O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

V – Opinião do Relator A Petição, organizada pela ANEM e subscrita por mais de cinco mil cidadãos, reclama um “política coordenada de formação de recursos humanos na área da saõde”, estruturada em torno de quatro princípios que merecem análise detalhada.
O primeiro expressa que “a formação de profissionais de saõde, particularmente dos mçdicos, ç um processo contínuo e integrado”, articulando-se com o segundo que postula que “o internato mçdico ç obrigatório para a formação do mçdico”. Neste domínio considera-se que “as políticas do ensino superior devem assegurar a possibilidade de todos os recém-diplomados o realizarem imediatamente após a conclusão do curso”. Daqui resulta que “não devem ser abertas vagas para estudantes de Medicina que não podem completar a sua formação”.
De facto, as condições para que haja reconhecimento internacional das habilitações de um médico estão reguladas, designadamente pelo artigo 28.º da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro. Para se ser reconhecido como generalista é necessário um estágio com duração mínima de três anos, podendo ser considerado o último ano do curso, se ele for de natureza profissionalizante, como acontece na generalidade das Universidades portuguesas.
Se queremos que o sistema seja coerente, então a admissão de um determinado aluno numa Faculdade de Medicina pressupõe a existência de capacidade para completar o seu ciclo de formação pós graduada no internato médico. Em alternativa, por hipótese meramente académica, pode admitir-se que o Estado português queira suprir essa falha com a organização de um estágio tutelado de dois anos a que todos pudessem ter acesso. Mas essa seria uma solução muito deficiente do ponto de vista da qualidade e, provavelmente, introduziria novos custos, reduzindo a eficiência.
O problema central está formulado: sem essa formação pós-graduada o curso será de pouca ou nenhuma utilidade.
Este problema não se colocou até agora. Desde o início dos anos noventa foi possível assegurar vaga no internato médico a todos os médicos recém-diplomados. No entanto, a questão tem-se vindo a tornar mais complexa. Além do aumento do número de diplomados em Portugal, o sistema absorve um número significativo de médicos portugueses formados no estrangeiro.
A Ordem dos Médicos (OM) e o Ministério da Saúde (MS) têm expresso receios de que, num futuro próximo, possa não haver condições de formação pós-graduada para todos. Trata-se de uma questão de que deve ser tratada com a seriedade e a urgência que merece.
No imediato reclama-se da OM e do MS o esforço cooperativo que permita alargar as capacidades formativas. Estas estão limitadas, em muitos casos, por razões de ordem técnica ou de disponibilidade de tutores, que são difíceis de ultrapassar. Contudo, em muitas outras situações, não deixará de ser possível superar as dificuldades que impedem uma maior atribuição de capacidades formativas.
Entretanto, é inelutável a necessidade de um esforço de planeamento que preveja a evolução dos lugares de formação num horizonte temporal razoável, a cinco ou 10 anos, e que limite a admissão de novos alunos de medicina, de acordo com essa previsão.
A situação exige ação decidida. A partir de 2015 necessitaremos anualmente de cerca de duas mil vagas de formação complementar e só um esforço conjugado e determinado impedirá que surja, neste domínio, um novo problema. A existência de médicos a quem seja negada a formação complementar representará uma enorme violência e, por acréscimo, uma irracionalidade económica: o investimento na sua formação não vai ter retorno social correspondente.
O terceiro princípio considera que “devem ser respeitadas as capacidades formativas das escolas médicas de modo a salvaguardar a qualidade da formação, nomeadamente o ensino tutorial em rácios adequados á aprendizagem dos estudantes e num ambiente que respeite a dignidade dos doentes”.
Trata-se de uma questão de inegável justeza. Lamenta-se, neste caso, que a ausência de respostas da maioria das escolas médicas impeça uma avaliação global rigorosa da situação actual.
Nas duas escolas da Universidade do Porto verifica-se um excesso de estudantes em relação à capacidade formativa. Ao contrário, a ECS-UM considera que o seu número de alunos é adequado. É necessária mais informação para se poder decidir e urge que os Ministérios da Saúde e da Educação procedam a essa avaliação.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013 VOTO N.º 109/XII (2.ª) De pesar pelo fale
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013 A Assembleia da República expressa o seu
Pág.Página 3