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12 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

Neste contexto, o regime resultante do Decreto-Lei nº 40/2007, de 20 de fevereiro, deve também ser avaliado e repensado. Justifica-se a sua manutenção? Em caso afirmativo, é adequada a dimensão do contingente resultante (15% do total das vagas)? O quarto e último princípio introduzem uma questão totalmente diversa, ao defender que “o investimento público feito na formação de novos médicos tem que ser adequado às necessidades previsionais do sistema de saõde”.
Acompanho inteiramente os primeiros três princípios. Em relação a este último tenho, no entanto, fundadas restrições.
Custa-me a perceber que, neste domínio, se recupere o espartilho da planificação central rígida, visando justapor a formação às necessidades do país. Em primeiro lugar porque essas necessidades são difíceis de inventariar e é mais incerto ainda prever como é que elas se vão manifestar no futuro, em face da cada vez mais rápida evolução científica e técnica da medicina. Ao mesmo tempo, não vivemos numa sociedade fechada e cada um dos atuais e futuros alunos não pode estar sujeito à obrigação de vinculação ao país ou ao Estado português. Outros países da União Europeia recrutam parte significativa dos seus médicos fora de portas e parece razoável supor-se que terão capacidade de atracão de jovens médicos portugueses. Se limitarmos a formação ás “necessidades previsionais” arriscaremos, com elevada probabilidade, a escassez.
Acresce que são ainda muitos os jovens portugueses que desejariam ter a oportunidade de estudar medicina. Em audiência que lhe foi concedida pela Comissão Parlamentar de Saúde em 19 de Dezembro de 2012, a Associação Nacional de Estudantes de Medicina no Estrangeiro (ANEME) estimou em cerca de 1000 o número de jovens portugueses que frequentam o curso em diversos países europeus, nomeadamente em Espanha e na República Checa. Uma excessiva restrição da formação em Portugal teria como efeito provável alargar ainda mais essa diáspora, com sofrimento acrescido para os envolvidos e para as suas famílias.
Por outro lado, os problemas da falta de médicos no país não estão ainda inteiramente resolvidos. É verdade que, na aparência, o número de médicos a exercer em Portugal é suficiente. Mas não podemos ignorar o que está por trás desses números globais. A pirâmide etária dos médicos é muito inadequada, com mais de metade dos médicos com idade superior a 50 anos. Esta é também a realidade dos médicos que trabalham no SNS e é especialmente marcada nas especialidades de medicina geral e familiar e de saúde que pública em que, respetivamente, 75% e 86% dos profissionais têm mais de 50 anos. Apesar dos progressos na formação médica, a última década registou algumas especialidades em que ocorreu uma redução do número de médicos a exercer no SNS: nos cuidados de saúde primários (medicina geral e familiar e saúde pública) e em especialidades hospitalares muito relevantes, como a ginecologia/obstetrícia ou a psiquiatria. O enorme alargamento da formação pós-graduada verificado na última década garante, em geral, uma adequada reposição geracional dos médicos. Mas há ainda situações de insuficiência grave, com destaque, uma vez mais, para a medicina geral e familiar e para a saúde pública. Às questões da distribuição etária e por especialidade acresce a mobilidade geográfica dos médicos, ainda a necessitar de acentuada melhoria.
Por último, o argumento do custo do investimento formativo também não colhe. O custo adicional de cada estudante acima de um determinado contingente é relativamente marginal. Aliás, verificaremos com rapidez que as Universidades não proporão qualquer redução de orçamento proporcional a uma hipotética descida do número de alunos de Medicina. Além disso o custo humano e orçamental da escassez de médicos é também muito significativo.
Em qualquer caso, a consideração dos três primeiros princípios – assegurar a qualidade da formação pré-graduada e garantir a todos a formação pós-graduada que é indispensável e obrigatória – permitirá alcançar o objetivo dos peticionários, independentemente da valorização deste último princípio. A razoabilidade e justeza desses princípios parece-me óbvia e cumpre à Assembleia da República acompanhar de forma cuidadosa o debate profundo que, a este respeito, é proposto pelos peticionários e que a que as instituições envolvidas não se podem furtar.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

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