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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Tem vindo a público nos últimos dias que algumas instituições financeirasnão estão a permitir o
resgate dos PPR (Plano Poupança-Reforma) para pagar prestações do crédito à habitação,
como previsto pela Lei n.º 57/2012, de 9 de Novembro. Recorde-se que esta Lei, que representa
a 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, passou a permitir, como expresso na
alínea g) do artigo 4.º, a utilização do valor de PPR para pagamento de prestações de crédito à
habitação própria e permanente sem que haja lugar a penalizações ou perda de benefícios
fiscais. Este reembolso antecipado pode ter como objetivo de pagar tanto prestações vencidas
como prestações futuras.
Têm chegado também ao do Grupo Parlamentar denúncias por parte de cidadãos que têm
sentido dificuldades e resistência, por parte das instituições de crédito, em respeitar o espírito e
letra da Lei n.º 57/2012.
Por este motivo, o Partido Socialista Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
abaixo assinados, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, requerem que o Banco de
Portugal lhe preste as seguintes informações:
- Tem o Banco de Portugal tem conhecimento de casos de dificuldade de aplicação da Lei
n.º57/2012, alegando dificuldades técnicas. Confirmam? Em caso afirmativo, que diligências
está o Banco de Portugal a tomar para assegurar o cumprimento integral da Lei
supramencionada?
- O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem conhecimento de que algumas Instituições
financeiras consideram que os contratos de crédito à construção de habitação própria e
permanente não se encontram abrangidos pela Lei n.º57/2012. É essa a interpretação do Banco
de Portugal? Se é esse o caso, aconselha o Banco de Portugal a que a Assembleia da
República proponha uma alteração legislativa que clarifique e garanta um tratamento idêntico
entre contratos de crédito à aquisição e construção de habitação própria permanente?
- Subsistem igualmente dúvidas sobre os valores possíveis de ser alvo de resgate de cada vez.
Considera o Banco de Portugal que a Lei n.º57/2012 permite que seja uma Portaria a definir os
termos dos resgates, ou entende que esta questão devia estar prevista na própria Lei, de forma
a garantir uma aplicação universal nas várias instituições financeiras?
X 8 XII 2 - EI
2013-02-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2013.02.05 15:34:29 Z
Dificuldades sentidas por clientes das instituições de crédito no resgate dos Planos
Poupança Reforma (PPR) para pagar o crédito à habitação, permitidos ao abrigo da
Lei n.º57/2012
Banco de Portugal
II SÉRIE-B — NÚMERO 99
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- Por último, considera o Banco de Portugal que os certificados de reforma ou PPR públicos est
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