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Sábado, 16 de fevereiro de 2013 II Série-B — Número 101

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 106 e 107/XII (2.ª)]: N.º 106/XII (2.ª) — De saudação à iniciativa One Billion Rising, pelo fim da violência contra as mulheres (Subcomissão de Igualdade).
N.º 107/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do escultor Joaquim Correia (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).
Interpelação n.º 9/XII (2.ª): Funções Sociais do Estado (Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.o 46/XII (2.ª): Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, que procede à transição para as carreiras gerais dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, e das direções regionais de agricultura e pescas.
Petição n.º 203/XII (2.ª) (Apresentada pela Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular, solicitando à Assembleia da República a criação do Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal): — Relatório final da Comissão de Saúde.

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VOTO N.º 106/XII (2.ª) DE SAUDAÇÃO À INICIATIVA ONE BILLION RISING, PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Recusando-se a ser mera espectadora da violência mundialmente generalizada contra as mulheres, a organização V– Day, um movimento mundial para acabar com a violência contra as mulheres e raparigas, propõe a todos e todas a participação numa ação simbólica, exigindo um fim para a violência contra as mulheres.
Lembrando que uma em cada três mulheres no planeta são vítimas de violação ou violência; que um bilião de mães, filhas, irmãs, parceiras e amigas serão vítimas; um bilião de mulheres em todo o mundo são convidadas a erguerem-se, dançando, e no dia 14 de fevereiro, exigirem um fim a esta violência, sob o lema: "Chega! A violência acaba agora".
Mulheres e homens são chamados a, num ato de solidariedade, demonstrar a sua recusa em participar num status quo, por vezes culturalmente admitido, revelando, através do poder dos números, que a luta destas vítimas é assumida pela comunidade mundial.
A violência contra as mulheres constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e o combate pelo seu fim uma prioridade fundamental dos Estados de direito democráticos e, em particular, do trabalho do Parlamento.
Sujeitar uma mulher à violação da sua integridade física e psicológica tem um impacto na sua sexualidade, no trabalho que desenvolve, na família, no seu papel como mãe, no seio da comunidade em que se insere, na sua dignidade como ser humano. O respeito pelos direitos das mulheres e a consciencialização da sua integridade e autonomia são pilares centrais na construção e consolidação de verdadeiras democracias e de sociedades que promovem o desenvolvimento e a paz. É tempo, por isso, de todos e todas se mobilizarem pelo fim da violência física, psicológica e sexual contra as mulheres e raparigas.
No dia 14 de fevereiro, levantar-se-á, em uníssono, uma voz em todo o Planeta para exigir o fim da complacência para com a violação sexual, o incesto, o tráfico de mulheres, a mutilação genital feminina, a violência doméstica e a escravidão sexual, atos que ocorrem em todos os países do mundo, constituindo uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres.
Portugal, pelas políticas públicas que nas últimas décadas tem vindo a desenvolver ao nível da prevenção e combate à violência de género, está já na vanguarda desta luta, que não queremos inglória, tendo sido o único Estado-membro que, até à data, ratificou da Convenção do Conselho da Europa sobre Prevenção e Luta contra Violência sobre as Mulheres; sendo por isso, nas palavras da Vice-Presidente da Comissão Europeia, Viviane Reding, um exemplo a seguir.
Também Viviane Reding, na sessão plenária do Parlamento Europeu de 4 de fevereiro passado, anunciou a sua pretensão de se associar a esta iniciativa como parte de um movimento global pelo fim da violência contra as mulheres, frisando que não bastam palavras para combater este flagelo, sendo preciso agir; agir inequivocamente e adotar uma estratégia de ação a favor das vítimas, mostrando-lhes que não estão sós e indefesas.
Em Portugal, todos os dias há mulheres vítimas de violência. Em 2011, registaram-se 28 980 participações de situação de violência doméstica feitas às forças de segurança e, em 2012, morreram 40 mulheres assassinadas pelos seus maridos ou companheiros, segundo dados do Observatório das Mulheres Assassinadas da UMAR, tendo-se registado 52 casos de tentativas de homicídio conjugal. Uma em cada três mulheres em Portugal é vítima de algum tipo de violência de género, seja física, psicológica ou sexual. A violência no namoro atinge cerca de 25% dos jovens entre os 13 e os 29 anos. O combate a este flagelo social necessita da mobilização de todos e todas nós, do Estado, da Sociedade Civil e do Parlamento. Manter o tema na agenda política e social é um imperativo de ética, de cidadania e de defesa dos direitos humanos das mulheres.
A violação de direitos humanos, da liberdade e da autodeterminação das mulheres, bem como a violencia em geral, tem merecido da Assembleia da República intervenções legislativas diversas, reflexões e debates.

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Neste dia, o Parlamento dá um sinal de envolvimento neste combate, ao empenhar os seus esforços neste propósito e ao participar na mobilização mundial da luta contra este flagelo.
A Assembleia da República, órgão de soberania representativo de todos os cidadãos e cidadãs portuguesas, afirma, por isso, o seu apoio a esta iniciativa e apela a todas e todos os portugueses que se mobilizem no dia 14 de fevereiro, e sempre de uma forma proativa e através das mais diversas ações, pelo fim da violência contra as mulheres e raparigas, em Portugal e no mundo.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013.
A Subcomissão de Igualdade: Elza Pais (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Cecília Honório (BE) — Luís Pita Ameixa (PS) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Andreia Neto (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — João Lobo (PSD) — Rita Rato (PCP) — Inês de Medeiros (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Maria Helena André (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Rui Pedro Duarte (PS) — João Galamba (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — João Oliveira (PCP) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Fernando Negrão (PSD) — João Paulo Pedrosa (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Isabel Oneto (PS).

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VOTO N.º 107/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ESCULTOR JOAQUIM CORREIA

Faleceu no passado dia 6 de Fevereiro o mestre escultor Joaquim Correia, aos 92 anos.
Joaquim Correia nasceu na Marinha Grande, filho e neto de operários vidreiros, desde cedo manifestou uma aptidão invulgar para a criação artística.
Em 1938 é impedido de ingressar na Escola Superior de Belas Artes de Lisboa devido aos ideais comunistas da sua terra natal. Veio a frequentar esta Escola um ano depois, após uma incursão na escola do Porto. Em 1947 termina o curso de Escultura na ESBAL tendo sido considerado o melhor aluno. A sua obra de fim de curso, Orfeu, foi premiada nacional e internacionalmente.
Joaquim Correia é uma referência nacional na escultura. Discípulo de Simões de Almeida, trabalhou diretamente com os grandes mestres Francisco Franco, Salvador Barata Feyo e António Duarte.
Joaquim Correia é autor de uma vastíssima obra escultória e medalhística, com numerosas estátuas, baixos-relevos e medalhas que figuram em lugares públicos e privados de Portugal e no estrangeiro, dos quais destacamos o Museu Nacional de Arte Contemporânea, o Museu Nacional Soares dos Reis, a Fundação Calouste Gulbenkian e a Assembleia da República. Foi ainda diretor da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa e em 1996 foi agraciado como Comendador da Ordem Militar de Santiago de Espada des Arts e des Lettres de França.
Na década de 90 doou toda a sua obra à Marinha Grande. O Museu erigido pela câmara municipal para receber o seu espólio é hoje um marco incontornável para a história da escultura e cultura portuguesas.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, evoca a memória de Joaquim Correia e apresenta à sua família as mais sentidas condolências.

Os Deputados: Basílio Horta (PS) — João Paulo Pedrosa (PS) — Odete João (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Alberto Costa (PS) — Valter Ribeiro (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Carlos Enes (PS) — Luís Fazenda (BE) — Vieira da Silva (PS) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD) — Laura Esperança (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Bruno Dias (PCP).

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INTERPELAÇÃO N.º 9/XII (2.ª) FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO

Para conhecimento da Sr.ª Presidente da Assembleia da República venho por este meio informar que o tema da interpelação de Os Verdes, agendada para o próximo dia 21 de fevereiro, ç: “funções sociais do Estado”.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2013.
A Chefe de Gabinete, Joana Silva.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 46/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 19/2013, DE 6 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À TRANSIÇÃO PARA AS CARREIRAS GERAIS DOS TRABALHADORES DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP, E DAS DIREÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA E PESCAS

Foi publicado, ontem, dia 6 de fevereiro de 2013, o Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, que “Procede á transição para as carreiras gerais dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, e das direções regionais de agricultura e pescas”.
Como é sabido, o IFAP foi criado em 2007 com a fusão do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA). Os trabalhadores do IFADAP estavam sujeitos ao acordo coletivo de trabalho (ACT) dos bancários e os trabalhadores do INGA, por sua vez, sujeitos às regras da Função Pública (FP).
Por força da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como da Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas, os trabalhadores do IFAP, sujeitos ao regime dos trabalhadores bancários, passaram a ser também trabalhadores em funções públicas.
Respeitando o direito à contratação coletiva, nos exatos termos em que o mesmo é delimitado constitucional, jurisprudencial e doutrinariamente, um direito, liberdade e garantia previsto n.º 3 do artigo 56.º da Constituição (CRP), as aludidas leis referidas asseguram que se mantêm os ACT em vigor, os quais só se podem extinguir por acordo ou por denúncia pela entidade empregadora, a qual só se torna eficaz dez anos após a última revisão global do ACT.
Com efeito, o artigo 86.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, prescreve que “Exceto quando dele resulte expressamente o contrário, o disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”. Por sua vez, nos termos do artigo 87.º do mesmo diploma, o “RCTFP ç aprovado por lei”.
A lei referida é a já citada Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, cujo artigo do 366.º do regulamento anexo prescreve expressamente o seguinte, como não podia deixar de ser: “O acordo coletivo de trabalho pode cessar: a) Mediante revogação por acordo das partes; b) Por caducidade, nos termos do artigo 364.º”.
Ora, o presente pedido de apreciação parlamentar é urgente a vários títulos:

– O Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, no seu artigo 9.º, determina a cessação da aplicação do acordo coletivo de trabalho do setor bancário (ACT) publicado no BTE, n.º 31, 1.ª Série, de 22 de agosto de 1990, com as alterações posteriores, aos trabalhadores referidos no n.º 1 do seu artigo 2.º;

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– Sendo a contratação coletiva um direito, liberdade e garantia (n.º 3 do artigo 56.º da CRP), o citado diploma legal enferma, salvo melhor e mais qualificado entendimento, de inconstitucionalidade orgânica, já que a matéria pertence à reserva relativa da Assembleia da República (artigo 165.º, alínea b), da CRP); – Do ponto de vista material, o legislador, ainda que habilitado orgânica e formalmente não pode, sem mais, extinguir, por ato legislativo ACTS; – Foi violado o dever de negociação imposto pela Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Mais uma vez, vem o Governo desferir um golpe em direitos fundamentais dos trabalhadores, no valor constitucional e legal da negociação coletiva, no atropelo das regras mais simples de distribuição de competências entre órgão de soberania.
Trata-se, pois, de mais uma medida que atesta bem a insensibilidade do Governo em relação a direitos dos trabalhadores, a procedimentos e à negociação coletiva: para o Governo, estes ganhos da democracia são entraves.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, que “Procede á transição para as carreiras gerais dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, (IFAP, IP), e das direções regionais de agricultura e pescas”.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2013.
Os Deputados do PS: António Braga — Sónia Fertuzinhos — Isabel Alves Moreira — Nuno Sá — Miguel Freitas — João Galamba — Maria Helena André — Vieira da Silva — João Paulo Pedrosa — Fernando Jesus — Carlos Zorrinho — Hortense Martins.

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PETIÇÃO N.º 203/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DO ANEURISMA DA AORTA ABDOMINAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente Petição, subscrita por 4065 assinaturas e da iniciativa de João Albuquerque e Castro e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 25 de outubro de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Objeto da petição Com a Petição em apreço, pretendem os subscritores a criação de um Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal, propondo para tal o dia 24 de novembro. Alegam que a criação deste dia permitiria dar uma maior visibilidade aos aneurismas da aorta abdominal em Portugal, permitindo um melhor (precoce) diagnóstico da doença.
No texto da Petição entregue na Assembleia da República, os peticionários referem que o Aneurisma da Aorta Abdominal (AAA) consiste numa dilatação localizada e permanente da maior artéria do organismo, sendo o mais frequente dos aneurismas arteriais e uma das principais causas de morte súbita que afeta sobretudo pessoas do sexo masculino, com mais de 65 anos, com histórico de tabagismo e hipertensão, sendo fatal em 80% dos casos.

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Acrescentam ainda que, não sendo visível qualquer sinal que possa indicar a existência desta doença, a maior parte das pessoas desconhece a sua existência (estudo recente revela que 82% da população portuguesa masculina com mais de 65 anos não sabe o que é um aneurisma da aorta) a esmagadora maioria não consegue sequer identificar os fatores de risco a ela associados. Contudo, o AAA apresenta uma prevalência de cerca de 6% a 8% na população masculina, nos países considerados desenvolvidos, afetando mais de 700 mil pessoas na Europa e sendo considerada a 12.ª causa de morte.
Estima-se que 80 milhões de pessoas na Europa, com mais de 65 anos, correm o risco de ter um aneurisma da aorta abdominal.
Consideram pois, que se torna fundamental dar uma maior visibilidade a este problema em Portugal e que a criação de um Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal, em conjunto com o desenvolvimento de ações de consciencialização e informação dirigidas à comunidade civil, seria a melhor maneira de sensibilizar a comunidade para a importância do rastreio precoce dos aneurismas da aorta abdominal, permitindo assim salvar vidas e evitar o custo com os consequentes internamentos.

III – Análise da Petição Esta Petição, que deu entrada a 25 de outubro de 2012, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de Saúde para elaboração do respetivo parecer.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 4.065 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado Relator, no dia 6 de fevereiro de 2013, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, e reafirmaram as pretensões já patentes na Petição, esclarecendo ainda que, tratando-se de uma doença assintomática mas com altas taxas de mortalidade quando não detetada a tempo, tem contudo um diagnóstico fácil e muito económico (com uma ecografia que rondará “os 5 ou 6 euros”), cuja solução, se passar por uma cirurgia atempada, tem estatisticamente um grau de mortalidade de cerca de 3% ou 4% (“considerada reduzida, atento o universo alvo: homens com mais de 65 anos”), e portanto, com custos reduzidos em termos de internamento e tratamento, para o SNS.
Os peticionários fizeram questão de referir que, ao longo da sua campanha, se aperceberam de que os médicos, nomeadamente os dos centros de saúde, se esquecem, amiúde, de fazer o despiste do AAA, explicando-se esse comportamento precisamente pela natureza assintomática da doença.
Nestes termos, tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

V – Opinião do Relator Considerando a incidência e o índice de mortalidade, a circunstância do seu diagnóstico ser considerado fácil e pouco oneroso, bem como o facto de ser hoje facilmente tratável, conjugado com a natureza assintomática do AAA, considera o Deputado relator que a criação de um Dia Nacional do Aneurisma da Aorta Abdominal – que os peticionários propõem ser o dia 24 de novembro, correspondente ao dia do início da sua campanha, em 2009 – pode ser um instrumento idóneo para a consciencialização dessa realidade, uma vez que a sua celebração propiciaria a “revisitação” recorrente (pelo menos, anual) do AAA e a consequente

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consciencialização da necessidade do seu diagnóstico, assim diminuindo em muito, as suas funestas consequências.
Para a mesma conclusão concorre o processo de envelhecimento da população em Portugal, o que faz com que a incidência da doença assuma, cada vez mais, uma maior relevância.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2013.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e Os Verdes.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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