdio a esta prática violenta, que constitui uma violação dos Direitos Humanos das mulheres.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2013.
Os Deputados e Deputadas do BE: Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Ana Drago — Luís Fazenda — João Semedo.

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PETIÇÃO N.O 186/XII (2.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO DOS UTENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (MUSP), MANIFESTANDO-SE CONTRA O ENCERRAMENTO DAS URGÊNCIAS NOTURNAS DO HOSPITAL DOS COVÕES, EM COIMBRA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente Petição, subscrita por 5360 cidadãos e da iniciativa do Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), deu entrada na Assembleia da República, a 11 de outubro de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da Petição Os peticionários pretendem, através desta iniciativa, a manutenção das urgências noturnas do Hospital dos Covões. Alegam que a decisão do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) de encerrar as urgências noturnas do Hospital dos Covões cumprindo uma decisão do Governo, porá em risco a qualidade de acesso à saúde uma vez que nos últimos anos, encerraram e diminuíram valências em muitos serviços de saúde de proximidade nos concelhos abrangidos.
O Hospital dos Covões serve uma população de cerca de 400 mil utentes do SNS e a transferência dos seus doentes para os Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) porá em risco a qualidade dos cuidados prestados, uma vez que as urgências dos HUC não têm já capacidade para tratamento e internamento com a qualidade necessária para todos os doentes que as procuram.
Acrescem ainda os Peticionários que o crescente aumento das taxas moderadoras, os aumentos dos medicamentos, os cortes nos apoios ao transporte de doentes e o encerramento de centros e de extensões de saúde, põem em causa o Serviço Nacional de Saúde, universal, geral e tendencialmente gratuito.
Por último referem ainda que ao mesmo tempo que se decide o encerramento noturno das urgências do Hospital dos Covões, abrem unidades privadas em que, entre outras valências, possuem serviços de urgências, o que consideram ser um escandaloso processo de favorecimento do negócio da saúde.

III – Análise da Petição Esta Petição deu entrada a 11 de outubro de 2012 e, após admitida, foi distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.

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O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 5.360 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão De modo a melhor se esclarecer sobre o assunto em análise, o Deputado relator solicitou a audição dos agentes envolvidos nesta temática, nomeadamente do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e do presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, bem como dos próprios peticionários, que foram realizadas nos dias 8 e 23 de janeiro, respetivamente.
Na audição realizada no dia 8 de janeiro com o Presidente do Conselho de Administração dos HUC, Dr.
José Martins Nunes, e onde estiveram presentes além do Deputado relator, a Deputada Rita Rato (Grupo Parlamentar do PCP), o Deputado Nuno Reis e a Deputada Laura Esperança (Grupo Parlamentar do PSD), foi referido que de facto não se tratou de um encerramento, mas sim de uma concentração da urgência polivalente do CHUC, no período noturno, no polo HUC-CHUC. O CHUC tem uma urgência polivalente para adultos, com dois polos durante o dia e fins de semana. No período noturno, a urgência foi concentrada no polo HUC. Tendo esta concentração constituído uma decisão estratégica do CHUC.
Foi também contestado que a decisão de concentração das urgências polivalentes ponham em risco a qualidade do acesso à saúde uma vez que, conforme referiu, esta medida foi permitiu diminuir o tempo de espera para o internamento na urgência no Hospital dos Covões de 3,4 dias média, para um máximo de 12 horas. O acesso dos doentes a uma urgência polivalente ficou pois, mais facilitado sendo possível em simultâneo a abertura de um Centro de Trauma de nível I e absorver as urgências dos dois polos, sem um aumento total de doentes, no referido período em relação às médias. Quanto ao facto de os Peticionários referirem que as urgências dos HUC já não terem capacidade para tratar e internar os doentes que a procuram, o Presidente do CA do CHUC garantiu que tal não era verdade, que a concentração era uma solução que oferecia ainda mais segurança, uma vez que no polo HUC passaram a existir valências que não existiam no Hospital dos Covões, nomeadamente, Centro de Trauma nível I, Unidade de Cuidados de Queimados, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Endocrinologia, Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Pulmonar, Cirurgia Maxilofacial, entre outras. Referiu também que a capacidade instalada no polo das urgências dos HUC é suficiente para abranger o número médio de atendimentos no referido período (+/- 40 doentes) e que a concentração das urgências noturnas (soma das 2) não alterou o perfil das urgências no HUC, em relação à situação de 2011.
Com esta medida possibilitou-se a existência, no Hospital dos Covões, de uma unidade de cirurgia de ambulatório. O que se pretende não é o encerramento desta unidade hospitalar, mas sim um ganho em eficiência, que passa pelo encerramento das urgências noturnas e que certamente trará uma realidade diferente até com mais ganhos para os Covões. No mesmo dia foi também realizada a audição do Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Dr. José Manuel Tereso, que esclareceu que houve de facto uma concentração das urgências noturnas nos HUC mas que, com esta medida, o Hospital dos Covões adquiriu valências que não possuía antes. Por outro lado, considera que existe uma preocupação muito grande em levar à periferia novas especialidades, em abrir novas urgências básicas e pondo no terreno mais meios. A prova disto mesmo é que existe uma panóplia de serviços nos cuidados primários quer ao nível dos

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centros de saúde quer ao nível das USF’s. Relativamente ao acesso, considera que os utentes têm tido todo o acesso disponível aos cuidados de saúde e que este deve sempre ser feito, numa primeira fase, através do médico de família. Lembrou no entanto que às vezes as pessoas misturam realidades que não são compatíveis: não se pode pugnar pelo aumento das USF’s e ao mesmo tempo exigir o aumento de unidades de saúde de proximidade, pois estas duas realidades são incompatíveis.
Por último referiu que não existe nenhuma urgência privada, noturna, à volta da cidade de Coimbra.
Existem unidades privadas mas nenhuma delas possui urgência noturna.
No passado dia 23 de janeiro procedeu-se à audição dos peticionários, estando desta vez presentes apenas o Deputado relator e a Deputada Rita Rato (GP/PCP). Nesta audição os Peticionários reiteraram o que consta do texto da Petição.
Consideram que o serviço de urgências noturno na unidade hospitalar dos Covões faz falta à população que continua a seguir o desenrolar dos acontecimentos com muita atenção e preocupação. Lamentam ter sido confrontados com uma decisão unilateral tomada por parte da Administração Regional de Saúde do Centro e pelo Ministério da Saúde e que o serviço tenha sido encerrado sem que os profissionais ou as populações tenham sido ouvidas.
Consideram que existe um conjunto de falhas com o encerramento da urgência noturna dos Covões, pois as valências que as entidades decisoras referem como contrapartida, não existem nem tão pouco estão a funcionar, como é o caso do Centro de Trauma de nível I. Receiam que com a transferência do serviço de urgências noturno, com a redução de outros serviços e com a eminência de encerramento de outras valências, se estejam a abrir portas para o desmantelamento e posterior encerramento do Hospital dos Covões. E não percebem o porquê desta decisão, tanto mais que há pouco tempo, pouco tempo antes da decisão de encerramento das urgências noturnas, tinha existido um investimento público em obras de remodelação.
Consideram que os HUC, com o encerramento dos serviços da zona envolvente e não se tendo verificado um reforço significativo de meios – apenas 1 médico –, ficarão sobrelotados. Isto quando todos os estudos técnicos recomendam a existência de uma urgência polivalente por cada 800 mil utentes, a população que recorre à urgência dos HUC, excede já os 2 milhões de utentes.
Por último refutam o argumento de que as duas urgências distam apenas 7 quilómetros uma da outra, o equivalente a 7 minutos, pois consideram que esse argumento só pode ter sido mencionado por parte de quem não conhece a realidade local.
Nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes. No dia 6 de dezembro de 2012 foi solicitado ao Ministério da Saúde que se pronunciasse sobre este tema. No passado dia 10 de janeiro foi recebida a resposta a este pedido de informação, esclarecendo o Ministério da Saúde a sua posição, nos seguintes termos:

“(…) não se tratou de um encerramento da urgência. Tratou -se da concentração da urgência polivalente do CHUC, no período noturno, no polo HUC-CHUC.
O CHUC tem uma urgência polivalente para adultos, com dois polos durante o dia e fins de semana. No período noturno, a urgência foi concentrada no polo HUC.
A decisão de concentração das urgências polivalentes constituiu uma opção estratégica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, e não põe em risco a qualidade do acesso à saúde. Com esta concentração foi possível diminuir o tempo de espera para internamento na urgência do HG (vulgo Covões) de 3,4 dias média, para um máximo de 12 horas. O acesso dos doentes a uma urgência polivalente ficou mais facilitado, dado que foi possível abrir, concomitantemente, um Centro de Trauma de nível I e absorver as urgências dos dois polos, sem aumento total dos doentes, no referido período em relação às médias.
A concentração é uma solução segura. No nosso ponto de vista, uma solução ainda mais segura, dado que no polo HUC existem valências que não existiam no Hospital Geral (Covões).
A capacidade instalada no polo das urgências dos HUC é suficiente para absorver o número médio de atendimentos no referido período (+/- 40 doentes). A concentração das urgências noturnas (soma das 2) não alterou o perfil de urgências no HUC em relação a 2011, cuja capacidade instalada é a referência.

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Por outro lado, o polo dos HUC-CHUC possui 36 camas (5º piso) em reserva estratégica, que nunca necessitaram ser ativadas para internamentos provenientes da urgência, após a sua concentração noturna.”

Nestes termos e tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa em Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião Plenária da Assembleia da República; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 28 de janeiro de 2013.
O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O Relatório Final foi aprovado, por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 232/XII (2.ª) APRESENTADA POR HÉLDER SIMÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR EM MATÉRIA DE CONTRATOS SEJA REVISTA NO SENTIDO DE OBRIGAR A QUE OS MESMOS SEJAM REDIGIDOS COM TAMANHO MÍNIMO DE LETRA 11 E ESPAÇAMENTO ENTRE LINHAS DE 1,15

1) Considerando que Portugal é um país de Direito, onde os cidadãos devem beneficiar de uma legislação que os proteja de forma adequada e eficaz; 2) Considerando que o Estado português deve promover uma maior clarificação de todos os documentos e contratos celebrados entre empresas, particulares e o próprio Estado; 3) Considerando que vivemos num período socioeconómico particularmente difícil e sensível, para a maioria dos portugueses, é essencial regulamentar alguns aspetos específicos dos contratos, de modo a clarificar e simplificar a sua leitura; 4) Considerando que qualquer contrato celebrado deve ser de fácil leitura e interpretação, não devendo ser permitido, em caso algum, que informação ou cláusulas relevantes para uma das partes, seja escondida atravçs do uso de “letrinhas”, ou seja, letras de tamanho pequeno e difícil leitura; 5) Considerando que muitas vezes, violado o direito de comunicação, o cidadão é prejudicado por não ler aquilo que não “vê”; 6) Considerando o exemplo do que vem acontecendo noutros países, como no Brasil, onde recentemente foi criada a Lei 11.785/08 que obriga a que todos os contratos sejam redigidos com um tamanho de letra mínimo; 7) Considerando que o fim desta petição é a proteção de todos os cidadãos a residir em Portugal; as cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar à Assembleia da República o seguinte: Aditamento à lei referente às Cláusulas Contratuais Gerais que venha colmatar a lacuna atualmente existente quanto ao limite mínimo no tamanho da letra e espaçamento entre linhas em qualquer contrato, no sentido de

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obrigar a que todos contratos celebrados em Portugal sejam redigidos com o tamanho mínimo de letra 11 e espaçamento entre linhas de 1.15.

Matosinhos, 17 de janeiro de 2013.
O primeiro subscritor, Hélder Simão Ribeiro de Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 14 537 cidadãos.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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