O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Desde Dezembro de 2012 que a PSP está a autuar os trabalhadores da empresa VIMECA
Transportes, ao serviço do Centro Comercial Allegro. Os processos contraordenacionais são
desencadeados porque a PSP considera que aquele serviço não está abrangido pela excepção
atribuída ao transporte regular especializado de passageiros em percursos inferiores a 50 Km.
Assim, aquela autoridade considera obrigatória a utilização dos tacógrafos existentes nas
viaturas.
A empresa não está de acordo com a PSP, e continua a colocar neste serviço motoristas que
não dispõem de cartão para tacógrafo digital (quando dispõe de viaturas com tacógrafos
analógicos mas não as utiliza no serviço em causa). E entretanto, assegura aos seus
trabalhadores que está a agir junto do IMT, para que estes “não se preocupem”.
Já em Fevereiro deste ano, chega aos trabalhadores da VIMECA uma comunicação oficial do
IMT (datada de 7/2/2013) indicando que a um desses motoristas autuados «lhe é imputada a
infração prevista na alínea b) do n.º 3 do art.º 7.º do decreto-lei n.º 169/2009 de 31/07 e punida
nos termos do n.º3 do artigo 7.º do mesmo normativo legal, com coima de 600 a 1800 » e
dado como prazo para o pagamento de 642,5 a data de 11 de Março.
A Empresa manteve os trabalhadores a operar nas mesmas condições, afirmando que vai
recorrer para Tribunal e que assumia as responsabilidades pelos processos. Mas, mesmo
admitindo que a Empresa venha a assumir o pagamento das coimas que estão a ser aplicadas
aos trabalhadores que operam de acordo com as suas ordens, a verdade é que já não poderá
fazer o mesmo relativamente a outras consequências – e importa lembrar que, de acordo com o
Código da Estrada, uma contraordenação muito grave pode ter como consequência, no limite, a
cassação da carta de condução.
Ora, a referida alínea b) do número 3 determina o seguinte «3. É contraordenação muito grave
punível com coima de 600 a 1800,imputável ao condutor: b) A condução de veículo
equipado com tacógrafo sem estar inserido a folha de registo, no caso de tacógrafo analógico,
ou o cartão de condutor, no caso de tacógrafo digital;»
Se a lei expressamente faz do condutor o responsável pela não inserção, então qualquer ordem
da Empresa no sentido de violar este normativo é ilegítima. De acordo com a posição expressa
à data dos factos pela PSP e pelo IMT, o serviço deveria ser executado ou pelas três viaturas
X 1456 XII 2
2013-03-13
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2013.03.13
14:31:12 +00:00
Reason:
Location:
Processo disciplinar para despedimento ao Dirigente Sindical e membros da CT da
VIMECA/Lisboa Transportes por se recusarem a violar a Lei no Serviço Regular
Especializado do C. Comercial Allegro
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 116
___________________________________________________________________________________________________________
68


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0066:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 66
Página 0067:
2 – Será viável a intervenção imediata para que se minimizem os efeitos dos estragos? Palácio
Pág.Página 67