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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O PCP recebeu recentemente um conjunto de 14 respostas elaboradas pelos Serviços do
Ministério das Finanças e do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, cujo propósito
anunciado era a resposta a perguntas que tinham sido dirigidas ao Governo há precisamente
cinco (?!!...) meses.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, na maior parte das situações que lhe tinham sido
colocadas em 18 de Setembro de 2012, e que estavam relacionadas com informações
detalhadas sobre os antigos oito escalões do IRS, respondeu cinco meses depois, em 18 de
Fevereiro de 2013, já fora do tempo de debate das alterações do número dos escalões
aprovadas no OE para 2013 para o qual seria útil aquela informação.
Para além desta evidente inutilidade de boa parte das respostas enviadas tão tardiamente, facto
que evidencia o manifesto incumprimento da parte do Governo dos prazos regimentais previstos
para dar resposta às perguntas parlamentares, acresce ainda o facto de algumas dessas
respostas estarem longe de satisfazerem o conteúdo das perguntas então feitas.
É o caso mais escandaloso da resposta à Pergunta n.º3/XII(2.ª), a qual pretendia conhecer, de
forma desagregada, o montante global das transferências financeiras efetuadas por sujeitos
passivos singulares e coletivos, nos anos de 2009 e de 2010, para territórios ou regiões com
regime de tributação privilegiada mais favorável, obrigação legal. Esta é, recorde-se, uma
informação declarativa obrigatória que as instituições de crédito têm anualmente de reportar à
Autoridade Tributária desde que foi introduzida uma alteração proposta pelo PCP à Lei Geral
Tributária (artigo 63.º-A).
A única informação dada pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais foi a de que a
informação declarativa constante do “modelo 38 prevista no artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária
não abrange transferência para entidades localizadas na zona franca da Madeira, uma vez que
esta integra o território nacional”.
X 1417 XII 2
2013-03-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.08
19:23:00 +00:00
Reason:
Location:
Valores das transferências financeiras efetuadas para locais com regime fiscal
privilegiado
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 114
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