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Especializado" na alínea h) do nº1 do citado diploma.» «8. O Serviço Regular Especializado não
usufrui das exceções previstas no artigo 3º do Regulamento (CE) nº 561/2006 de 15 Março e
artigo 2º da Portaria n.º 222/2008 de 5 Março; sendo obrigado a possuir tacógrafo e a registar
toda a atividade laboral do motorista no mesmo».
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego:
Que medidas vão ser desenvolvidas para que as autoridades decidam de uma vez por todas,
e de uma forma única e inequívoca, se o Serviço Regular Especializado realizado pela
VIMECA no Centro Comercial Allegro está ou não incluído nas exceções previstas no artigo
3.º do Regulamento (CE) nº 561/2006, e passem a proceder em conformidade?
1.
Que medidas vão ser desenvolvidas para agir de forma determinada em defesa destes três
trabalhadores – desde logo, por via da ACT e do Ministério da Economia que a tutela, e que
têm mantido um incompreensível e inaceitável silêncio para com este escândalo – no sentido
de que a empresa proceda ao imediato arquivamento dos processos disciplinares
instaurados e proceda ao pagamento dos dias de trabalho que ilegitimamente retirou aos
trabalhadores?
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 12 de Março de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 116
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