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7 | II Série B - Número: 101 | 16 de Fevereiro de 2013

consciencialização da necessidade do seu diagnóstico, assim diminuindo em muito, as suas funestas consequências.
Para a mesma conclusão concorre o processo de envelhecimento da população em Portugal, o que faz com que a incidência da doença assuma, cada vez mais, uma maior relevância.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2013.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e Os Verdes.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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