O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 9 de Março de 2013 II Série-B — Número 113

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 109 a 115/XII (2.ª)]: N.º 109/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Eduardo Nery (PSD, PS, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
N.º 110/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Presidente Hugo Chávez (PCP).
N.º 111/XII (2.ª) — De Saudação à atleta Sara Moreira (PSD, PS, Os Verdes, CDS-PP, BE e PCP).
N.º 112/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Presidente da República Bolivariana da Venezuela Hugo Chávez (PSD e CDS-PP).
N.º 113/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Presidente da Venezuela Hugo Chávez (PS).
N.º 114/XII (2.ª) — De congratulação pelo Dia Internacional da Mulher (PSD, PS, BE, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
N.º 115/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Presidente Hugo Chávez (BE).
Petições [n.os 183, 168 e 204/XII (2.ª)]: N.º 183/XII (2.ª) (Apresentada por Vítor Manuel Brogueira Crispim e outros, solicitando à Assembleia da República que tome iniciativas que visem a total integração do Lugar do Casal Sentista em apenas uma freguesia e um município, peticionando desde logo a sua integração na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 168/XII (2.ª) (Apresentada por Manuel Rocha Abecasis (Presidente da Associação Nacional dos Estudantes de Medicina), apelando ao estabelecimento de uma política coordenada de formação de recursos humanos na área da saúde): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 204/XII (2.ª) (Apresentada pela Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia, solicitando à Assembleia da República que tome as medidas adequadas para que os portugueses tenham um acesso de qualidade aos medicamentos e para que as farmácias disponham das condições necessárias ao seu normal funcionamento): — Relatório final da Comissão de Saúde.

Página 2

2 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

VOTO N.º 109/XII (2.ª) De pesar pelo falecimento de Eduardo Nery

Faleceu no passado sábado, dia 3 de Março 2013, uma prestigiada e reconhecida figura da cultura portuguesa.
Eduardo Nery, pintor português nascido em 1938, na Figueira da Foz, diplomou-se na Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa e é considerado um artista da terceira geração do modernismo português.
A partir de 1966, passou a dedicar-se à arquitetura e ao espaço urbano. Está representado no Museu Nacional de Soares dos Reis, no Porto, e no Museu da Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.
Sendo fundamentalmente pintor, Eduardo Nery dedicou parte substancial da sua carreira a diversas áreas: tapeçaria, pintura mural, colagem ou vitral foram outras áreas onde marcou presença.
O seu trabalho em azulejo ficou mais conhecido através da obra na estação do Campo Grande do Metropolitano de Lisboa.
Eduardo Nery deu um importante contributo para a promoção da arte produzida por autores "fora dos circuitos culturais" e fazia parte direção da Associação Portuguesa de Arte Outsider.
Realizou numerosas exposições individuais, nomeadamente: Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa (1976); Museu Nacional Soares dos Reis, Porto (1976; 2004); Centro de Arte Moderna José de Azeredo Perdigão, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa (1981; 1987; 1997; 2005); Culturgest, Lisboa (1997); Museu Nacional do Azulejo, Lisboa (2003) e participações em exposições em diversos países, nomeadamente Espanha, Alemanha, Egito, Brasil e EUA.
Em 2012, Eduardo Nery foi condecorado pelo Presidente da República como Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique pela sua obra.
A Assembleia da República presta um merecido tributo à sua memória e endereça à sua família um voto de sentido pesar.

Assembleia da República, 5 de março de 2013.
Os Deputados, Emídio Guerreiro (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Catarina Martins (BE) — Jorge Lacão (PS) — Luís Menezes (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Miguel Tiago (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

———

VOTO N.º 110/XII (2.ª) De pesar pelo falecimento do Presidente Hugo Chávez Morreu na passada terça-feira o Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Chavez. Hugo Chavez era Presidente desde 1998, tendo sido reeleito por três vezes, a última das quais em Outubro do ano passado.
Hugo Chávez, dirigiu um processo de profundas transformações económicas, sociais, políticas e culturais, de afirmação da independência e soberania nacional do seu país, firmemente identificado com as aspirações do seu povo. Hugo Chávez empenhou-se fortemente no processo de cooperação e integração latinoamericano dos últimos anos, orientado para o desenvolvimento económico e social de todo o continente.
Hugo Chávez contribuiu para o desenvolvimento de relações de amizade entre o povo português e o povo venezuelano e entre Portugal e a Venezuela no quadro de uma intervenção no plano internacional de defesa da paz e de uma nova ordem internacional mais equitativa e mais justa.
Neste momento de dor e luto, a Assembleia da República manifesta a sua confiança de que o povo venezuelano saberá defender os progressos alcançados nos últimos anos, a soberania e a legalidade constitucional da Venezuela.

Página 3

3 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do Presidente Hugo Chávez e transmite à sua família, à República Bolivariana da Venezuela e ao povo venezuelano as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2013.
Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Rita Rato — Carla Cruz — João Ramos — Francisco Lopes — João Oliveira — Honório Novo — Jorge Machado — José Alberto Lourenço.

———

VOTO N.º 111/XII (2.ª) De Saudação à atleta Sara Moreira A atleta portuguesa Sara Isabel Fonseca Moreira conquistou, no passado dia 3 de Março, a medalha de ouro na prova dos 3000 metros do Campeonato da Europa de Atletismo em pista coberta, realizado em Gotemburgo, Suécia, alcançando assim o título de campeã europeia.
Sara Moreira, de 27 anos, natural de Santo Tirso, representou, de 2004 até 2007, o Grupo Desportivo do Estreito. Desde 2008, representa o Maratona Clube de Portugal.
Esta prestigiante vitória que Sara Moreira alcançou para Portugal testemunha bem que a dedicação e a perseverança estão na base do caminho para o sucesso desportivo.
A Assembleia da República associa-se ao sentimento de reconhecimento nacional por este resultado, saudando a atleta pela excelente demonstração do seu valor desportivo e pela forma como dignificou Portugal.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2013.
Os Deputados, Emídio Guerreiro (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD) — Laurentino Dias (PS) — Maria João Ávila (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Luís Fazenda (BE) — Miguel Tiago (PCP) — Pedro Pimpão (PSD), João Paulo Pedrosa (PS), Miguel Santos (PSD), Helder Amaral (CDS-PP), Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD).
———

VOTO N.º 112/XII (2.ª) De pesar pelo falecimento do Presidente da República Bolivariana da Venezuela Hugo Chávez Hugo Chávez nasceu em 1954 em Sabaneta, uma região rural da Venezuela. Foi educado no seio da religião católica e aos 17 anos ingressou na Academia Militar da Venezuela, onde em 1975 se graduou em Ciências e Artes Militares. Prosseguindo na carreira militar veio a alcançar o posto de Tenente-Coronel.
Em 1982 foi cofundador do Movimento Bolivariano Revolucionário 200 que era composto por um conjunto de jovens oficiais e dez anos depois liderou um golpe que tinha por objetivo depor o Governo de então.
Na sequência disso, acabou por ser preso, sendo libertado em 1994 e a partir desse momento veio a procurar alcançar o poder por via eleitoral. Para isso criou o Movimento Quinta República e candidatou-se às eleições de 1998 com base numa campanha onde defendia os direitos dos mais pobres e a instituição daquilo a que ele chamou de "Socialismo do Séc. XXI".
Durante os 14 anos que esteve no poder, Chavez implementou uma Governação de esquerda, promovendo o antiamericanismo e o anti capitalismo e apostando numa política de nacionalizações de sectores estratégicos da economia venezuelana. Ao mesmo tempo apostou numa política baseada nas chamadas missões bolivarianas que tinham por objetivo combater as doenças, o analfabetismo, a desnutrição e a pobreza.

Página 4

4 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

Em simultâneo, a Venezuela neste período liderou um processo de transformação política na região.
Para muitos portugueses, a Venezuela foi o destino da nossa emigração, aí se estabelecendo uma importante comunidade nacional, que com o seu trabalho e a sua capacidade o mesmo foi sendo reconhecido pelo regime venezuelano que procurou salvaguardar a relação com a comunidade portuguesa enaltecendo o seu dinamismo e empreendedorismo.
Em termos bilaterais Portugal e a Venezuela desenvolveram, nos últimos anos, uma relação de grande aproximação em termos económicos e financeiros que permitiu a celebração de um conjunto de acordos económicos e empresariais com vantagens para os dois países, de que Hugo Chávez foi um grande defensor e promotor. Portugal, de resto, sempre teve relações estreitas com as autoridades venezuelanas, independentemente das suas lideranças.
Hoje, desejamos que a comunidade portuguesa continue a gozar do respeito do povo venezuelano e que continue a contribuir também ela para o desenvolvimento do país.
Exprimimos ainda o desejo de que as relações entre os dois estados, pautado pelo respeito mútuo, se continuem a desenvolver no plano político, económico e social.
Nestes termos, a Assembleia da República apresenta as suas condolências à família de Hugo Chávez, ao Povo e ao Governo venezuelano.

Palácio de S. Bento, 8 de março de 2013.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — António Rodrigues (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Correia de Jesus (PSD).
———

VOTO N.º 113/XII (2.ª) De pesar pelo falecimento do Presidente da Venezuela Hugo Chávez

O Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, faleceu na passada terça-feira, aos 58 anos, vítima de uma doença prolongada, que lhe havia sido diagnosticada no Verão de 2011.
Hugo Chávez nasceu em Sabaneta, Venezuela. Filho de pais professores e criado pela avó paterna. Aos 17 anos ingressou na Academia Militar da Venezuela e, aos 21, formou-se em ciências e artes militares, na área de engenharia. Prosseguiu a carreira militar, tendo atingido o posto de tenente-coronel.
Fundou, em 1997, o Movimento 5ª República, partido político de esquerda da Venezuela. O partido foi considerado o maior do país entre 1998 e 2006, quando foi dissolvido para se juntar ao Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV).
Em 1998, Hugo Chávez foi eleito Presidente da Venezuela com 56% dos votos, após uma campanha contra os partidos tradicionais e com promessas de combate à pobreza e à corrupção.
A nova Constituição, aprovada por referendo em Dezembro de 1999, alterou o nome do país para República Bolivariana da Venezuela, ampliou os poderes do Executivo, permitiu uma maior intervenção do Estado na economia, eliminou o Senado e reconheceu os direitos culturais e linguísticos das comunidades indígenas.
Convocou novas eleições em 2000, tendo sido reeleito com 55% dos votos e o Pólo Patriótico conquistou a maioria dos lugares na Assembleia Nacional. Tomou posse em 22 de Agosto.
Hugo Chávez durante os 14 anos da sua presidência, implementou políticas para eliminar a pobreza, doenças, analfabetismo, desnutrição e outros problemas sociais no país, tendo estruturado as missões bolivarianas com esse objetivo.
O Presidente Hugo Chávez foi um amigo de Portugal e sempre reconheceu a importância da comunidade portuguesa na Venezuela, tendo mantido e estimulado fortes ligações, empenhando-se pessoalmente para incrementar as relações bilaterais entre os dois países, designadamente, no domínio económico.
A Assembleia da República reunida em Plenário invoca a memória de Hugo Chavez e apresenta à sua família e ao Povo Venezuelano as mais sinceras condolências e homenagens.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2013.

Página 5

5 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — António Braga — Maria de Belém Roseira — José Junqueiro – Alberto Martins — Odete João — Marcos Perestrello — Laurentino Dias — João Galamba — Nuno André Figueiredo — Maria Gabriela Canavilhas — Rui Jorge Santos — Paulo Pisco — Maria Helena André — Pedro Delgado Alves — Pedro Silva Pereira — Jorge Fão — Glória Araújo — João Portugal ———

VOTO N.º 114/XII (2.ª) De congratulação pelo Dia Internacional da Mulher No dia 8 de Março celebra-se o Dia Internacional da Mulher, uma data que sendo um marco histórico incontornável da luta das mulheres pelos seus direitos, é do mesmo modo um importante momento de consciencialização e reflexão sobre o caminho percorrido e progresso alcançado, perceção de desafios e barreiras, apelo à mudança e, não menos importante, homenagem a atos de coragem e determinação protagonizados por mulheres comuns que, de forma consciente ou inconsciente, assumiram papéis extraordinários na história dos seus países e comunidades.
Neste contexto, existe um consenso generalizado na sociedade portuguesa sobre a defesa e promoção dos direitos das mulheres, dos valores da igualdade e liberdade, enquanto dimensão fundamental da democracia.
Muito se tem feito, particularmente no campo do Direito e do reconhecimento do estatuto jurídico da mulher, sem dúvida uma das mais importantes transformações sociais do último século.
Há cem anos atrás as mulheres não tinham direito ao voto. Hoje, as mulheres ocupam alguns dos principais cargos de decisão do país, assumindo funções que lhes eram anteriormente vedadas. Ainda mais recentemente, as forças de segurança, os tribunais e as pessoas em geral acreditavam que a violência doméstica era um assunto privado. Hoje, é indubitavelmente um crime, objeto de punição e censura social.
No entanto, apesar de todo o progresso, a verdade é que as esperanças da igualdade, expressas na primeira celebração do Dia Internacional da Mulher, ainda estão longe de serem realizadas. Quase dois em cada três adultos analfabetos são mulheres. As mulheres ganham menos que os homens por trabalho igual. E, apesar de muitos avanços, as mulheres ocupam apenas cerca de 28% por cento dos assentos parlamentares e representam apenas cerca de 15% dos cargos executivos no Governo.
Mais, vivemos atualmente momentos difíceis, o desemprego e o trabalho precário colocam reconhecidamente as mulheres numa posição de maior vulnerabilidade econòmica e social. Como parlamentares temos o especial dever de pugnar pela valorização do papel da mulher no mundo do trabalho.
A adoção de medidas para melhorar o estatuto e a visibilidade das mulheres é fundamental a garantir um progresso sustentável, não apenas porque as mulheres são especialmente vulnerávefs à marginalização social e econòmica, mas também porque as mulheres são agentes críticos em todos os processos de desenvolvimento.
Devemos pois prosseguir o caminho encetado, cientes de que, em causa, não estão apenas as mulheres, mas a justiça e o progresso social, a qualidade da democracia, a força da economia, a saúde das sociedades e a sustentabilidade da paz.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o dia 8 de Março, enquanto Dia Internacional da Mulher, e reitera nesta data o seu compromisso com a promoção da igualdade de gènero e da dignidade da pessoa humana.

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 2013.
Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — Maria João Ávila (PSD) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Isabel Alves Moreira (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Manuela Tender (PSD) — Orísia Roque (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Cecília Honório (BE) — Mariana Aiveca (BE) — Helena Pinto (BE) — Rita Rato (PCP) — Carla Cruz (PCP) — Clara Marques Mendes (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Graça Mota (PSD) — Teresa Costa Santos (PSD), — Ana Oliveira (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Abel Baptista (CDS-PP) — Rui Barreto (CDS-PP) — Carla Rodrigues (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Hugo Lopes

Página 6

6 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

Soares (PSD) — Lídia Bulcão (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Conceição Bessa Ruão (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Elza Pais (PS) — Mendes Bota (PSD).

———

VOTO N.º 115/XII (2.ª) De Pesar pelo falecimento do Presidente Hugo Chávez

Hugo Chávez, Presidente da República Bolivariana da Venezuela, morreu na passada terça-feira. Eleito democraticamente por três vezes desde 1998 e responsável pelo maior processo de aprofundamento democrático da Venezuela, foi sob a sua tutela que o povo Venezuelano reduziu a pobreza em mais de metade, garantiu refeições a mais de seis milhões de crianças, o acesso universal aos cuidados de saúde gratuitos, e duplicou o investimento em Educação em percentagem do PIB. O programa de alojamento lançado em 2011 conseguiu construir quase 350 000 casas, ajudando centenas de milhar de famílias que vivam em bairros degradados.
Hugo Chávez foi elemento central para o aprofundamento das boas relações entre Portugal e a Venezuela ao nível económico por uma economia global mais justa, mas também no quadro internacional de defesa e da paz.
Os ganhos de democracia e combate às desigualdades sociais são testemunho do legado Hugo Chávez e justa justificação para este momento de dor e luto do povo Venezuelano a que a Assembleia da República se junta.
A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do Presidente da Venezuela Hugo Chávez e transmite à sua família, ao povo Venezuelano e à República Bolivariana da Venezuela as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 8 de março de 2013.
Os Deputados do BE, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — João Semedo.

———

PETIÇÃO N.º 183/XII (2.ª) (APRESENTADA POR VÍTOR MANUEL BROGUEIRA CRISPIM E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME INICIATIVAS QUE VISEM A TOTAL INTEGRAÇÃO DO LUGAR DO CASAL SENTISTA EM APENAS UMA FREGUESIA E UM MUNICÍPIO, PETICIONANDO DESDE LOGO A SUA INTEGRAÇÃO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO CONCELHO DO ENTRONCAMENTO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – Introdução II – Objeto III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas V – Parecer VI – Anexos I – Introdução A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de outubro de 2012, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,

Página 7

7 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição, estando endereçada a sua Excelência, a Senhora Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi admitida em 20 de novembro de 2012, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto A petição endereçada à Assembleia da República solicita a total integração do Lugar do Casal Sentista no concelho do Entroncamento.

Deste modo, sustentam os peticionários, após um breve enquadramento histórico do Lugar do Casal Sentista as diversas preocupações e motivações que justificam o envio da presente Petição a este Órgão de Soberania, de onde se destacam as seguintes:
“Atualmente, o Casal Sentista está inserido em dois municípios -Torres Novas e Entroncamento – e a quatro freguesias – Santiago, Olaia e Meia Via (Torres Novas) e Nª Sª. de Fátima (Entroncamento); O Casal Sentista contava, segundo um censo e inquérito à população levado a cabo pela Associação de Moradores de Casal Sentista, Fontainhas e Covões, em Maio de 2006, com trezentos e setenta e seis habitantes, assim distribuídos pelas diferentes freguesias: Nª Sª. de Fátima (Entroncamento), 43, Olaia (Torres Novas), 117, Santiago (Torres Novas), 190 e Meia Via (Torres Novas), 26; A grande maioria das pessoas que habitam no Casal Sentista, independentemente da freguesia a que pertencem, utilizam os serviços, repartições, ensino, comércio, igreja, no Entroncamento, sobretudo por ser muito mais próximo geograficamente e ter boas acessibilidades, mas também por existir um serviço de transporte público – TURE – com várias ligações diárias entre o Casal Sentista e o Entroncamento e viceversa, o que representa uma facilidade de mobilidade assinalável; A repartição do lugar por 4 freguesias e 2 municípios não resulta da vontade da população, afetada por uma incoerência explicável pela história, mas que é tempo de reparar; Tal mudança dará coerência e sentido a divisão administrativa e, sobretudo, facilitará a vida dos habitantes, cuja vida está intimamente ligada a cidade e município de Entroncamento, de que é hoje uma periferia”.

III – Análise da Petição O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que a presente petição foi admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1.000 cidadãos (1.216), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.

IV – Diligências efetuadas Em 30 de Janeiro de 2013, pelas 14 horas, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ouviu em audiência os peticionários representados pelo primeiro subscritor o Sr. Vítor Manuel Brogueira Crispim, que se encontrava acompanhado mais dois subscritores.
Na audição estiveram presentes, para além da Deputada Relatora, a Deputada Isilda Aguincha (PSD), o Deputado Fernando Marques (PSD), a Deputada Margarida Netto (CDS-PP) e a Deputada Idália Serrão (PS). A Deputada Relatora começou por solicitar uma breve exposição aos representantes dos peticionários sobre as razões que presidiram à apresentação da Petição em apreço. Genericamente, os cidadãos reiteraram a sua posição para a total integração do Lugar do Casal Sentista no concelho do Entroncamento, e reforçaram os argumentos já apresentados no texto da petição.
Assim, foram apresentadas diversos argumentos, de onde se destacam os seguintes:
Maior ligação de transportes ao Entroncamento; Consultar Diário Original

Página 8

8 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013
Apoio prestado pela autarquia do Entroncamento na ligação da rede pública elétrica; Rede pública de saneamento só existe na parcela do território pertencente ao município do Entroncamento, na restante é inexistente; Apenas no pagamento de impostos existe ligação com o município de Torres Novas.

No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelos peticionários, a Deputada Emília Santos (PSD), explicou ainda que iria elaborar o relatório final da petição, o qual, depois de ser apreciado e votado pela Comissão competente, lhes será enviado.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 15 horas.

V – Parecer Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:

1. Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 183/XIl/2ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 2. Que, concluída a diligência referida no número anterior, deve a presente Petição ser arquivada, com conhecimento ao primeiro peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 3. Que deve o presente relatório à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 4. Que deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º1 do artigo 26º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI – Anexos Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 183/XII/2.ª, elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Palácio de S. Bento, 1 de março de 2013 A Deputada autora do Relatório, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 168/XII (2.ª) (APRESENTADA POR MANUEL ROCHA ABECASIS (PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA), APELANDO AO ESTABELECIMENTO DE UMA POLÍTICA COORDENADA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DA SAÚDE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia A presente Petição, subscrita por 6867 assinaturas e da iniciativa de Manuel Rocha Abecassis, presidente da Associação Nacional de Estudantes de Medicina, deu entrada na Assembleia da República a 18 de Setembro de 2012 e, tendo sido admitida, foi remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.


Consultar Diário Original

Página 9

9 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

II – Objeto da Petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que sejam tomadas as medidas adequadas para que exista um planeamento integrado da formação em medicina.
A Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) representa os estudantes de medicina das oito escolas médicas portuguesas e vem por este meio manifestar a sua preocupação sobre o futuro da educação médica e a qualidade do futuro SNS. Consideram que só a formação contínua e integrada é que promoverá a qualidade dos serviços de saúde, assegurando que ela seja, como até agora, largamente reconhecida em Portugal e no estrangeiro.
Constatam que as alterações que estão a ser estudadas para o processo formativo dos atuais estudantes de medicina terão necessariamente um forte impacto e assinalam que, mesmo no clima económico que o país atravessa, a política de redução de custos não pode ser a base dessa reformulação, sob pena de dela resultarem consequências danosas.
Apelam pois, para que se promova uma discussão mais alargada e informada do problema, de modo a salvaguardar uma formação de qualidade para todos os mçdicos de Portugal. “Apelam ao estabelecimento de uma política coordenada de recursos humanos na área da saõde”, que considere os seguintes princípios: 1. A formação deve ser contínua e integrada; 2. O internato médico deve ser obrigatório para todos e realizado logo após a conclusão do curso; 3. As capacidades formativas das escolas médicas devem ser respeitadas, de modo a salvaguardar a qualidade da formação; 4. A formação de novos médicos deve ser adequada às necessidades previsionais do sistema de saúde.

III – Análise da Petição Esta Petição, que deu entrada a 18 de Setembro de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9º e 17º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21º, 24º e 26º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 6867 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão às entidades que entender relevantes.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator, no dia 21 de Novembro de 2012 e, cumprindo o disposto no nº1, do artigo 21º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões, manifestando-se no sentido de que a formação dos profissionais de saúde tem de ser planeada e adequada ao número de vagas existentes no internato médico que, por sua vez, deverá ser adequado às verdadeiras necessidades do país, ao nível dos cuidados de saúde. Em 23 de novembro de 2012, foram enviados vários ofícios, solicitando a diversas entidades, nomeadamente às Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Porto e Lisboa, ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, à Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, à Faculdade de Medicina da Universidade da Beira Interior, à Universidade do Algarve, ao Ministério da Saúde e ao Bastonário da Ordem dos Médicos para que se dignassem a enviar à Comissão Parlamentar de Saúde os seus contributos sobre esta temática, de modo a habilitar o Deputado relator a uma tomada de posição neste relatório.
Particularmente pertinente se revelava a opinião das diferentes escolas médicas em relação à adequação do número de estudantes a uma formação médica de qualidade, precisamente um dos temas da Petição em análise.

Página 10

10 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

No entanto, das oito escolas médicas inquiridas, apenas quatro deram resposta: Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho (ECS-UM) e Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC).
A FMUP (anexo 1) considera que recebe “estudantes em nõmero excessivo”. Anualmente as admissões são entre 280 a 300 estudantes, quando “a capacidade formativa foi avaliada por peritos em 190 novos estudantes por ano”. Os problemas surgem essencialmente no ciclo clínico. O Diretor da FMUP propõe, como primeira opção, a revogação do Decreto-Lei nº 40/2007, de 20 de Fevereiro (“ Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina”), que prevê um contingente reservado a licenciados que corresponde a 15% do total de vagas. Adicionalmente propõe que essa medida seja acompanhada por uma redução de 10% das vagas do contingente geral.
No mesmo sentido, o ICBAS (anexo 2), confirma que “os atuais numerus clausi são exagerados” e que “trabalham com um nõmero excessivo de alunos face á sua capacidade formativa, com naturais reflexos na qualidade do ensino que desenvolvem”. No caso desta escola a capacidade formativa considerada adequada era de 135 novos alunos por ano e os atuais numerus clausus são de 155 no contingente geral, a que acrescem 15% de lugares no referido concurso para licenciados.
Em contraste, a ECS-UM (anexo 3) afirma que “cumpre na íntegra as suas capacidades formativas”, sendo a Escola Mçdica em Portugal que menos alunos recebe, devido á sua “intransigência em salvaguardar a qualidade da formação”.
A FMUC apenas concluiu no sentido de concordar com o teor da Petição ora em análise.
As quatro escolas que se pronunciaram concordam que o tema em análise carece de uma reflexão estratégica profunda e cuidada e que a formação e a qualidade da educação médica constituem um investimento estratégico na excelência dos cuidados de saúde que são prestados em Portugal. São também unânimes em reconhecer e salientar as limitações que resultam da previsível incapacidade de prover os novos médicos com a formação pós-graduada indispensável ao exercício autónomo da medicina.
Esse é um risco cada vez mais presente, uma vez que a capacidade de acolhimento das diferentes instituições do SNS parece aproximar-se da saturação.
Infelizmente, o facto de uma parte significativa das Escolas Médicas ter decidido não se pronunciar, reduz a informação disponível para uma análise exaustiva sobre a forma como está ou não a ser excedida a sua capacidade formativa.
Em 29 de Janeiro de 2013, o Ministério da Saúde (anexo 4) pronunciou-se, informando que “(…) o Grupo de Trabalho para a Revisão do Regime vigente do Internato Mçdico, (…) concluiu que o número de estudantes a frequentar o mestrado integrado em medicina sofreu, nos últimos anos, um aumento considerável, ultrapassando, atualmente, a capacidade formativa das Escolas Médicas.
Sobre o acesso ao internato médico, destaque-se que, este ano, foi possível manter o princípio aplicado há largos anos de prover vagas para todos os candidatos (recém-licenciados/mestres e médicos com cursos obtidos no estrangeiro), apesar de se verificar uma redução nas capacidades formativas reconhecidas pela Ordem dos Médicos e CNIM – Conselho Nacional do Internato Médico.
Está já em estudo uma nova estratégia, em articulação com os vários interlocutores no processo (OM, CNIM, Associações) que permita delinear uma metodologia integradora das necessidades de pessoal médico para o conjunto do Sistema de Saúde e as capacidades formativas, ao nível técnico que tem sido apanágio do mesmo até agora.
Neste sentido foi publicado o Despacho nº 13092/2012, de 4 de Outubro, que constitui um grupo de trabalho para definição do novo modelo de prova Nacional de Seriação relativo ao acesso do Internato Médico a vigorar a partir de 2015.
Todo este trabalho tem sido objeto de enquadramento em articulação com o Ministério da Educação, nas áreas que lhes competem.” Até esta data não foi recebida a contribuição da Ordem dos Médicos.

Página 11

11 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

V – Opinião do Relator A Petição, organizada pela ANEM e subscrita por mais de cinco mil cidadãos, reclama um “política coordenada de formação de recursos humanos na área da saõde”, estruturada em torno de quatro princípios que merecem análise detalhada.
O primeiro expressa que “a formação de profissionais de saõde, particularmente dos mçdicos, ç um processo contínuo e integrado”, articulando-se com o segundo que postula que “o internato mçdico ç obrigatório para a formação do mçdico”. Neste domínio considera-se que “as políticas do ensino superior devem assegurar a possibilidade de todos os recém-diplomados o realizarem imediatamente após a conclusão do curso”. Daqui resulta que “não devem ser abertas vagas para estudantes de Medicina que não podem completar a sua formação”.
De facto, as condições para que haja reconhecimento internacional das habilitações de um médico estão reguladas, designadamente pelo artigo 28.º da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro. Para se ser reconhecido como generalista é necessário um estágio com duração mínima de três anos, podendo ser considerado o último ano do curso, se ele for de natureza profissionalizante, como acontece na generalidade das Universidades portuguesas.
Se queremos que o sistema seja coerente, então a admissão de um determinado aluno numa Faculdade de Medicina pressupõe a existência de capacidade para completar o seu ciclo de formação pós graduada no internato médico. Em alternativa, por hipótese meramente académica, pode admitir-se que o Estado português queira suprir essa falha com a organização de um estágio tutelado de dois anos a que todos pudessem ter acesso. Mas essa seria uma solução muito deficiente do ponto de vista da qualidade e, provavelmente, introduziria novos custos, reduzindo a eficiência.
O problema central está formulado: sem essa formação pós-graduada o curso será de pouca ou nenhuma utilidade.
Este problema não se colocou até agora. Desde o início dos anos noventa foi possível assegurar vaga no internato médico a todos os médicos recém-diplomados. No entanto, a questão tem-se vindo a tornar mais complexa. Além do aumento do número de diplomados em Portugal, o sistema absorve um número significativo de médicos portugueses formados no estrangeiro.
A Ordem dos Médicos (OM) e o Ministério da Saúde (MS) têm expresso receios de que, num futuro próximo, possa não haver condições de formação pós-graduada para todos. Trata-se de uma questão de que deve ser tratada com a seriedade e a urgência que merece.
No imediato reclama-se da OM e do MS o esforço cooperativo que permita alargar as capacidades formativas. Estas estão limitadas, em muitos casos, por razões de ordem técnica ou de disponibilidade de tutores, que são difíceis de ultrapassar. Contudo, em muitas outras situações, não deixará de ser possível superar as dificuldades que impedem uma maior atribuição de capacidades formativas.
Entretanto, é inelutável a necessidade de um esforço de planeamento que preveja a evolução dos lugares de formação num horizonte temporal razoável, a cinco ou 10 anos, e que limite a admissão de novos alunos de medicina, de acordo com essa previsão.
A situação exige ação decidida. A partir de 2015 necessitaremos anualmente de cerca de duas mil vagas de formação complementar e só um esforço conjugado e determinado impedirá que surja, neste domínio, um novo problema. A existência de médicos a quem seja negada a formação complementar representará uma enorme violência e, por acréscimo, uma irracionalidade económica: o investimento na sua formação não vai ter retorno social correspondente.
O terceiro princípio considera que “devem ser respeitadas as capacidades formativas das escolas médicas de modo a salvaguardar a qualidade da formação, nomeadamente o ensino tutorial em rácios adequados á aprendizagem dos estudantes e num ambiente que respeite a dignidade dos doentes”.
Trata-se de uma questão de inegável justeza. Lamenta-se, neste caso, que a ausência de respostas da maioria das escolas médicas impeça uma avaliação global rigorosa da situação actual.
Nas duas escolas da Universidade do Porto verifica-se um excesso de estudantes em relação à capacidade formativa. Ao contrário, a ECS-UM considera que o seu número de alunos é adequado. É necessária mais informação para se poder decidir e urge que os Ministérios da Saúde e da Educação procedam a essa avaliação.

Página 12

12 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

Neste contexto, o regime resultante do Decreto-Lei nº 40/2007, de 20 de fevereiro, deve também ser avaliado e repensado. Justifica-se a sua manutenção? Em caso afirmativo, é adequada a dimensão do contingente resultante (15% do total das vagas)? O quarto e último princípio introduzem uma questão totalmente diversa, ao defender que “o investimento público feito na formação de novos médicos tem que ser adequado às necessidades previsionais do sistema de saõde”.
Acompanho inteiramente os primeiros três princípios. Em relação a este último tenho, no entanto, fundadas restrições.
Custa-me a perceber que, neste domínio, se recupere o espartilho da planificação central rígida, visando justapor a formação às necessidades do país. Em primeiro lugar porque essas necessidades são difíceis de inventariar e é mais incerto ainda prever como é que elas se vão manifestar no futuro, em face da cada vez mais rápida evolução científica e técnica da medicina. Ao mesmo tempo, não vivemos numa sociedade fechada e cada um dos atuais e futuros alunos não pode estar sujeito à obrigação de vinculação ao país ou ao Estado português. Outros países da União Europeia recrutam parte significativa dos seus médicos fora de portas e parece razoável supor-se que terão capacidade de atracão de jovens médicos portugueses. Se limitarmos a formação ás “necessidades previsionais” arriscaremos, com elevada probabilidade, a escassez.
Acresce que são ainda muitos os jovens portugueses que desejariam ter a oportunidade de estudar medicina. Em audiência que lhe foi concedida pela Comissão Parlamentar de Saúde em 19 de Dezembro de 2012, a Associação Nacional de Estudantes de Medicina no Estrangeiro (ANEME) estimou em cerca de 1000 o número de jovens portugueses que frequentam o curso em diversos países europeus, nomeadamente em Espanha e na República Checa. Uma excessiva restrição da formação em Portugal teria como efeito provável alargar ainda mais essa diáspora, com sofrimento acrescido para os envolvidos e para as suas famílias.
Por outro lado, os problemas da falta de médicos no país não estão ainda inteiramente resolvidos. É verdade que, na aparência, o número de médicos a exercer em Portugal é suficiente. Mas não podemos ignorar o que está por trás desses números globais. A pirâmide etária dos médicos é muito inadequada, com mais de metade dos médicos com idade superior a 50 anos. Esta é também a realidade dos médicos que trabalham no SNS e é especialmente marcada nas especialidades de medicina geral e familiar e de saúde que pública em que, respetivamente, 75% e 86% dos profissionais têm mais de 50 anos. Apesar dos progressos na formação médica, a última década registou algumas especialidades em que ocorreu uma redução do número de médicos a exercer no SNS: nos cuidados de saúde primários (medicina geral e familiar e saúde pública) e em especialidades hospitalares muito relevantes, como a ginecologia/obstetrícia ou a psiquiatria. O enorme alargamento da formação pós-graduada verificado na última década garante, em geral, uma adequada reposição geracional dos médicos. Mas há ainda situações de insuficiência grave, com destaque, uma vez mais, para a medicina geral e familiar e para a saúde pública. Às questões da distribuição etária e por especialidade acresce a mobilidade geográfica dos médicos, ainda a necessitar de acentuada melhoria.
Por último, o argumento do custo do investimento formativo também não colhe. O custo adicional de cada estudante acima de um determinado contingente é relativamente marginal. Aliás, verificaremos com rapidez que as Universidades não proporão qualquer redução de orçamento proporcional a uma hipotética descida do número de alunos de Medicina. Além disso o custo humano e orçamental da escassez de médicos é também muito significativo.
Em qualquer caso, a consideração dos três primeiros princípios – assegurar a qualidade da formação pré-graduada e garantir a todos a formação pós-graduada que é indispensável e obrigatória – permitirá alcançar o objetivo dos peticionários, independentemente da valorização deste último princípio. A razoabilidade e justeza desses princípios parece-me óbvia e cumpre à Assembleia da República acompanhar de forma cuidadosa o debate profundo que, a este respeito, é proposto pelos peticionários e que a que as instituições envolvidas não se podem furtar.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Página 13

13 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

Parecer

1 – De acordo com o disposto no nº8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República;

2 – De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República;

3 – De acordo com o disposto no artigo 24º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião Plenária;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 4 de março de 2013.
O Deputado Relator, Manuel Pizarro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 204/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESTUDANTES DE FARMÁCIA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA QUE OS PORTUGUESES TENHAM UM ACESSO DE QUALIDADE AOS MEDICAMENTOS E PARA QUE AS FARMÁCIAS DISPONHAM DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO SEU NORMAL FUNCIONAMENTO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 204/XII/2.ª, deu entrada na Assembleia da República em 7 de novembro de 2012, tendo baixado à Comissão de Saúde na mesma data.
A Petição n.º 204/XII/2.ª, subscrita por 324463 cidadãos e sendo primeira peticionária a Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia, manifesta-se “Pelo acesso de qualidade aos medicamentos e condições necessárias ao normal funcionamento das farmácias”.
A Petição n.º 204/XII/2.ª reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
O objeto da Petição n.º 204/XII/2.ª está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e da Lei nº 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.
Atento o facto de dispor de 324463 peticionários, a Petição n.º 204/XII/2.ª carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Página 14

14 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

II – Objeto da Petição A Petição n.ª 204/XII/2.ª alega existir uma “crise profunda da Farmácia portuguesa”, a qual suscita “a preocupação dos portugueses com a sustentabilidade das farmácias, que está a pôr em causa o acesso dos cidadãos aos medicamentos”.

Consequentemente, os peticionários solicitam á “Assembleia da República que, no âmbito das suas competências legislativas e enquanto órgão representativo de todos os portugueses, tome as medidas adequadas para que os portugueses tenham um acesso de qualidade aos medicamentos e para que as farmácias disponham das condições necessárias ao seu normal funcionamento”. III – Análise da Petição Encontrando-se o enquadramento da Petição n.ª 204/XII/2.ª expendido na “Nota de Admidssibilidade”, elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 15 de novembro de 2012, remete-se para esse documento a densificação do presente Capítulo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão A fim de se alcançar um conhecimento mais aprofundado acerca dos fundamentos e anseios dos peticionários, para mais considerando o seu expressivo número, foi considerado de toda a conveniência ouvir um grupo de seus representantes, para o que se realizou uma audição parlamentar dos mesmos no passado dia 30 de janeiro, a qual contou com a presença dos seguintes Deputados:
O signatário; O Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro (PSD).

A referida audição mereceu dos serviços da Comissão o seguinte resumo:

Estiveram presentes os representantes das associações subscritoras da petição: Luís Azevedo (APEF), Paulo Duarte (ANF), Duarte Santos (APJF), Sónia Queiroz (ANF), Teresa Torres (ex-APEF) e Steve, estudante. Luís Azevedo, da Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia começou por reiterar as razões e argumentos que fundamentaram a presente Petição, que tem por objeto assegurar o acesso de qualidade aos medicamentos e condições necessárias ao normal funcionamento das farmácias.
Os responsáveis das restantes instituições, também subscritores da petição, intervieram para manifestarem preocupação com o crescimento desregulado da formação de farmacêuticos, o acesso ao mercado de trabalho e a falta de empregabilidade na área lembrando que existem 9 Faculdades de Farmácia em Portugal para uma população de cerca de 10 milhões de habitantes. Notam que as farmácias estão numa situação complicada e nada está a ser feito para ultrapassar os problemas, daí que tenham recorrido à Assembleia da República entregando esta petição e solicitando audiências aos vários grupos parlamentares.
Sublinham que, na parte respeitante aos medicamentos, os sacrifícios não estão a ser distribuídos equitativamente entre os dois setores. Já se encontram 75 farmácias em insolvência, mas rapidamente chegarão às 200, se entretanto nada for feito.
Pretendem que seja reposto o equilíbrio financeiro das farmácias, caso contrário, o atual modelo de farmácia deixará de existir.
O Deputado Miguel Santos agradeceu os esclarecimentos e a documentação disponibilizada com as conclusões da ação de sensibilização sobre a crise das farmácias.
Informou os peticionários que foi pedida informação ao Ministro da Saúde sobre o teor da petição, e que aguarda. Informou que o Relatório Final será discutido e votado em Comissão, o qual será enviada à PAR, para proceder ao respetivo agendamento Plenário, tendo em conta o n.º de assinaturas.
Pediu aos peticionários para apresentarem propostas concretas, se assim o entenderem, designadamente sobre a prescrição e a qualidade da prescrição porque terão de ser tomadas medidas nessa área.


Consultar Diário Original

Página 15

15 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

A terminar, os subscritores da petição chamaram a atenção para o facto de a falta de uma farmácia no interior do país ou em pequenas localidades afetar mais os cidadãos do que a falta de uma farmácia nas grandes cidades. Os peticionários apelaram a que fosse reposto o equilíbrio financeiro das farmácias e que fosse decidido que modelo de farmácia se pretende para o país. Entretanto, a 14 de fevereiro p. p., foi obtida do Ministério da Saúde a seguinte resposta ao pedido que o signatário oportunamente endereçou ao Governo relativamente à Petição n.º 204/XII/2.ª:

1. Os compromissos internacionais estabelecidos pelo Estado Português e instituições financiadoras internacionais determinam o alcance de importantes poupanças públicas nos encargos com medicamentos, determinantes para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como esteio de coesão social e de proteção do acesso à saúde dos cidadãos portugueses.
2. A execução desses compromissos, e alcance dos respetivos objetivos, tem implicado a adoção de medidas relevantes para redução e ajustamento de encargos públicos e privados.
3. As medidas de política do medicamento, fiéis à matriz de proteção dos doentes e dos mais fragilizados, têm exigido o contributo de todos os operadores do sector, com a diminuição de rendimentos económicos para indústria farmacêutica, distribuidores e farmácias.
4. No âmbito deste desiderato incontornável, o Ministério da Saúde e, em particular o Infarmed, I.P., tem desenvolvido iniciativas de monitorização dos impactos das medidas.
5. De forma particular, destaca-se o relatório de monitorização da implementação de margens de remuneração regressivas para farmácias e distribuidores, que se anexa e de que foi dado conhecimento às entidades representativas do sector.
6. Ressalvando a importância de assegurar o acesso a medicamentos no nosso país, e reconhecendo o impacto da redução de remuneração da atividade das farmácias, o Ministério da Saúde implementou já um conjunto de medidas tendentes a permitir o reajustamento dos custos fixos inerentes às farmácias, nomeadamente:

a. regime excecional de funcionamento para farmácias com menor faturação (pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto); b. redução de serviços noturnos obrigatórios, redução de horários mínimos e aumento de taxas de serviço noturno (pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto e pela Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro); c. flexibilização de cumprimento do horário semanal mínimo de abertura das farmácias ao público (Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro).

7. Não obstante as medidas já implementadas, o Ministério da Saúde continua empenhado em analisar e implementar medidas que compatibilizem a necessidade de contenção dos encargos públicos com medicamentos com a manutenção de acesso a medicamentos, nomeadamente pela sustentabilidade das farmácias.

V – Opinião do Relator O signatário escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”. VI - Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:

a) Enviado a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 204/XII/2.ª dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas;

Página 16

16 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013

b) Enviado a Sua Excelência o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto; c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 204/XII/2.ª, conforme se propõe na alínea a) do presente Parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 25 de fevereiro de 2013 O Deputado Relator, Miguel Santos — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e Os Verdes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013 VOTO N.º 109/XII (2.ª) De pesar pelo fale
Página 0003:
3 | II Série B - Número: 113 | 9 de Março de 2013 A Assembleia da República expressa o seu

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×