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7 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição, estando endereçada a sua Excelência, a Senhora Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi admitida em 20 de novembro de 2012, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto A petição endereçada à Assembleia da República solicita a total integração do Lugar do Casal Sentista no concelho do Entroncamento.

Deste modo, sustentam os peticionários, após um breve enquadramento histórico do Lugar do Casal Sentista as diversas preocupações e motivações que justificam o envio da presente Petição a este Órgão de Soberania, de onde se destacam as seguintes:
“Atualmente, o Casal Sentista está inserido em dois municípios -Torres Novas e Entroncamento – e a quatro freguesias – Santiago, Olaia e Meia Via (Torres Novas) e Nª Sª. de Fátima (Entroncamento); O Casal Sentista contava, segundo um censo e inquérito à população levado a cabo pela Associação de Moradores de Casal Sentista, Fontainhas e Covões, em Maio de 2006, com trezentos e setenta e seis habitantes, assim distribuídos pelas diferentes freguesias: Nª Sª. de Fátima (Entroncamento), 43, Olaia (Torres Novas), 117, Santiago (Torres Novas), 190 e Meia Via (Torres Novas), 26; A grande maioria das pessoas que habitam no Casal Sentista, independentemente da freguesia a que pertencem, utilizam os serviços, repartições, ensino, comércio, igreja, no Entroncamento, sobretudo por ser muito mais próximo geograficamente e ter boas acessibilidades, mas também por existir um serviço de transporte público – TURE – com várias ligações diárias entre o Casal Sentista e o Entroncamento e viceversa, o que representa uma facilidade de mobilidade assinalável; A repartição do lugar por 4 freguesias e 2 municípios não resulta da vontade da população, afetada por uma incoerência explicável pela história, mas que é tempo de reparar; Tal mudança dará coerência e sentido a divisão administrativa e, sobretudo, facilitará a vida dos habitantes, cuja vida está intimamente ligada a cidade e município de Entroncamento, de que é hoje uma periferia”.

III – Análise da Petição O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que a presente petição foi admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1.000 cidadãos (1.216), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.

IV – Diligências efetuadas Em 30 de Janeiro de 2013, pelas 14 horas, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ouviu em audiência os peticionários representados pelo primeiro subscritor o Sr. Vítor Manuel Brogueira Crispim, que se encontrava acompanhado mais dois subscritores.
Na audição estiveram presentes, para além da Deputada Relatora, a Deputada Isilda Aguincha (PSD), o Deputado Fernando Marques (PSD), a Deputada Margarida Netto (CDS-PP) e a Deputada Idália Serrão (PS). A Deputada Relatora começou por solicitar uma breve exposição aos representantes dos peticionários sobre as razões que presidiram à apresentação da Petição em apreço. Genericamente, os cidadãos reiteraram a sua posição para a total integração do Lugar do Casal Sentista no concelho do Entroncamento, e reforçaram os argumentos já apresentados no texto da petição.
Assim, foram apresentadas diversos argumentos, de onde se destacam os seguintes:
Maior ligação de transportes ao Entroncamento; Consultar Diário Original

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