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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Depois da pergunta feita pelo PCP sobre o processo do RERT III, que decorreu durante o ano
de 2012, importa suscitar ao Governo informação igualmente detalhada relativamente aos
outros dois processos de “amnistia fiscal” que precederam aquele, nos anos de 2006 e 2010.
O Orçamento do Estado de 2010 consagrou o segundo Regime Excecional de Regularização
Tributária (RERT II), que, tal como o que o precedeu, incidiu sobre elementos patrimoniais
colocados no exterior, determinando uma tributação com uma taxa reduzida, agora com o valor
único de 5%, incidindo sobre aqueles capitais, desde que os respetivos detentores
promovessem o repatriamento desses elementos patrimoniais.
Este regime beneficiava os sujeitos passivos, singulares e coletivos (no RERT I, os beneficiários
eram apenas os sujeitos singulares), que detivessem elementos patrimoniais que não se
encontrassem em território português em 31 de dezembro de 2009, que poderiam ser de diverso
tipo e natureza, depósitos, certificados de depósitos, partes de capital, valores mobiliários e
outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguros do ramo «Vida» ligados a fundos
de investimento e operações de capitalização do ramo “vida”.
O RERT II, na mesma linha dos dois outros regimes excecionais de regularização tributária
produziu, relativamente aos elementos patrimoniais e rendimentos repatriados, uma autêntica
amnistia fiscal consubstanciada nos seguintes três aspetos centrais:
(a) a extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos;
(b) a exclusão da responsabilidade por infrações tributárias que resultem de condutas ilícitas
conexas com esses elementos ou rendimentos, não podendo o processo de regularização e
respetivas declarações serem apresentadas ou usadas como indício ou elemento para efeitos
de procedimento tributário, penal ou contra ordenacional;
X 1419 XII 2
2013-03-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.08
19:23:07 +00:00
Reason:
Location:
Receita do RERT II e valores totais amnistiados
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 114
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