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caracterizadas com a publicidade ao Allegro, que estão equipadas com tacógrafo digital, mas
operando com motoristas munidos de cartão digital – ou então por outras viaturas da empresa,
equipadas com tacógrafo analógico, onde qualquer motorista pode inserir manualmente o disco.
O que seria exigível é que, enquanto este diferendo entre o Estado e a Empresa não estivesse
resolvido, fossem escalados apenas trabalhadores com cartão digital para o serviço. Foi aliás o
que exigiu a Comissão de Trabalhadores da VIMECA, numa carta enviada à empresa em que
refere que «A situação atual é que é completamente inaceitável, colocando os trabalhadores
entre a espada e a parede: ou recusam as ordens da Empresa enfrentando o seu poder
disciplinar, ou recusam as ordens da PSP, enfrentando o seu poder disciplinar. Ou levam com
um processo disciplinar ou levam com multas de valor superior ao seu salário.»
No dia 18 de Fevereiro de 2013, os motoristas foram autuados pela PSP, o IMT deu seguimento
aos processos de contraordenação, quando a Lei determina que a responsabilidade é dos
motoristas e que estão a cometer uma «contraordenação muito grave» colocando em risco a
sua própria habilitação legal para conduzir. O patrão da empresa, que tem cerca de 40
motoristas ao seu serviço com cartão de tacógrafo digital, e dezenas de viaturas na empresa
com tacógrafo analógico, continuou a enviar trabalhadores sem cartão de tacógrafo digital para
operar carros com tacógrafo digital, num braço de ferro com as autoridades em que estão em
jogo os trabalhadores e as suas vidas.
O Dirigente Sindical da empresa, António Reis, apresentou-se ao serviço mas exigindo trabalhar
no cumprimento da Lei, e afirmando: «enquanto não existir uma outra comunicação oficial das
autoridades, ou faço o serviço noutro carro ou me dão outro serviço».
Nesse mesmo dia foram passadas duas “multas” pela PSP aos motoristas da Vimeca ao serviço
do Allegro. No dia seguinte, os outros dois elementos da Comissão de Trabalhadores (um deles,
autuado nesse mesmo dia 18) assumiram idêntica atitude à que havia sido tomada pelo
dirigente sindical.
Face à inaceitável posição da Empresa, o Sindicato estabeleceu um vasto conjunto de
contactos. Graças à firmeza do dirigente sindical e à ação determinada do Sindicato, uma
situação que se arrastava há três meses começou finalmente a resolver-se. Em reunião com o
Sindicato, o IMT informou que a situação está a ser analisada e que brevemente será emitido
um parecer escrito sobre esta situação que passará a ser a orientação geral para todas as
entidades fiscalizadoras. E comprometeu-se a dar indicações para que os autos que foram
levantados aos trabalhadores, e os que de futuro possam ser levantados, fiquem suspensos até
à decisão dos serviços jurídicos do IMT.
No dia 7 de Março, o Sindicato emitiu um comunicado aos trabalhadores, informando das
garantias dadas pelo IMT e considerando estarem reunidas as condições para os trabalhadores
voltarem ao serviço. Mas, comprovando que a sua intenção sempre foi a de reprimir quem não
se verga, no dia 8 de Março a gerência da empresa chamou o Dirigente Sindical e os outros dois
elementos da Comissão de Trabalhadores para os informar da instauração de processos
disciplinares para despedimento.
As Notas de Culpa, a que tivemos acesso, são elaboradas construções que tentam dar base
legal à total ilegalidade que representa o comportamento da empresa, e encontram-se
recheadas de omissões e falsificações. Mas acabam elas próprias por fornecer elementos
significativos: a empresa afirma só ter pedido um parecer depois da corajosa atitude do
Dirigente Sindical, apesar de a PSP estar a autuar os motoristas desde Dezembro. Por outro
lado, a empresa tenta desviar a atenção do facto fulcral de as “multas” estarem a ser passadas
aos trabalhadores, misturando no processo uma multa por publicidade indevida.
No mesmo dia 8 de Março chegou ao Sindicato a resposta da Divisão de Trânsito de Lisboa,
datada de 1 de Março, do Comando Distrital da PSP, onde se pode ler: «7. O transporte de
passageiros, realizado pela empresa Vimeca Transportes Lda. para o referido Centro Comercial
está regulamentado no Decreto-Lei nº3/2001 de 10 Janeiro e definido como "Serviço Regular
14 DE MARÇO DE 2013
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