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5 | II Série B - Número: 101 | 16 de Fevereiro de 2013

– Sendo a contratação coletiva um direito, liberdade e garantia (n.º 3 do artigo 56.º da CRP), o citado diploma legal enferma, salvo melhor e mais qualificado entendimento, de inconstitucionalidade orgânica, já que a matéria pertence à reserva relativa da Assembleia da República (artigo 165.º, alínea b), da CRP); – Do ponto de vista material, o legislador, ainda que habilitado orgânica e formalmente não pode, sem mais, extinguir, por ato legislativo ACTS; – Foi violado o dever de negociação imposto pela Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Mais uma vez, vem o Governo desferir um golpe em direitos fundamentais dos trabalhadores, no valor constitucional e legal da negociação coletiva, no atropelo das regras mais simples de distribuição de competências entre órgão de soberania.
Trata-se, pois, de mais uma medida que atesta bem a insensibilidade do Governo em relação a direitos dos trabalhadores, a procedimentos e à negociação coletiva: para o Governo, estes ganhos da democracia são entraves.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, que “Procede á transição para as carreiras gerais dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, (IFAP, IP), e das direções regionais de agricultura e pescas”.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2013.
Os Deputados do PS: António Braga — Sónia Fertuzinhos — Isabel Alves Moreira — Nuno Sá — Miguel Freitas — João Galamba — Maria Helena André — Vieira da Silva — João Paulo Pedrosa — Fernando Jesus — Carlos Zorrinho — Hortense Martins.

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PETIÇÃO N.º 203/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DO ANEURISMA DA AORTA ABDOMINAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente Petição, subscrita por 4065 assinaturas e da iniciativa de João Albuquerque e Castro e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 25 de outubro de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Objeto da petição Com a Petição em apreço, pretendem os subscritores a criação de um Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal, propondo para tal o dia 24 de novembro. Alegam que a criação deste dia permitiria dar uma maior visibilidade aos aneurismas da aorta abdominal em Portugal, permitindo um melhor (precoce) diagnóstico da doença.
No texto da Petição entregue na Assembleia da República, os peticionários referem que o Aneurisma da Aorta Abdominal (AAA) consiste numa dilatação localizada e permanente da maior artéria do organismo, sendo o mais frequente dos aneurismas arteriais e uma das principais causas de morte súbita que afeta sobretudo pessoas do sexo masculino, com mais de 65 anos, com histórico de tabagismo e hipertensão, sendo fatal em 80% dos casos.

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