O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

II – Objeto da Petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que sejam tomadas as medidas adequadas para que exista um planeamento integrado da formação em medicina.
A Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) representa os estudantes de medicina das oito escolas médicas portuguesas e vem por este meio manifestar a sua preocupação sobre o futuro da educação médica e a qualidade do futuro SNS. Consideram que só a formação contínua e integrada é que promoverá a qualidade dos serviços de saúde, assegurando que ela seja, como até agora, largamente reconhecida em Portugal e no estrangeiro.
Constatam que as alterações que estão a ser estudadas para o processo formativo dos atuais estudantes de medicina terão necessariamente um forte impacto e assinalam que, mesmo no clima económico que o país atravessa, a política de redução de custos não pode ser a base dessa reformulação, sob pena de dela resultarem consequências danosas.
Apelam pois, para que se promova uma discussão mais alargada e informada do problema, de modo a salvaguardar uma formação de qualidade para todos os mçdicos de Portugal. “Apelam ao estabelecimento de uma política coordenada de recursos humanos na área da saõde”, que considere os seguintes princípios: 1. A formação deve ser contínua e integrada; 2. O internato médico deve ser obrigatório para todos e realizado logo após a conclusão do curso; 3. As capacidades formativas das escolas médicas devem ser respeitadas, de modo a salvaguardar a qualidade da formação; 4. A formação de novos médicos deve ser adequada às necessidades previsionais do sistema de saúde.

III – Análise da Petição Esta Petição, que deu entrada a 18 de Setembro de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9º e 17º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21º, 24º e 26º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 6867 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão às entidades que entender relevantes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator, no dia 21 de Novembro de 2012 e, cumprindo o disposto no nº1, do artigo 21º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões, manifestando-se no sentido de que a formação dos profissionais de saúde tem de ser planeada e adequada ao número de vagas existentes no internato médico que, por sua vez, deverá ser adequado às verdadeiras necessidades do país, ao nível dos cuidados de saúde. Em 23 de novembro de 2012, foram enviados vários ofícios, solicitando a diversas entidades, nomeadamente às Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Porto e Lisboa, ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, à Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, à Faculdade de Medicina da Universidade da Beira Interior, à Universidade do Algarve, ao Ministério da Saúde e ao Bastonário da Ordem dos Médicos para que se dignassem a enviar à Comissão Parlamentar de Saúde os seus contributos sobre esta temática, de modo a habilitar o Deputado relator a uma tomada de posição neste relatório.
Particularmente pertinente se revelava a opinião das diferentes escolas médicas em relação à adequação do número de estudantes a uma formação médica de qualidade, precisamente um dos temas da Petição em análise.