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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Constituição da República Portuguesa estabelece a tutela administrativa do Governo sobre as
autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica.
Esta tutela, no respeito pelo princípio da autonomia local, “consiste na verificação do
cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos” e materializa-se especialmente na tutela
inspetiva, através de ações sistemáticas de auditoria. Com uma função preventiva e uma função
dissuasora, visa tutelar a legalidade e a regularidade da atividade das áreas de intervenção das
autarquias locais e contribuir para uma boa gestão financeira dos dinheiros públicos que
respeite o direito dos cidadãos-contribuintes à boa administração, e a prossecução do interesse
público. O exercício da tutela favorece um imperativo: governar com responsabilidade.
Por essa razão, o artigo 242.º, n.º 3, admite a dissolução de órgãos autárquicos com
fundamento em ações ou omissões ilegais.
Por outro lado, as informações e relatórios que resultam do exercício da tutela inspetiva
constituem também um instrumento de informação ao cidadão e ao munícipe, assumindo uma
função elucidativa dos contribuintes. A divulgação de informação, a par da consagração de
meios expeditos de aproximação e denúncia dos cidadãos, constitui o passo determinante, em
democracia, que permite pôr em prática, sem filtros, a dimensão positiva do princípio da
Administração Aberta e da participação dos cidadãos nas decisões e nos procedimentos
administrativos.
Este Governo optou e bem pela integração da Inspeção Geral das Autarquias Locais (IGAL) na
Inspeção Geral das Finanças (IGF). Na verdade, o IGF não só tem colaborado com a agora
ex.IGAL, como, fruto de mais de 82 anos de existência no controlo da Administração Financeira
do Estado, está mais vocacionada para conduzir uma inspeção especializada, mais profunda e
coerente, nomeadamente da legalidade financeira, encerrando mais valias evidentes para todos.
A fusão permite a criação de um única Inspeção Geral reforçada.
Porém, o período de adaptação, e as decisões recentes da IGF, têm permitido algumas críticas
X 1292 XII 2
2013-02-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.26
21:11:26 +00:00
Reason:
Location:
Inspeção Geral das Finanças – Tutela Administrativa
Min. de Estado e das Finanças
27 DE FEVEREIRO DE 2013
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