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6 | II Série B - Número: 101 | 16 de Fevereiro de 2013

Acrescentam ainda que, não sendo visível qualquer sinal que possa indicar a existência desta doença, a maior parte das pessoas desconhece a sua existência (estudo recente revela que 82% da população portuguesa masculina com mais de 65 anos não sabe o que é um aneurisma da aorta) a esmagadora maioria não consegue sequer identificar os fatores de risco a ela associados. Contudo, o AAA apresenta uma prevalência de cerca de 6% a 8% na população masculina, nos países considerados desenvolvidos, afetando mais de 700 mil pessoas na Europa e sendo considerada a 12.ª causa de morte.
Estima-se que 80 milhões de pessoas na Europa, com mais de 65 anos, correm o risco de ter um aneurisma da aorta abdominal.
Consideram pois, que se torna fundamental dar uma maior visibilidade a este problema em Portugal e que a criação de um Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal, em conjunto com o desenvolvimento de ações de consciencialização e informação dirigidas à comunidade civil, seria a melhor maneira de sensibilizar a comunidade para a importância do rastreio precoce dos aneurismas da aorta abdominal, permitindo assim salvar vidas e evitar o custo com os consequentes internamentos.

III – Análise da Petição Esta Petição, que deu entrada a 25 de outubro de 2012, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de Saúde para elaboração do respetivo parecer.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 4.065 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado Relator, no dia 6 de fevereiro de 2013, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, e reafirmaram as pretensões já patentes na Petição, esclarecendo ainda que, tratando-se de uma doença assintomática mas com altas taxas de mortalidade quando não detetada a tempo, tem contudo um diagnóstico fácil e muito económico (com uma ecografia que rondará “os 5 ou 6 euros”), cuja solução, se passar por uma cirurgia atempada, tem estatisticamente um grau de mortalidade de cerca de 3% ou 4% (“considerada reduzida, atento o universo alvo: homens com mais de 65 anos”), e portanto, com custos reduzidos em termos de internamento e tratamento, para o SNS.
Os peticionários fizeram questão de referir que, ao longo da sua campanha, se aperceberam de que os médicos, nomeadamente os dos centros de saúde, se esquecem, amiúde, de fazer o despiste do AAA, explicando-se esse comportamento precisamente pela natureza assintomática da doença.
Nestes termos, tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

V – Opinião do Relator Considerando a incidência e o índice de mortalidade, a circunstância do seu diagnóstico ser considerado fácil e pouco oneroso, bem como o facto de ser hoje facilmente tratável, conjugado com a natureza assintomática do AAA, considera o Deputado relator que a criação de um Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal – que os peticionários propõem ser o dia 24 de novembro, correspondente ao dia do início da sua campanha, em 2009 – pode ser um instrumento idóneo para a consciencialização dessa realidade, uma vez que a sua celebração propiciaria a “revisitação” recorrente (pelo menos, anual) do AAA e a consequente

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