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15 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

A terminar, os subscritores da petição chamaram a atenção para o facto de a falta de uma farmácia no interior do país ou em pequenas localidades afetar mais os cidadãos do que a falta de uma farmácia nas grandes cidades. Os peticionários apelaram a que fosse reposto o equilíbrio financeiro das farmácias e que fosse decidido que modelo de farmácia se pretende para o país. Entretanto, a 14 de fevereiro p. p., foi obtida do Ministério da Saúde a seguinte resposta ao pedido que o signatário oportunamente endereçou ao Governo relativamente à Petição n.º 204/XII/2.ª:

1. Os compromissos internacionais estabelecidos pelo Estado Português e instituições financiadoras internacionais determinam o alcance de importantes poupanças públicas nos encargos com medicamentos, determinantes para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como esteio de coesão social e de proteção do acesso à saúde dos cidadãos portugueses.
2. A execução desses compromissos, e alcance dos respetivos objetivos, tem implicado a adoção de medidas relevantes para redução e ajustamento de encargos públicos e privados.
3. As medidas de política do medicamento, fiéis à matriz de proteção dos doentes e dos mais fragilizados, têm exigido o contributo de todos os operadores do sector, com a diminuição de rendimentos económicos para indústria farmacêutica, distribuidores e farmácias.
4. No âmbito deste desiderato incontornável, o Ministério da Saúde e, em particular o Infarmed, I.P., tem desenvolvido iniciativas de monitorização dos impactos das medidas.
5. De forma particular, destaca-se o relatório de monitorização da implementação de margens de remuneração regressivas para farmácias e distribuidores, que se anexa e de que foi dado conhecimento às entidades representativas do sector.
6. Ressalvando a importância de assegurar o acesso a medicamentos no nosso país, e reconhecendo o impacto da redução de remuneração da atividade das farmácias, o Ministério da Saúde implementou já um conjunto de medidas tendentes a permitir o reajustamento dos custos fixos inerentes às farmácias, nomeadamente:

a. regime excecional de funcionamento para farmácias com menor faturação (pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto); b. redução de serviços noturnos obrigatórios, redução de horários mínimos e aumento de taxas de serviço noturno (pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto e pela Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro); c. flexibilização de cumprimento do horário semanal mínimo de abertura das farmácias ao público (Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro).

7. Não obstante as medidas já implementadas, o Ministério da Saúde continua empenhado em analisar e implementar medidas que compatibilizem a necessidade de contenção dos encargos públicos com medicamentos com a manutenção de acesso a medicamentos, nomeadamente pela sustentabilidade das farmácias.

V – Opinião do Relator O signatário escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”. VI - Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:

a) Enviado a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 204/XII/2.ª dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas;

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